LEI Nº 1.628, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR IMÓVEL DESTINADO AO CEMITÉRIO DA COMUNIDADE DO GIRAL.

 

O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar imóvel destinado a abrigar o cemitério na Comunidade do Giral, exercício financeiro de 2022, sendo classificada na seguinte dotação orçamentária.

 

Parágrafo único. As despesas para consecução do disposto no caput do art. 1º correrão à conta da dotação abaixo:

 

120 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA

12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARÉ

120120824400201.016 – IMPLEMENTAÇÃO E IMÓVEIS PARA CEMITÉRIO MUNICIPAL

FICHA 99 – 1530 0000 Royalties

44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

VALOR: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais)

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (31.08.2022).

 

Marcos Antonio Guerra Wandermurem

PREFEITO DE JAGUARÉ

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.