LEI Nº. 174, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990
MODIFICA O ART. 1º DA LEI Nº 113/89, DE 19 DE SETEMBRO DE 1989.
O
Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica
prorrogado o prazo, do art. 1º da Lei nº 113/89
de 19 de setembro de 1989 até 18 de setembro de 1991, permanecendo inalterado o
restante da redação original.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos
19 (dezenove) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa
(1990).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.