LEI Nº. 169, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam suplementadas em Cr$ 19.840.000,00 (Dezenove milhões, oitocentos e quarenta mil cruzeiros) as seguintes dotações orçamentárias do Orçamento Vigente:

 

CÂMARA MUNICIPAL

01010012.001 - 3.1.1.0.00 – Pessoal

01010012.001 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ................................................................................... Cr$ 1.710.000,00

01010012.001 - 3.1.2.0.00 - Material de Consumo ........................................................................... Cr$ 65.000,00

01010012.001 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

01010012.001 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos .................................................................. Cr$ 50.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO

Gabinete do Prefeito

03070202.002 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

03070202.002 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ..................................................................................... Cr$ 290.000,00

03070201.003 - 4.1.0.0.00 - Investimentos

03070201.003 - 4.1.2.0.00 – Equipamentos e Mat. Permanente  ...................................................... Cr$ 500.000,00

 

Gabinete do Secretário

03070212.004 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

03070212.004 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ....................................................................................... Cr$ 20.000,00

03070212.004 - 3.1.1.3.00 – Obrigações Patronais ........................................................................... Cr$ 30.000,00

04070212.005 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

04070212.005 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos .................................................................. Cr$ 50.000,00

 

Departamento de Compras e Almoxarifado

03070212.013 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

03070212.013 - 3.1,1.1.00 - Pessoal Civil ........................................................................................ Cr$ 80.000,00

03070212.013 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais ............................................................................ Cr$ 10.000,00

03070212.013 - 4.1.0.0.00 - Investimentos

03070212.013 - 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações ......................................................................... Cr$ 1.500.000,00

 

Departamento Pessoal

03070212.014 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

03070212.014 - 3.1,1.1.00 - Pessoal Civil ........................................................................................ Cr$ 40.000,00

15824942.015 - 3.2.5.0.00 - Transf. a Pessoas

15824942.015 - 3.2.5.3.00 - Salário Família .................................................................................... Cr$ 20.000,00

 

SECRETARIA DE SAÚDE

Derpartamento de Saúde

13754282.018 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

13754282.018 - 3.1,1.1.00 - Pessoal Civil ........................................................................................ Cr$ 40.000,00

13754282.018 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais ............................................................................ Cr$ 20.000,00

13754282.018 - 3.1.2.0.00 - Material de Consumo .......................................................................... Cr$ 200.000,00

13754282.018 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

13754282.018 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ................................................................. Cr$ 300.000,00

 

Departamento de Ação Comunitária - Assistência Social

15814862.019 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

15814862.019 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ........................................................................................ Cr$ 50.000,00

15814862.019 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

15814862.019 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ............................................................... Cr$ 1.000.000,00

 

Departamento de Ação Comunitária - Coordenadoria de Creches

15814832.020 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

15814832.020 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ....................................................................................... Cr$ 130.000,00

15814832.020 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais ............................................................................. Cr$ 10.000,00

15814832.020 - 3.1.2.0.00 - Material de Consumo ........................................................................... Cr$ 100.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Departamento de Contabilidade

03080322.021 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

03080322.021 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ........................................................................................ Cr$ 200.000,00

03080322.021 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

03080322.021 - 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais ......................................................... Cr$ 200.000,00

03080322.021 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ..................................................................... Cr$ 50.000,00

03080322.021 - 4.1.0.0.00 - Investimentos

03080322.021 - 4.1.2.0.00 – Equipamentos e Mat. Permanente  ......................................................... Cr$ 000.000,00

 

Departamento de Tesouraria

03080302.022 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

03080302.022 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil .......................................................................................... Cr$ 90.000,00

03080302.022 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais .............................................................................. Cr$ 20.000,00

03080302.024 - 3.2.8.0.00 – Cont. p/Form. Pat. Serv. Público .............................................................. Cr$ 50.000,00

 

Departamento de Tributação

03080302.025 - 3.1.1.0.00 – Pessoal

03080302.025 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ........................................................................................ Cr$ 220.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

Departamento de Obras

16915752.027 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

16915752.027 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ........................................................................................ Cr$ 550.000,00

16915752.027 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais ............................................................................. Cr$ 10.000,00

16915752:027 - 3.1.2.0.00 - Material de consumo ............................................................................ Cr$ 700.000,00

