LEI Nº. 167, DE 17 DE AGOSTO DE 1990

 

AUTORIZA EFETUAR DESPESAS.

 

O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a cobrir as despesas até o limite de Cr$ 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros), com alimentação para aproximadamente 200 (duzentas) pessoas participantes do Encontro de Produtores Rurais de Jaguaré para o Lançamento do Milho “Emcapa 301”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do Artigo 1º desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

Departamento de Agricultura

04070212.005 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

04070212.005 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa (1990).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.