LEI Nº 1.686, DE 13 DE JUNHO DE 2023

 

CRIA CARGO E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 969, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal da Controladoria Geral do Município de Jaguaré - ES, 01 (um) cargo de Assessor da Controladoria Geral do Município de Jaguaré - Nível II.

 

Art. 2º O cargo de Assessor da CGMJ - Nível II terá remuneração de R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta reais).

 

Art. 3º Fica autorizada a publicação compilada do Anexo I da Lei Complementar nº 969, de 27 de dezembro de 2011, com a inserção das informações constantes do Anexo I desta Lei, a fim de incluir o cargo de Assessor da CGMJ.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.

 

Art. 5º Este Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três (13.06.2023).

 

ELDER SOSSAI DE LIMA

Prefeito em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

ANEXO I

ASSESSOR DA CONTROLADORIA - NÍVEL II

 

Cargo

Nº de vagas

Horas Semanais

Nível

Assessor da CGMJ - Nível II

01

40

CGMJ - II

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Estar cursando bacharelado em direito, a partir do 7º período.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

Assessoramento especializado ao Controlador Geral e aos demais servidores da Controladoria, de acordo com a demanda da CGMJ; elaboração de pareceres, laudos técnicos e notas técnicas; exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza.

ATRIBUIÇÕES:

I - prestar assessoramento jurídico ao Controlador Geral do Município, de acordo com a matéria;

II - receber, organizar e controlar os processos da Controladoria Geral;

III - desenvolver estudos e pesquisas técnico-jurídicas de interesse da Controladoria Geral:

IV - elaborar pareceres sobre assuntos jurídicos de interesse da Controladoria Geral;

V - acompanhar as publicações de interesse na Imprensa Oficial;

VI - auxiliar na elaboração, alteração e retificação de atos normativos;

VII - realizar estudos doutrinários e jurisprudenciais, bem como preparação de informações por solicitação do Controlador Geral;

VIII - fazer carga de processos judiciais, mediante a apresentação da portaria de nomeação;

IX - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade determinadas pela autoridade superior.