O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal da Controladoria Geral do Município de Jaguaré - ES, 01 (um) cargo de Assessor da Controladoria Geral do Município de Jaguaré - Nível II.
Art. 2º O cargo de Assessor da CGMJ - Nível II terá remuneração de R$ 2.750,00 (dois mil e setecentos e cinquenta reais).
Art. 3º Fica autorizada a publicação compilada do Anexo I da Lei Complementar nº 969, de 27 de dezembro de 2011, com a inserção das informações constantes do Anexo I desta Lei, a fim de incluir o cargo de Assessor da CGMJ.
Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 5º Este Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três (13.06.2023).
ELDER SOSSAI DE LIMA
Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
Cargo |
Nº de vagas |
Horas Semanais |
Nível |
Assessor da CGMJ - Nível II |
01 |
40 |
CGMJ - II |
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Estar cursando bacharelado em direito, a partir do 7º período. |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Assessoramento especializado ao Controlador Geral e aos demais servidores da Controladoria, de acordo com a demanda da CGMJ; elaboração de pareceres, laudos técnicos e notas técnicas; exercício de outras competências correlatas, em razão de sua natureza. |
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ATRIBUIÇÕES: I - prestar assessoramento jurídico ao Controlador Geral do Município, de acordo com a matéria; II - receber, organizar e controlar os processos da Controladoria Geral; III - desenvolver estudos e pesquisas técnico-jurídicas de interesse da Controladoria Geral: IV - elaborar pareceres sobre assuntos jurídicos de interesse da Controladoria Geral; V - acompanhar as publicações de interesse na Imprensa Oficial; VI - auxiliar na elaboração, alteração e retificação de atos normativos; VII - realizar estudos doutrinários e jurisprudenciais, bem como preparação de informações por solicitação do Controlador Geral; VIII - fazer carga de processos judiciais, mediante a apresentação da portaria de nomeação; IX - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade determinadas pela autoridade superior. |