LEI N° 1.731, DE 22 DE MARÇO DE 2024

 

“Altera a redação do Artigo 9º da Lei Municipal nº 678/2006.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O inciso II do Art. 9º da Lei nº 678, de 15 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º.......................................................................................

 

II – bolsa-auxílio no valor de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais para estagiários dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e do ensino médio; R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais para estagiários de nível técnico; e, R$700,00 (setecentos reais) mensais para estagiários de nível superior;”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro (22.03.2024).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito de Jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.