LEI Nº 1.609, DE 20 DE ABRIL DE 2022
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS NO ÂMBITO DO FUNDO CIDADES”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no Orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para custear despesas com obras e instalações do Polo Industrial, no total de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de repasses de recursos na modalidade Fundo a Fundo e serão reconhecidos como excesso de arrecadação.
Art. 3º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e o Plano Plurianual no exercício de 2022 para inclusão do crédito especial, conforme dotação orçamentária abaixo:
ÓRGÃO: 030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
FUNÇÃO: 22 - Indústria
SUBFUNÇÃO: 661 – Promoção Industrial
PROGRAMA: 002 – Promoção do
Desenvolvimento Comercial e Industrial
PROJETO /ATIVIDADE: 2.006 – Promoção do
Desenvolvimento Industrial
ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 Obras e Instalações
FONTE: 19900000003 – Outras Destinações Vinculadas de Recursos – Fundo Cidades
VALOR: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reforçar o crédito especial na dotação supracitada sempre que necessário para fins da consecução das despesas vinculadas a ela.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (20.04.2022).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.