LEI Nº. 169, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
SUPLEMENTA
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O
Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam
suplementadas em Cr$ 19.840.000,00 (Dezenove milhões, oitocentos e quarenta mil
cruzeiros) as seguintes dotações orçamentárias do Orçamento
Vigente:
CÂMARA MUNICIPAL
01010012.001 - 3.1.1.0.00 – Pessoal
01010012.001 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ...................................................................................
Cr$ 1.710.000,00
01010012.001 - 3.1.2.0.00 - Material de Consumo
........................................................................... Cr$
65.000,00
01010012.001 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e
Encargos
01010012.001 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos
.................................................................. Cr$
50.000,00
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
03070202.002 - 3.1.1.0.00 - Pessoal
03070202.002 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil .....................................................................................
Cr$ 290.000,00
03070201.003 - 4.1.0.0.00 - Investimentos
03070201.003 - 4.1.2.0.00 – Equipamentos e Mat. Permanente
...................................................... Cr$ 500.000,00
Gabinete
do Secretário
03070212.004
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
03070212.004
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
.......................................................................................
Cr$ 20.000,00
03070212.004
- 3.1.1.3.00 – Obrigações Patronais
........................................................................... Cr$
30.000,00
04070212.005
- 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
04070212.005
- 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos
.................................................................. Cr$
50.000,00
Departamento
de Compras e Almoxarifado
03070212.013
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
03070212.013
- 3.1,1.1.00 - Pessoal Civil
........................................................................................
Cr$ 80.000,00
03070212.013
- 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais ............................................................................
Cr$ 10.000,00
03070212.013
- 4.1.0.0.00 - Investimentos
03070212.013
- 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações
......................................................................... Cr$
1.500.000,00
Departamento
Pessoal
03070212.014
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
03070212.014
- 3.1,1.1.00 - Pessoal Civil
........................................................................................
Cr$ 40.000,00
15824942.015
- 3.2.5.0.00 - Transf. a Pessoas
15824942.015
- 3.2.5.3.00 - Salário Família
....................................................................................
Cr$ 20.000,00
SECRETARIA
DE SAÚDE
Derpartamento
de Saúde
13754282.018
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
13754282.018
- 3.1,1.1.00 - Pessoal Civil ........................................................................................
Cr$ 40.000,00
13754282.018
- 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais
............................................................................
Cr$ 20.000,00
13754282.018
- 3.1.2.0.00 - Material de Consumo
.......................................................................... Cr$
200.000,00
13754282.018
- 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
13754282.018
- 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos .................................................................
Cr$ 300.000,00
Departamento
de Ação Comunitária - Assistência Social
15814862.019
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
15814862.019
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ........................................................................................
Cr$ 50.000,00
15814862.019
- 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
15814862.019
- 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ...............................................................
Cr$ 1.000.000,00
Departamento
de Ação Comunitária - Coordenadoria de Creches
15814832.020
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
15814832.020
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
.......................................................................................
Cr$ 130.000,00
15814832.020
- 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais
.............................................................................
Cr$ 10.000,00
15814832.020
- 3.1.2.0.00 - Material de Consumo ...........................................................................
Cr$ 100.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Departamento
de Contabilidade
03080322.021
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
03080322.021
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ........................................................................................
Cr$ 200.000,00
03080322.021
- 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
03080322.021
- 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais
......................................................... Cr$ 200.000,00
03080322.021
- 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos
..................................................................... Cr$
50.000,00
03080322.021
- 4.1.0.0.00 - Investimentos
03080322.021
- 4.1.2.0.00 – Equipamentos e
Mat. Permanente .........................................................
Cr$ 000.000,00
Departamento
de Tesouraria
03080302.022
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
03080302.022
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
..........................................................................................
Cr$ 90.000,00
03080302.022
- 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais
..............................................................................
Cr$ 20.000,00
03080302.024
- 3.2.8.0.00 – Cont. p/Form. Pat. Serv. Público ..............................................................
Cr$ 50.000,00
Departamento
de Tributação
03080302.025
- 3.1.1.0.00 – Pessoal
03080302.025
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
........................................................................................
Cr$ 220.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Departamento
de Obras
16915752.027
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
16915752.027
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
........................................................................................
Cr$ 550.000,00
16915752.027
- 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais
.............................................................................
Cr$ 10.000,00
16915752:027
- 3.1.2.0.00 - Material de consumo ............................................................................
