LEI Nº 1.654, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

 

“ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 682 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o anexo I da Art. 1º da Lei Nº 682, de 15 de dezembro de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

 

CARGO

 

QUANTITATIVO

NÍVEL DO

 VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

ÁREAS DE ATUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO/

 ÁREAS DE FORMAÇÃO

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

 

 

Monitor escolar

 

 

100

 

 

(...)

 

 

(...)

 

 

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

 

Art. 2º As descrições do cargo, atribuições, requisitos exigidos para provimento e vencimento são os constantes da Lei Nº 1.258, de 07 de julho de 2015.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (27.12.2022).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito do Município de Jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.