LEI Nº 1.707, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR IMÓVEIS DESTINADOS A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO”
O PREFEITO DO
MUNÍCIPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Cidadania e Segurança para fins de desapropriar 19
(dezenove) imóveis destinados à construção de Unidades de Casas Populares em
parceria com a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento
Urbano (SEDURB), sendo a despesa contraída correspondente ao exercício
financeiro de 2023 classificada na dotação orçamentária definida nesta Lei.
Art. 2º As despesas para consecução do disposto no caput do art. 1º
desta Lei correrão à conta da dotação abaixo, sendo o valor consignado na
seguinte dotação orçamentária:
120 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA
12 - FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARÉ
12012.0824400211.019 -
MORADIAS PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA / SITUAÇÃO DE RISCO
44906100000 - AQUISIÇÃO
DE IMÓVEIS
Ficha 052 Fonte
170100009999
VALOR: R$ 979.412,73
(novecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e doze reais e setenta e três
centavos).
Art. 3º O recurso proveniente do órgão do Governo do Estado com a
finalidade específica para a aquisição dos 19 (dezenove) lotes será reconhecido
no orçamento municipal na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Fica autorizado a suplementação por reconhecimento de
excesso de arrecadação no montante de até R$ 979.412,73 (novecentos e setenta e
nove mil, quatrocentos e doze reais e setenta e três centavos).
Art. 4º Os dados dos imóveis objeto da desapropriação ora
autorizada são os descritos no Anexo I desta Lei, onde consta número de
matrícula, tamanho em metros quadrados e valor individual atribuído a cada um
pela comissão de avaliação responsável, conforme consta do Processo
Administrativo GPI nº 4739/2023.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Jaguaré, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e
vinte e três (12.09.2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jaguaré.