LEI Nº. 174, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990

 

MODIFICA O ART. 1º DA LEI Nº 113/89, DE 19 DE SETEMBRO DE 1989.

 

O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo, do art. 1º da Lei nº 113/89 de 19 de setembro de 1989 até 18 de setembro de 1991, permanecendo inalterado o restante da redação original.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa (1990).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.