O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 00.239.610/0001-42, com sede no Município de Jaguaré – ES.
Parágrafo único. Constituirá objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, mediante cooperação técnica e financeira, com a finalidade de promover a manutenção das atividades da Associação Pestalozzi de Jaguaré CAEE “Luz da Vida”, garantia de atendimento especializado às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotados.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança para fins do cumprimento do termo de fomento de que trata o art. 1º.
§ 1º O valor do Termo de Fomento será de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que serão repassados em conformidade com o objeto do plano de ação apresentado, disponível na seguinte dotação orçamentária:
120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA
12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARÉ
12012.0824200232.089 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMILIAS – PESTALOZZI
33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Ficha 58
FONTE |
VALOR (R$) |
253 |
400.000,00 |
153 |
100.000,00 |
TOTAL |
500.000,00 |
§ 2º O crédito suplementar de que trata o art. 2º será aberto por meio de anulação de saldo, no montante de R$ 500.000,00, na dotação abaixo:
120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA
12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARÉ
FICHA |
FONTE |
VALOR (R$) |
263 |
253 |
400.000,00 |
82 |
153 |
20.000,00 |
110 |
153 |
80.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando integralmente a Lei nº 1.612, de 07 de junho de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois (21.10.2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.