LEI Nº. 165, DE 17 DE AGOSTO DE 1990

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam suplementadas em Cr$ 18.584.000,00 (dezoito milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil cruzeiros) as seguintes dotações orçamentárias do Orçamento Vigente:

 

CÂMARA MUNICIPAL

01010012.001 - 3.1.1.0.00 – Pessoal

01010012.001 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ................................................................................... Cr$ 1.550.000,00

01010012.001 - 3.1.2.0.00 - Material de Consumo ........................................................................... Cr$ 20.000,00

01010012.001 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

01010012.001 - 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................................... Cr$ 200.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO

Gabinete do Prefeito

03070202.002 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

03070202.002 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ..................................................................................... Cr$ 400.000,00

03070202.002 - 3.1.2.0.00 - Material de Consumo ........................................................................... Cr$ 20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

Gabinete do Secretário

03070212.004 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

03070212.004 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ....................................................................................... Cr$ 20.000,00

03070212.004 - 3.1.2.0.00 - Material de Consumo ........................................................................... Cr$ 30.000,00

03070212.004 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

03070212.004 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos .................................................................. Cr$ 60.000,00

 

Departamento de Agricultura

04070212.005 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

04070212.005 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ..................................................................................... Cr$ 130.000,00

04070212.005 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais ........................................................................... Cr$ 17.000,00

04070212.005 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

04070212.005 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos .................................................................. Cr$ 50.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Primeiro Grau e Pré-Escolar

08421882.008 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

08421882.008 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ................................................................................... Cr$ 1.500.000,00

08421882.008 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais .......................................................................... Cr$ 800.000,00

08421882.008 - 3.1.2.0.00 - Material de Consumo .......................................................................... Cr$ 600.000,00

08421882.008 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

08421882.008 - 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais ....................................................... Cr$ 150.000,00

08421882.008 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos .................................................................. Cr$ 400.000,00

08421881.007 - 3.2.3.0.00 - Transf. e Inst. Privadas

08421881.007 - 3.2.3.1.00 - Subvençes Sociais - MEPES - Família Agric. ............................................ Cr$ 150.000,00

08421881.007 - 4.1.0.0.00 - Investimentos

08421881.007 - 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ............................................................................ Cr$ 600.000,00

08421881.008 - 4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente .................................................... Cr$ 300.000,00

08421881.008 - 4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente .................................................... Cr$ 300.000,00

 

Departamento de Educação e Cultura - Cultura e Desportos

08482472.010 - 3.1.2.0.00 - Material de Consuno ............................................................................. Cr$ 50.000,00

08482472.010 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

08482472.010 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos .................................................................. Cr$ 100.000,00

08462241.010 - 4.1.0.0.00 - Investimentos

08462241.010 - 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações .......................................................................... Cr$ 3.000.000,00

08462241.011 - 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ............................................................................. Cr$ 100.000,00

08482471.034 - 4.1.2.0.00 - Equipamentos e Material Permanente ..................................................... Cr$ 300.000,00

 

Departamento de Educação e Cultura – 2º Grau

08430312.009 - 3.2.3.0.00 - Transf. a Inst. Privadas

08430312.009 - 3.2.3.1.00 - Subvenções sociais ............................................................................. Cr$ 150.000,00

 

Departamento de Educaçao e Cultura - Cultura e Desportos

08482472.010 – 3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e encargos

08482472.010 - 3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos .................................................................. Cr$ 150.000,00

 

Departamento de Educação e Cultura - Turismo

11653632.011 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e encargos

11653632.011 - 3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos ................................................................... Cr$ 50.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Gabinete do Secretário

03070212.012 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

03070212.012 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ..................................................................................... Cr$ 260.000,00

03070212.012 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais .......................................................................... Cr$  50.000,00

03070212.012 - 3.1.2.0.00 - Material de Consumo .......................................................................... Cr$  50.000,00

03070212.012 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

03070212.012 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ................................................................ Cr$ 120.000,00

 

Departamento de Compras e Almoxarifado

03070212.013 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

03070212.013 - 3.1,1.1.00 - Pessoal Civil ....................................................................................... Cr$ 80.000,00

03070212.013 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais ........................................................................... Cr$ 25.000,00

03070212.013 - 3.1.2.0.00 - Material de Consumo ........................................................................... Cr$ 60.000,00

03070212.013 - 4.1.0.0.00 - Investimentos

03070212.013 - 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ........................................................................ Cr$ 1.800.000,00

 

 

Departamento Pessoal

03070212.014 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

03070212.014 - 3.1,1.1.00 - Pessoal Civil ...................................................................................... Cr$ 80.000,00

