LEI Nº. 163, DE 02 DE JULHO DE 1990
SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O Prefeito
Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica
suplementada em Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) a seguinte
dotação Orçamentária do Orçamento Vigente:
SECRETARIA DE EDUCAÇÂO E CULTURA – 2º Grau
08430313.009 - 3.2.3000 - Subvenções Sociais ......................... Cr$ 150.000,00
- Recurso destinado ao Comitê Pró-Melhoramentos de
Jaguaré
Art. 2º O
recurso para a abertura do crédito constante do Art. 1º desta Lei, advirá de
excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício, conforme Art. 43
§ 1º e 3º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré,
aos 02 (dois) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa (1990).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.