LEI Nº 1.658, DE 01 DE MARÇO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e art. 2º, III, da Lei Municipal nº 406, de 17 de dezembro de 1997, junto à Secretaria Municipal da Cultura, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação municipal, conforme tabela abaixo:

 

Função: Instrutor de Violão

Requisitos:

Ensino médio completo; curso(s) específicos em música na área de violão, de maneiras a exercer as atribuições do cargo, devidamente comprovado(s) por meio de certificados, diplomas etc.; e experiência de no mínimo 06 (seis) meses na área de ensino de música - violão.

Vencimento mensal:

R$ 1.600,00

Carga horária:

20h (semanal)

Vagas:

01

Função: Instrutor de Teclado

Requisitos:

Ensino médio completo; curso(s) específicos em música na área de teclado, de maneiras a exercer as atribuições do cargo, devidamente comprovado(s) por meio de certificados, diplomas e etc.; e experiência de no mínimo 06 (seis) meses na área de ensino de música - teclado.

Vencimento mensal:

R$ 1.600,00

Carga horária:

20h (semanal)

Vagas:

01

Função: Instrutor de Bateria/Percussão

Requisitos:

Ensino médio completo; curso(s) específicos em música na área de Bateria/Percussão, de maneiras a exercer as atribuições do cargo, devidamente comprovado(s) por meio de certificados, diplomas e etc.; e experiência de no mínimo 06 (seis) meses na área de ensino de música - Bateria/Percussão.

Vencimento mensal:

R$ 1.600,00

Carga horária:

20h (semanal)

Vagas:

01

Função: Instrutor de Dança

Requisitos:

Ensino médio completo; curso(s) específicos em arte na área de Dança, de maneiras a exercer as

atribuições do cargo, devidamente comprovado(s) por meio de certificados, diplomas e etc.; e experiência de no mínimo 06 (seis) meses na área de ensino de Dança.

Vencimento mensal:

R$ 1.600,00

Carga horária:

20h (semanal)

Vagas:

01

Função: Instrutor de Teatro

Requisitos:

Ensino médio completo; curso(s) específicos em Artes Cênicas na área de Teatro, de maneira a exercer as atribuições do cargo, devidamente comprovado(s) por meio de certificados, diplomas e etc.; e experiência de no mínimo 06 (seis) meses na área de ensino de Teatro.

Vencimento mensal:

R$ 1.600,00

Carga horária:

20h (semanal)

Vagas:

01

Função: Instrutor Maestro de Canto Coral/Musicalização

Requisitos:

Ensino médio completo; curso(s) específicos em música ou músico profissional com registro na ordem dos músicos, de maneira a exercer as atribuições do cargo, devidamente comprovado(s) por meio de certificados, diplomas e etc.; e experiência de no mínimo 06 (seis) meses na área de ensino de música - Canto Coral/Musicalização.

Vencimento mensal:

R$ 2.000,00

Carga horária:

20h (semanal)

Vagas:

01

Função: Instrutor Maestro de Banda

Requisitos:

Ensino médio completo; curso(s) específicos em música ou músico profissional com registro na ordem dos músicos, de maneira a exercer as atribuições do cargo, devidamente comprovado(s) por meio de certificados, diplomas e etc.; e experiência de no mínimo 06 (seis) meses na área de ensino de música - Canto Coral/Musicalização.

Vencimento mensal:

R$ 2.000,00

Carga horária:

20h (semanal)

Vagas:

01

 

§ 1º As atribuições sumárias são as constantes do Anexo I e II.

 

§ 2º A necessidade temporária justifica-se pela necessidade premente de ofertar oficinas à população e constantes do planejamento da Secretaria para o corrente ano.

 

Art. 2º A contratação será precedida de processo seletivo simplificado, que será regulamentado pelo respectivo edital de seleção.

 

Parágrafo Único. O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o parágrafo anterior será coordenado por comissão, composta por servidores do Município, nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 3º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ter seu contrato rescindido a critério da administração, a qualquer tempo, sem que lhe caiba qualquer direito a indenização.

 

Parágrafo Único. O ato de designação temporária será formalizado mediante contrato administrativo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas constantes do orçamento do Município de Jaguaré, podendo o Chefe do Executivo, se necessário, suplementá-las por Decreto.

 

Art. 5º Ficam autorizadas desde já as alterações nos anexos da lei nº 682 de 15 de dezembro de 2006 a fim de inserir os cargos e funções criadas na estrutura administrativa vigente no município, com os respectivos cargos, salários, e padrões de vencimento.

 

Art. 6º Revoga-se totalmente a Lei Municipal nº 1.480, de 31 de maio de 2019.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e vinte três (01.03.2023).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES SUMARIAS:

 

INSTRUTOR/OFICINEIRO: planejar, organizar e controlar as atividades desenvolvidas na sua área de atuação, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, elaborando relatórios e fornecendo subsídios que visem à elaboração de novas políticas de ação ou o aperfeiçoamento e a extinção das existentes, para assegurar o cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos; participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios e outros documentos relativos à sua área de atuação; realizar estudos e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar como instrutor ou facilitador em programas de capacitação, de desenvolvimento e de educação continuada; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; participar da formulação de políticas públicas e de planos de desenvolvimento; participar de atividades em equipe multidisciplinares; desenvolver atividades em parceria com os vários setores da Prefeitura visando ampliar o acompanhamento dos programas executados pela mesma; gerenciar ações de pesquisa e de desenvolvimento, planejando, organizando e controlando os programas e sua execução bem como avaliando resultados, para assegurar eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados aos usuários; acompanhar a execução de projetos executados por terceiros; desenvolver e propor novas tecnologias de trabalho; desenvolver atividades relacionadas à utilização eficaz de equipamentos, materiais e de pessoal, planejando, organizando e controlando programas e sua execução de acordo com a política fixada, para assegurar o atendimento, a melhoria dos serviços, redução dos custos e, em consequência obter maior eficiência, efetividade e eficácia dos serviços prestados à população; exercer suas atividades conforme as normas e procedimentos técnicos estabelecidos; utilizar equipamentos de proteção individual no desenvolvimento de suas atribuições bem como orientar os auxiliares na utilização dos mesmos; manter a chefia informada sobre o andamento dos trabalhos e dos resultados alcançados; zelar pela qualidade dos serviços prestados, identificando causas de problemas e orientando tecnicamente sua equipe na resolução dos mesmos, para garantir o melhor atendimento aos usuários; zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais de trabalho; pelo participar das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidas pela Prefeitura; prestar assistência técnica, extensão rural e transferência de tecnologia; executar outras atribuições afins.