16915751.026 - 4.1.0.0.00 - Investimentos

16915751.026 - 4.1.1.0.00 – Obras e Instalações ............................................................................. Cr$ 400.000,00

 

Departamento de Transportes

16885342.028 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

16885342.028 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ........................................................................................ Cr$ 500.000,00

16885342.028 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais .............................................................................. Cr$ 10.000,00

 

Departamento de Habitação e Urbanismo - Limpeza Pública

10.60.325.2.029 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

10.60.325.2.029 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil .................................................................................... Cr$ 430.000,00

10603252.029 – 3.1.1.3.00 – Obrigações Patronais...........................................................................Cr$ 20.000,00

 

Departamento de Agricultura

04070212.005 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

04070212.005 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ....................................................................................... Cr$ 100.000,00

04070212.005 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais ............................................................................ Cr$ 10.000,00

04070212.005 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e encargos

04070212.005 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e encargos ................................................................... Cr$ 40.000,00

 

Departamento de Habitação e Urbanismo - Mercado, feira e matadouro

10160962.030 - 3.1.2.0.00 - Material de consumo .............................................................................. Cr$ 50.000,00

10160962.030 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

10160962.030 - 3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos ..................................................................... Cr$ 20.000,00

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Departamento de Educação e Cultura – 1º Grau e Pré-Escolar

08421882.008 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

08421882.008 - 3.1.1.1.00 - Pessoal civil ...................................................................................... Cr$ 1.000.000,00

08421882.008 - 3.1.2.0.00 - Material de Consumo ............................................................................ Cr$ 100.000,00

08421882.008 - 3.1.3.0.00 - Serviços de terceiros e encargos

08421882.008 - 3.1.3.1.00 - Remuneraçao de Serviços Pessoais ......................................................... Cr$ 500.000,00

08421882.008 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ................................................................. Cr$ 1.200.000,00

08420312.007 - 3.2.3.0.00 - Transf. a Inst. Privadas

08420312.007 - 3.2.3.1.00 - Subvençes Sociais - MEPES. F. Agríc. ...................................................... Cr$ 250.000,00

08421881.008 - 4.1.0.0.00 - Investimentos

08421881.008 - 4.1.2.0.00 - Equip. e material permanente ............................................................. Cr$ 3.000.000,00

 

Departamento de Educação e Cultura – 2º Grau

08430312.009 - 3.2.3.0.00 - Transf. a Inst. Privadas

08430312.009 - 3.2.3.1.00 - Subvenções sociais .............................................................................. Cr$ 250.000,00

 

Departamento de Educação e Cultura - Cultura e Desportos

08482472.010 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e encargos

08482472.010 - 3.1.3.2.00 - Outros serviços e Encargos ..................................................................... Cr$ 50.000,00

 

Departamento de Educação e Cultura - Turismo

11653632.011 - 3.1.3.0.00 - Serviços de terceiros e Encargos

11653632.011 - 3.1.3.2.00 - Outros serviços e Encargos .................................................................... Cr$ 300.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Gabinete do Secretário

03070212.012 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

03070212.012 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ........................................................................................ Cr$ 300.000,00

03070212.012 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais .............................................................................. Cr$ 80.000,00

03070212.012 – 3.1.2.0.00.................................................................................................................Cr$  100.000,00

 

10603252.029 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

10603252.029 - 3.1.3.2.00 - Outros serviços e Encargos ...................................................................... Cr$ 50.000,00

 

Departamento de Habitação e Urbanismo - Praças, parques e Jardins

10603282.033 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

10603282.033 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil .......................................................................................... Cr$ 40.000,00

10603282.033 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais .............................................................................. Cr$ 10.000,00

10603281.033 - 4.1.0.0.00 - Investimentos

10603281.033 - 4.1.1.0.00 – Obras e Instalações ............................................................................. Cr$ 500.000,00

 

PROCURADORIA JURÍDICA

Procuradoria Jurídica

03.07.0212.034 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e encargos

03.07.0212.034 - 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................................... Cr$ 250 000,00

                                                                                                                                              Cr$ 19.840.000,00

                                                                                                                                                  

Art. 2º Os recursos para abertura do crédito constante do Art. 1º desta Lei, advirão do Excesso de Arrecadação, considerando a tendência do exercício, conforme Art. 43 § 1º e 3º da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa (1990).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.