LEI Nº 1.607, DE 08 de abril de 2022

 

“ALTERA A LEI Nº 918, DE 16 DE MARÇO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR, COORDENADOR DE TURNO E COORDENADOR DE PROJETOS EDUCACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 9º da Lei nº 918, de 16 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º Os quantitativos, jornada de trabalho e os vencimentos com os respectivos padrões dos cargos ora criados são os seguintes:

 

 

Cargo

Número de alunos

 

Turnos

Carga horária semanal

Padrão de vencimento

 

Vencimento

 

Quantidade

 

 

 

Diretor Escolar

1 a 150

Até 2

40

DE-1

4.057,00

16

151 a

300

Até 3

40

DE-2

4.665,00

10

Acima de 301 a

450

 

Até 3

 

40

 

DE-3

 

5.365,00

 

6

Acima de 451

Até 3

40

DE-4

6170,00

4

Coordenador de Turno

25

CT-1

2.065,29

24

Coordenador de Turno

40

CT-2

3.304,46

6

Coordenador de Projetos Educacionais

25

CP-1

2.065,29

1

Coordenador de Projetos Educacionais

40

CP-2

3.304,46

3

 

Parágrafo único. Com as alterações promovidas pelo art. 1º desta Lei, ficam extintos 05 (cinco) cargos de Diretor Escolar, bem como criados 06 (seis) cargos de Coordenador de Turno - 40h, e, 02 (dois) cargos de Coordenador de Projetos  Educacionais – 40h.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento da diferença salarial retroativo à data de 1º de janeiro de 2022, desde que os profissionais já estejam devidamente nomeados nos respectivos cargos comissionados.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (08.04.2022).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMURE

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.