O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam
criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação os cargos de Diretor
Escolar, Coordenador de Turno e 01 (um) cargo Coordenador de Projetos
Educacionais, de provimento em comissão, para as Unidades Escolares de Ensino
Fundamental e Educação Infantil que compõem o Sistema Municipal de Ensino de
Jaguaré-ES.
Art. 1° Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação, os cargos de Diretor Escolar, Coordenador de Turno e Coordenador
de Projetos Educacionais, de provimento em comissão, para atender as Unidades
Escolares de Ensino Fundamental e Educação Infantil que compõem o Sistema
Municipal de Ensino de Jaguaré-ES.
(Redação
dada pela Lei n° 1507/2019)
Art. 2º A Direção de Unidade Escolar, Coordenação de Turno e a Coordenação de Projetos Educacionais será exercida por profissional da educação, exigindo-se:
I - Habitação de pedagogia/administração escolar;
II - Habitação específica de nível superior, preferencialmente, e na falta desta, habilitação em nível superior (licenciatura plena) para as Unidades de Educação Infantil e de Ensino Fundamental;
III - Habilitação específica em nível superior, no mínimo, para
Unidade Escolar que atende as séries finais do ensino fundamental,
considerando-se experiência de 02 (dois) anos na modalidade de ensino.
Art. 3º A jornada de
trabalho para os cargos ora criados será de 25h semanais. (Dispositivo
Revogado pela Lei n° 1507/2019)
Art. 4º De conformidade com
a tipologia de cada unidade escolar a carga horária de diretor escolar poderá
ser estendida até o máximo de 40 horas com vencimentos proporcionais ao
acréscimo. (Dispositivo
Revogado pela Lei n° 1507/2019)
Art. 5º Fica
estipulado, ao Diretor Escolar, um percentual de gratificação em conformidade
com a tipologia da escola conforme anexo
IV da Lei nº 673/2006 e suas alterações.
Art. 5º
Ao servidor do cargo efetivo do magistério que for nomeado para o cargo de
Diretor Escolar ou Coordenador de Turno, fica assegurada a opção pela percepção
de seus vencimentos, conforme tabela constante do Anexo III da Lei 673/2006 e
suas alterações. (Redação
dada pela Lei n° 1507/2019)
Parágrafo único.
Ao servidor do cargo efetivo do magistério que for nomeado para o cargo de
Diretor Escolar fica assegurado, ainda, o acréscimo de gratificação em
conformidade com a tipologia da escola, conforme anexo IV da Lei 673/2006 e
suas alterações. (Dispositivo
Incluído pela Lei n° 1507/2019)
Art. 6º Ao servidor de cargo efetivo do magistério que for nomeado para qualquer dos cargos ora criados aplicam-se o disposto na Lei nº 673/2006 - Estatuto e Plano de Cargos e Carreira do Magistério Público Municipal de Jaguaré e suas alterações.
Art. 7º As
atribuições do cargo de diretor escolar e coordenador de turno são as
constantes na Lei nº 673/2006 - Estatuto e Plano
de Cargos e Carreira do Magistério Público Municipal de Jaguaré e suas
alterações.
Art. 8º As atribuições do cargo de Coordenador de Projetos Educacionais são:
I - participar da elaboração, implementação e acompanhamento de projetos educacionais como políticas públicas do município;
II - coordenar, acompanhar, orientar e avaliar a execução dos projetos desenvolvidos nas unidades escolares sistematizando-os por meio de registros e relatórios e divulgando os resultados;
III - acompanhar a supervisão das Unidades Escolares do município, verificando se o desenvolvimento dos projetos estão sendo executados;
IV - prestar consultoria e assessoria técnica em assuntos pedagógicos e administrativos no que se refere a execução e elaboração de projetos;
V - programar a execução e criação de projetos visando à melhoria das práticas técnico-pedagógicas;
VI - propor projetos que promova a articulação com as famílias e comunidade criando processos de integração da sociedade com a escola;
V - outras atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 9º Os
vencimentos dos cargos ora criados serão os constantes do anexo
III da Lei nº 673/2006 - devidamente atualizado, em conformidade com o
enquadramento de cada profissional.
Art. 9º
Os quantitativos, jornada de trabalho e os vencimentos com os respectivos
padrões dos cargos ora criados são os seguintes: (Redação
dada pela Lei n° 1507/2019)
Art.
9º Os quantitativos, jornada de trabalho e os vencimentos com os
respectivos padrões dos cargos ora criados são os seguintes: (Redação dada pela Lei nº 1.607/2022)
Art. 9º Os quantitativos, jornada de trabalho e os vencimentos com os respectivos padrões dos cargos ora criados são os seguintes: (Redação dada pela Lei n° 1.633/2022)
(Redação dada pela Lei n° 1507/2019)
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(Redação dada pela Lei nº 1.607/2022)
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(Redação dada pela Lei n° 1.633/2022)
Cargo |
Número de alunos |
Turnos |
Carga horária semanal |
Padrão de vencimento |
Vencimento |
Quantidade |
Diretor Escolar |
1 a 150 |
Até 2 |
40 |
DE-1 |
4.600,00 |
16 |
151 a 300 |
Até 3 |
40 |
DE-2 |
5.180,00 |
10 |
|
Acima de 301 a 500 |
Até 3 |
40 |
DE-3 |
5.902,00 |
6 |
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Acima de 501 |
Até 3 |
40 |
DE-4 |
6.788,00 |
4 |
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Coordenador de Turno |
25 |
CT-1 |
2.550,00 |
24 |
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Coordenador de Turno |
40 |
CT-2 |
4.080,00 |
6 |
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Coordenador de Projetos Educacionais |
25 |
CP-1 |
2.550,00 |
1 |
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Coordenador de Projetos Educacionais |
40 |
CP-2 |
4.080,00 |
3 |
Art. 10 Ficam revogados os artigos 54, 55 e o item I do artigo 61 da Lei nº 673/2006 - Estatuto e Plano de Cargos e Carreira do Magistério Público Municipal de Jaguaré e suas alterações.
Art. 11 As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de Dotações próprias do Orçamento Vigente, suplementada se necessário.
Art. 12 Aplicam-se aos
Cargos ora criados, as demais disposições contidas na Lei
673/2006 e suas alterações e 726/2007
de 02/10/2007. (Dispositivo
Revogado pela Lei n° 1507/2019)
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 16 (dezesseis) dias do mês de Março do ano de dois mil e onze (2011).
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.