LEI Nº. 164, DE 11 DE JULHO DE 1990
SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O
Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica
suplementada em Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros) a
seguinte dotação Orçamentária do Orçamento Vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS
URBANOS
Departamento de Habitação e Urbanismo - Iluminação
Pública
10603271.032 - 4.3.3.0.00 - Transf. a Inst. Privadas
10603271.032 - 4.3.3.1.00 - Auxilio p/ Despesa de Capital .............. Cr$ 850.000,00
- Recurso destinado extenso de rede na Iluminação
Pública no Distrito de Barra Seca.
Art. 2º O
recurso para a abertura do crédito constante do Art. 1º desta Lei, advirá de
excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício, conforme Art. 43
§ 1º e 3º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré,
aos 11 (onze) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa (1990).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.