LEI Nº. 168, DE 18 DE SETEMBRO DE 1990
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O
Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam
suplementadas em Cr$ 6.610.000,00 (seis milhões e seiscentos e dez mil
cruzeiros) as seguintes dotações Orçamentárias do Orçamento
Vigente:
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
03070202.002 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
03070202.002 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos
....................................................... Cr$ 360.000,00
03070202.002 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos
....................................................... Cr$ 100.000,00
Departamento
de Educação e Cultura - Turismo
11653632.011
- 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e encargos
11653632.011
- 3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos
........................................................ Cr$ 400.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento
de Compras e Almoxarifado
03070212.013
- 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e encargos
03070212.013
- 3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos
........................................................ Cr$ 800.000,00
03070212.013
- 4.1.0.0.00 - Investimentos
03070212.013
- 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações
.................................................................. Cr$ 500.000,00
SECRETARIA
DE SAÚDE
Derpartamento
de Saúde
13754281.014
- 4.1.0.0.00 - Investimentos
13754281.014
- 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações
................................................................... Cr$
800.000,00
13754281.014
- 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações
................................................................... Cr$
500.000,00
Departamento
de Ação Comunitária - Assistência Social
15814862.019
- 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
15814862.019
- 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais
.............................................. Cr$ 200.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Departamento
de Contabilidade
03080322.021
- 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
03080322.021
- 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos
........................................................ Cr$ 150.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS
URBANOS
Departamento de Habitação e Urbanismo – Praças,
Parques e Jardins
10.60.328.2.033 - 4.1.0.0.00 - Investimentos
10.60.328.2.033 - 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações
................................................................. Cr$
500.000,00
Cr$
6.610.000,00
Art. 2º
Os recursos para abertura do crédito constante do Art. 1º desta Lei,
advirão do Excesso de Arrecadação, considerando a tendência do exercício,
conforme Art. 43 § 1º e 3º da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré,
aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa
(1990).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.