LEI Nº. 167, DE 17 DE AGOSTO DE 1990
AUTORIZA EFETUAR DESPESAS.
O
Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a cobrir as despesas até o limite de Cr$
20.000,00 (Vinte mil cruzeiros), com alimentação para aproximadamente 200
(duzentas) pessoas participantes do Encontro de Produtores Rurais de Jaguaré
para o Lançamento do Milho “Emcapa
Art. 2º
As despesas decorrentes do Artigo 1º desta Lei, correrão por conta das
seguintes dotações do Orçamento Vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Departamento de Agricultura
04070212.005 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e
Encargos
04070212.005 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré,
aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa
(1990).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na
Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.