LEI Nº 1.707, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR IMÓVEIS DESTINADOS A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO”

 

O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Segurança para fins de desapropriar 19 (dezenove) imóveis destinados à construção de Unidades de Casas Populares em parceria com a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (SEDURB), sendo a despesa contraída correspondente ao exercício financeiro de 2023 classificada na dotação orçamentária definida nesta Lei.

 

Art. 2º As despesas para consecução do disposto no caput do art. 1º desta Lei correrão à conta da dotação abaixo, sendo o valor consignado na seguinte dotação orçamentária:

 

120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA

12 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JAGUARÉ

12012.0824400211.019 - MORADIAS PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA / SITUAÇÃO DE RISCO

44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

Ficha 052 Fonte

170100009999

 

VALOR: R$ 979.412,73 (novecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e doze reais e setenta e três centavos).

 

Art. 3º O recurso proveniente do órgão do Governo do Estado com a finalidade específica para a aquisição dos 19 (dezenove) lotes será reconhecido no orçamento municipal na forma da legislação vigente.

 

Parágrafo único. Fica autorizado a suplementação por reconhecimento de excesso de arrecadação no montante de até R$ 979.412,73 (novecentos e setenta e nove mil, quatrocentos e doze reais e setenta e três centavos).

 

Art. 4º Os dados dos imóveis objeto da desapropriação ora autorizada são os descritos no Anexo I desta Lei, onde consta número de matrícula, tamanho em metros quadrados e valor individual atribuído a cada um pela comissão de avaliação responsável, conforme consta do Processo Administrativo GPI nº 4739/2023.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três (12.09.2023).

 

Marcos Antônio Guerra Wandermurem

Prefeito de Jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.