LEI Nº. 168, DE 18 DE SETEMBRO DE 1990

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam suplementadas em Cr$ 6.610.000,00 (seis milhões e seiscentos e dez mil cruzeiros) as seguintes dotações Orçamentárias do Orçamento Vigente:

 

GABINETE DO PREFEITO

Gabinete do Prefeito

03070202.002 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

03070202.002 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ....................................................... Cr$ 360.000,00

03070202.002 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ....................................................... Cr$ 100.000,00

 

Departamento de Educação e Cultura - Turismo

11653632.011 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e encargos

11653632.011 - 3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos ........................................................ Cr$ 400.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Departamento de Compras e Almoxarifado

03070212.013 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e encargos

03070212.013 - 3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos ........................................................ Cr$ 800.000,00

03070212.013 - 4.1.0.0.00 - Investimentos

03070212.013 - 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações .................................................................. Cr$ 500.000,00

 

SECRETARIA DE SAÚDE

Derpartamento de Saúde

13754281.014 - 4.1.0.0.00 - Investimentos

13754281.014 - 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ................................................................... Cr$ 800.000,00

13754281.014 - 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ................................................................... Cr$ 500.000,00

 

Departamento de Ação Comunitária - Assistência Social

15814862.019 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

15814862.019 - 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais .............................................. Cr$ 200.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Departamento de Contabilidade

03080322.021 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

03080322.021 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ........................................................ Cr$ 150.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

Departamento de Habitação e Urbanismo – Praças, Parques e Jardins

10.60.328.2.033 - 4.1.0.0.00 - Investimentos

10.60.328.2.033 - 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ................................................................. Cr$ 500.000,00

                                                                                                                                      Cr$ 6.610.000,00

 

Art. 2º Os recursos para abertura do crédito constante do Art. 1º desta Lei, advirão do Excesso de Arrecadação, considerando a tendência do exercício, conforme Art. 43 § 1º e 3º da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa (1990).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.