LEI Nº. 164, DE 11 DE JULHO DE 1990

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica suplementada em Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros) a seguinte dotação Orçamentária do Orçamento Vigente:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

Departamento de Habitação e Urbanismo - Iluminação Pública

10603271.032 - 4.3.3.0.00 - Transf. a Inst. Privadas

10603271.032 - 4.3.3.1.00 - Auxilio p/ Despesa de Capital .............. Cr$ 850.000,00

- Recurso destinado extenso de rede na Iluminação Pública no Distrito de Barra Seca.

 

Art. 2º O recurso para a abertura do crédito constante do Art. 1º desta Lei, advirá de excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício, conforme Art. 43 § 1º e 3º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 11 (onze) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa (1990).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.