O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 2º, III, da Lei Municipal nº 406, de 17 de dezembro de 1997, junto à Secretaria Municipal de Agricultura, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação municipal, conforme tabela abaixo:
Função: Técnico Agrícola. |
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Requisito: |
Ter concluído ensino médio técnico e/ou técnico, com registro no conselho de classe competente. Carteira Nacional de Habilitação categoria A. |
Carga Horária: |
40h (semanal) |
Vencimento Mensal: |
R$ 1.610,00 |
Vagas: |
05 |
§ 1º As atribuições sumárias são as constantes do anexo I.
§ 2º A necessidade temporária justifica-se para atender as demandas e projetos da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 2º A contratação será precedida de processo seletivo simplificado, que será regulamentado pelo respectivo edital de seleção.
Parágrafo único. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o parágrafo anterior será coordenado por comissão, composta por servidores do Município, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ter seu contrato rescindido a critério da administração, a qualquer tempo, sem que lhe caiba qualquer direito a indenização.
§ 1º O ato de designação temporária será formalizado mediante contrato administrativo.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas constantes do orçamento do Município de Jaguaré, podendo o Chefe do Executivo, se necessário, suplementá-las por Decreto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (17.08.2022).
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS:
TÉCNICO AGRÍCOLA: Organizar o trabalho em propriedades agrícolas, promovendo a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento o cultivo de terras, para alcançar um rendimento máximo aliado a um custo mínimo; Orientar agricultores e fazendeiros na execução racional do plantio, adubação, cultura, colheita e beneficiamento das espécies vegetais, orientando a respeito de técnicas, máquinas, equipamentos agrícolas e fertilizantes adequados, para obter a melhoria da produtividade e da qualidade dos produtos; Executar quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especialidade, seguindo especificações técnicas e outras indicações, para representar graficamente operações e técnicas de trabalho; Fazer a coleta e análise de amostras de terra, realizando teste de laboratórios e outros sempre que necessário e sob supervisão, para determinar a composição da mesma, e selecionar o fertilizante mais adequado; Estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola, realizando teste, analises de laboratório e experiências, para indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas; Orientar e coordenar os trabalhos de defesa contra as intempéries e outros fenômenos que possam assolar a agricultura, demonstrando técnicas apropriadas e acompanhando as aplicações das mesmas para proteger a lavoura; Preparar ou orientar a preparação de pastagens ou forragens utilizando técnicas agrícolas, para assegurar, tanto em quantidade como em qualidade, o alimento dos animais; Registrar resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios, para submeter a exame e decisão superior; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, a critério do superior imediato.