LEI Nº. 178, DE 24 DE OUTUBRO DE 1990

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam suplementadas em Cr$ 8.360.000,00 (Oito milhões, trezentos e sessenta mil cruzeiros) as seguintes dotações Orçamentárias do Orçamento Vigente:

 

CÂMARA MUNICIPAL

Câmara Municipal

01010012.001 - 3.1.1.0.00 – Pessoal

01010012.001 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ................................................................................... Cr$ 1.800.000,00

01010012.001 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

01010012.001 - 3.1.3.1.00 – Remuneração de Serv. Pessoais ............................................................ Cr$ 85.000,00

 

GABINETE DO PREFEITO

Gabinete do Prefeito

03070202.002 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

03070202.002 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ..................................................................................... Cr$ 400.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

Gabinete do Secretário

03070212.004 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

03070212.004 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ..................................................................................... Cr$ 130.000,00

03070212.004 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

03070212.004 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ..................................................................................... Cr$ 140.000,00

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Departamento de Educaço e Cultura – 1º Grau e Pré-Escolar

08421882.008 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

08421882.008 - 3.1.1.1.00 - Pessoal civil ................................................................................... Cr$ 1.500.000,00

 

Departamento de Educação e Cultura – 2º Grau

08430312.009 - 3.2.3.0.00 - Transf. a Inst. Privadas

08430312.009 - 3.2.3.1.00 - Subvenções sociais ............................................................................ Cr$ 250.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Gabinete do Secretário

03070212.012 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

03070212.012 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ..................................................................................... Cr$3050.000,00

 

Departamento de Compras e Almoxarifado

03070212.013 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

03070212.013 - 3.1,1.1.00 - Pessoal Civil ...................................................................................... Cr$ 100.000,00

 

Departamento Pessoal

03070212.014 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

03070212.014 - 3.1,1.1.00 - Pessoal Civil ....................................................................................... Cr$ 55.000,00

15824942.015 - 3.2.5.0.00 - Transf. a Pessoas

15824942.015 - 3.2.5.3.00 - Salário Família .................................................................................... Cr$ 15.000,00

 

SECRETARIA DE SAÚDE

Derpartamento de Saúde

13754282.018 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

13754282.018 - 3.1,1.1.00 - Pessoal Civil ...................................................................................... Cr$ 360.000,00

13754282.018 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

13754282.018 - 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos ................................................................. Cr$ 400.000,00

 

Departamento de Ação Comunitária - Assistência Social

15814862.019 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

15814862.019 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ........................................................................................ Cr$ 50.000,00

 

Departamento de Ação Comunitária - Coordenadoria de Creches

15814832.020 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

15814832.020 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ....................................................................................... Cr$ 130.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

Departamento de Contabilidade

03080322.021 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

03080322.021 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ...................................................................................... Cr$ 225.000,00

03080322.021 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos

03080322.021 - 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais ...................................................... Cr$ 195.000,00

 

Departamento de Tesouraria

03080302.022 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

03080302.022 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ....................................................................................... Cr$ 75.000,00

 

Departamento de Tributação

03080302.025 - 3.1.1.0.00 – Pessoal

03080302.025 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ..................................................................................... Cr$ 250.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

Departamento de Obras

16915752.027 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

16915752.027 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ..................................................................................... Cr$ 750.000,00

 

Departamento de Transportes

16885342.028 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

16885342.028 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ..................................................................................... Cr$ 495.000,00

 

Departamento de Habitação e Urbanismo - Limpeza Pública

10.60.325.2.029 - 3.1.1.0.00 - Pessoal

10.60.325.2.029 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil .................................................................................. Cr$ 430.000,00

10.60.325.2.029 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais ........................................................................ Cr$ 50.000,00

 

PROCURADORIA JURÍDICA

Procuradoria Jurídica

03.07.0212.034 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e encargos

03.07.0212.034 - 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais .................................................... Cr$ 145.000,00

                                                                                                                                             Cr$ 8.360.000,00

                                                                                                                                                  

Art. 2º Os recursos para abertura do crédito constante do Art. 1º desta Lei, advirão do Excesso de Arrecadação, considerando a tendência do exercício, conforme Art. 43 § 1º e 3º da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa (1990).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.