03070212.014 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

03070212.014 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ............................................................... Cr$ 100.000,00

15824942.015 - 3.2.5.0.00 - Transf. a Pessoas

15824942.015 - 3.2.5.3.00 - Salário Família .................................................................................. Cr$ 20.000,00

 

Derpartamento de Saúde

13754282.018 – 3.1.1.0.00 – Pessoal

13754282.018 – 3.1.1.1.00 – Pessoal Civil.......................................................................................Cr$ 300.000,00

13754282.018 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais ........................................................................ Cr$ 125.000,00

13754282.018 - 3.1.2.0.00 - Material de Consumo .......................................................................... Cr$ 50.000,00

13754282.018 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

13754282.018 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ............................................................... Cr$ 600.000,00

13754281.014 - 4.1.0.0.00 - Investimentos

13754281.014 - 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações .......................................................................... Cr$ 600.000,00

13754281.014 - 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações .......................................................................... Cr$ 350.000,00

 

Departamento de Ação Comunitária - Assistência Social

15814862.019 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

15814862.019 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ...................................................................................... Cr$ 50.000,00

 

Departamento de Ação Comunitária - Coordenadoria de Creches

15814832.020 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

15814832.020 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil .................................................................................... Cr$ 130.000,00

15814832.020 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais .......................................................................... Cr$ 80.000,00

15814832.020 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

15814832.020 - 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................................... Cr$ 70.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Departamento de Contabilidade

03080322.021 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

03080322.021 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil .................................................................................... Cr$ 170.000,00

03080322.021 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

03080322.021 - 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais .................................................... Cr$ 200.000,00

03080322.021 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ............................................................... Cr$ 800.000,00

 

Departamento de Tesouraria

03080302.022 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

03080302.022 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ..................................................................................... Cr$ 50.000,00

03080302.022 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais ......................................................................... Cr$ 22.000,00

03080302.022 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

03080302.022 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos .............................................................. Cr$ 100.000,00

03080302.022 - 3.2.6.0.00 - Encargos da Dívida Interna

03080302.022 – 3.2.6.5.00 – Juros de outras dívidas...............................................................................Cr$ 150.000,00

 

Departamento de Tributação

03080302.025 - 3.1.1.0.00 – Pessoal

03080302.025 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ................................................................................... Cr$ 180.000,00

 

Departamento de Obras

16915752.027 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

16915752.027 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ................................................................................... Cr$ 500.000,00

16915752.027 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais ....................................................................... Cr$ 300.000,00

16915752:027 - 3.1.2.0.00 - Material de consumo ....................................................................... Cr$ 500.000,00

16915752.027 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

16915752.027 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos .............................................................. Cr$ 300.000,00

16915751.026 - 4.1.0.0.00 - Investimentos

16915751.026 - 4.1.1.0.00 – Obras e Instalações ........................................................................ Cr$ 500.000,00

 

Departamento de Transportes

16885342.028 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

16885342.028 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ................................................................................... Cr$ 400.000,00

16885342.028 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais ....................................................................... Cr$ 250.000,00

16885342.028 - 3.1.2.0.00 - Material de consumo ....................................................................... Cr$ 300.000,00

16885342.028 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

16885342.028 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos .............................................................. Cr$ 300.000,00

 

Departamento de Habitação e Urbanismo - Limpeza Pública

10.60.3252.029 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

10.60.3252.029 - 3.1.1.0.00 - Obrigações Patronais ..................................................................... Cr$ 195.000,00

10.60.3252.029 - 3.1.2.0.00 - Material de consumo ..................................................................... Cr$ 200.000,00

10.60.3252.029 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

10.60.3252.029 - 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................. Cr$ 100.000,00

 

Departamento de Habitação e Urbanismo - Mercado, feira e matadouro

10160962.030 - 3.1.2.0.00 - Material de consumo ......................................................................... Cr$ 50.000,00

10160962.030 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

10160962.030 - 3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos ................................................................ Cr$ 20.000,00

 

Departamentos de Habitação e Urbanismo – Praça, parques e Jardins

10.60.328.2.033 - 3.1.1.0.00 – Pessoal

10.60.328.2.033 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ................................................................................. Cr$ 20.000,00

 

PROCURADORIA JURÍDICA

Procuradoria Jurídica

03.07.0212.034 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e encargos

03.07.0212.034 - 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais ................................................. Cr$ 200 000,00

                                                                                                                                         Cr$ 18.584.000,00

                                                                                                                                                  

Art. 2º Os recursos para abertura do crédito constante do Art. 1º desta Lei, advirão do Excesso de Arrecadação, considerando a tendência do exercício, conforme Art. 43 § 1º e 3º da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa (1990).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.