LEI Nº 16, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1983.

 

ALTERA O ARTIGO 2° DA LEI N° 009/83.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art° 1° O Art. 2° da Lei Municipal de n° 009/83, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a primeiro de junho de mil novecentos e oitenta e três”.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 16 (dezesseis) de novembro de mil novecentos e oitenta e três.

 

Domingos Sávio Pinto Martins

Prefeito Municipal

 

Publicado e registrado na secretaria da Prefeitura Municipal de Jaguaré, na data supra.

 

Alaídes Mariani

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.