Cr$ 700.000,00
16915751.026
- 4.1.0.0.00 - Investimentos
16915751.026
- 4.1.1.0.00 – Obras e Instalações
.............................................................................
Cr$ 400.000,00
Departamento
de Transportes
16885342.028
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
16885342.028
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
........................................................................................
Cr$ 500.000,00
16885342.028
- 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais ..............................................................................
Cr$ 10.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo - Limpeza
Pública
10.60.325.2.029 - 3.1.1.0.00 - Pessoal
10.60.325.2.029 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ....................................................................................
Cr$ 430.000,00
10603252.029 – 3.1.1.3.00 – Obrigações Patronais...........................................................................Cr$
20.000,00
Departamento
de Agricultura
04070212.005
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
04070212.005
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
.......................................................................................
Cr$ 100.000,00
04070212.005
- 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais ............................................................................
Cr$ 10.000,00
04070212.005
- 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e encargos
04070212.005
- 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e encargos
................................................................... Cr$
40.000,00
Departamento
de Habitação e Urbanismo - Mercado, feira e matadouro
10160962.030
- 3.1.2.0.00 - Material de consumo
..............................................................................
Cr$ 50.000,00
10160962.030
- 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
10160962.030
- 3.1.3.2.00 - Outros serviços e encargos
..................................................................... Cr$
20.000,00
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Departamento
de Educação e Cultura – 1º Grau e Pré-Escolar
08421882.008
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
08421882.008
- 3.1.1.1.00 - Pessoal civil
......................................................................................
Cr$ 1.000.000,00
08421882.008
- 3.1.2.0.00 - Material de Consumo ............................................................................
Cr$ 100.000,00
08421882.008
- 3.1.3.0.00 - Serviços de terceiros e encargos
08421882.008
- 3.1.3.1.00 - Remuneraçao de Serviços Pessoais
......................................................... Cr$ 500.000,00
08421882.008
- 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos
................................................................. Cr$
1.200.000,00
08420312.007
- 3.2.3.0.00 - Transf. a Inst. Privadas
08420312.007
- 3.2.3.1.00 - Subvençes Sociais - MEPES. F. Agríc.
...................................................... Cr$ 250.000,00
08421881.008
- 4.1.0.0.00 - Investimentos
08421881.008
- 4.1.2.0.00 - Equip. e material permanente
............................................................. Cr$ 3.000.000,00
Departamento
de Educação e Cultura – 2º Grau
08430312.009
- 3.2.3.0.00 - Transf. a Inst. Privadas
08430312.009
- 3.2.3.1.00 - Subvenções sociais
..............................................................................
Cr$ 250.000,00
Departamento
de Educação e Cultura - Cultura e Desportos
08482472.010
- 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e encargos
08482472.010
- 3.1.3.2.00 - Outros serviços e Encargos
..................................................................... Cr$
50.000,00
Departamento
de Educação e Cultura - Turismo
11653632.011
- 3.1.3.0.00 - Serviços de terceiros e Encargos
11653632.011
- 3.1.3.2.00 - Outros serviços e Encargos
.................................................................... Cr$
300.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Gabinete
do Secretário
03070212.012
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
03070212.012
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
........................................................................................
Cr$ 300.000,00
03070212.012
- 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais
..............................................................................
Cr$ 80.000,00
03070212.012 – 3.1.2.0.00.................................................................................................................Cr$ 100.000,00
10603252.029 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e
Encargos
10603252.029 - 3.1.3.2.00 - Outros serviços e Encargos ......................................................................
Cr$ 50.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo - Praças,
parques e Jardins
10603282.033 - 3.1.1.0.00 - Pessoal
10603282.033 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
..........................................................................................
Cr$ 40.000,00
10603282.033 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais
..............................................................................
Cr$ 10.000,00
10603281.033 - 4.1.0.0.00 - Investimentos
10603281.033 - 4.1.1.0.00 – Obras e Instalações
.............................................................................
Cr$ 500.000,00
PROCURADORIA JURÍDICA
Procuradoria Jurídica
03.07.0212.034 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros
e encargos
03.07.0212.034 - 3.1.3.1.00 - Remuneração de
Serviços Pessoais ......................................................
Cr$ 250 000,00
Cr$ 19.840.000,00
Art. 2º Os
recursos para abertura do crédito constante do Art. 1º desta Lei, advirão do
Excesso de Arrecadação, considerando a tendência do exercício, conforme Art. 43
§ 1º e 3º da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré,
aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa
(1990).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.