LEI Nº 1.631, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

 

ALTERA A LEI Nº 737 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007 PARA REAJUSTAR O VENCIMENTO DOS AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado o vencimento básico das categorias de servidores Agente de Combate a Endemias, passando o Anexo I da Lei nº 737/2007 a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO I

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE

 

...

...

VENCIMENTO BÁSICO

O Vencimento dos agentes de combate às endemias será de 2 (dois) salários mínimos vigentes.

 

...”

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Suplementar por meio de reconhecimento de Excesso de Arrecadação na fonte própria até o percentual máximo de 4% em relação ao estimado para essa fonte na Lei Orçamentária Anual do corrente ano.

 

Parágrafo único. O percentual de crédito suplementar de que trata o caput deste artigo não onerará aquele previsto no § 2º do art. 6º da Lei nº. 1581 de 21 de dezembro de 2021.

 

Art. 4º Fica autorizada a publicação anotada da Lei n° 737 de 04 de dezembro de 2007, texto e anexos, com as atualizações que se fizerem necessárias em face da aprovação desta Lei.

 

Art. 5º Os efeitos financeiros do reajuste salarial previsto nesta Lei serão retroativos à data de 5 de maio de 2022.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (31.08.2022).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito do Município de Jaguaré

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.