LEI Nº 16, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1983.
ALTERA O ARTIGO 2° DA LEI
N° 009/83.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art°
1° O Art.
2° da Lei Municipal de n° 009/83, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação retroagindo seus efeitos a primeiro de junho de mil novecentos e
oitenta e três”.
Art.
2° Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 16
(dezesseis) de novembro de mil novecentos e oitenta e três.
Domingos Sávio Pinto Martins
Prefeito Municipal
Publicado e registrado na secretaria da Prefeitura
Municipal de Jaguaré, na data supra.
Alaídes Mariani
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.