LEI Nº. 178, DE 24 DE OUTUBRO DE 1990
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O
Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam
suplementadas em Cr$ 8.360.000,00 (Oito milhões, trezentos e sessenta mil
cruzeiros) as seguintes dotações Orçamentárias do Orçamento
Vigente:
CÂMARA MUNICIPAL
Câmara Municipal
01010012.001 - 3.1.1.0.00 – Pessoal
01010012.001 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil ...................................................................................
Cr$ 1.800.000,00
01010012.001 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e
Encargos
01010012.001 - 3.1.3.1.00 – Remuneração de Serv. Pessoais
............................................................ Cr$ 85.000,00
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito
03070202.002 - 3.1.1.0.00 - Pessoal
03070202.002 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
.....................................................................................
Cr$ 400.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Gabinete
do Secretário
03070212.004
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
03070212.004
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
.....................................................................................
Cr$ 130.000,00
03070212.004
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
03070212.004
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
.....................................................................................
Cr$ 140.000,00
SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Departamento
de Educaço e Cultura – 1º Grau e Pré-Escolar
08421882.008
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
08421882.008
- 3.1.1.1.00 - Pessoal civil
...................................................................................
Cr$ 1.500.000,00
Departamento
de Educação e Cultura – 2º Grau
08430312.009
- 3.2.3.0.00 - Transf. a Inst. Privadas
08430312.009
- 3.2.3.1.00 - Subvenções sociais
............................................................................
Cr$ 250.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Gabinete
do Secretário
03070212.012
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
03070212.012
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
.....................................................................................
Cr$3050.000,00
Departamento
de Compras e Almoxarifado
03070212.013
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
03070212.013
- 3.1,1.1.00 - Pessoal Civil
......................................................................................
Cr$ 100.000,00
Departamento
Pessoal
03070212.014
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
03070212.014
- 3.1,1.1.00 - Pessoal Civil .......................................................................................
Cr$ 55.000,00
15824942.015
- 3.2.5.0.00 - Transf. a Pessoas
15824942.015
- 3.2.5.3.00 - Salário Família
....................................................................................
Cr$ 15.000,00
SECRETARIA
DE SAÚDE
Derpartamento
de Saúde
13754282.018
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
13754282.018
- 3.1,1.1.00 - Pessoal Civil
......................................................................................
Cr$ 360.000,00
13754282.018
- 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
13754282.018
- 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos
................................................................. Cr$
400.000,00
Departamento
de Ação Comunitária - Assistência Social
15814862.019
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
15814862.019
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
........................................................................................
Cr$ 50.000,00
Departamento
de Ação Comunitária - Coordenadoria de Creches
15814832.020
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
15814832.020
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
.......................................................................................
Cr$ 130.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Departamento
de Contabilidade
03080322.021
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
03080322.021
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
......................................................................................
Cr$ 225.000,00
03080322.021
- 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos
03080322.021
- 3.1.3.1.00 - Remuneração de Serviços Pessoais
...................................................... Cr$ 195.000,00
Departamento
de Tesouraria
03080302.022
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
03080302.022
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
.......................................................................................
Cr$ 75.000,00
Departamento
de Tributação
03080302.025
- 3.1.1.0.00 – Pessoal
03080302.025
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
.....................................................................................
Cr$ 250.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Departamento
de Obras
16915752.027
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
16915752.027
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
.....................................................................................
Cr$ 750.000,00
Departamento
de Transportes
16885342.028
- 3.1.1.0.00 - Pessoal
16885342.028
- 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
.....................................................................................
Cr$ 495.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo - Limpeza
Pública
10.60.325.2.029 - 3.1.1.0.00 - Pessoal
10.60.325.2.029 - 3.1.1.1.00 - Pessoal Civil
..................................................................................
Cr$ 430.000,00
10.60.325.2.029 - 3.1.1.3.00 - Obrigações Patronais
........................................................................ Cr$
50.000,00
PROCURADORIA JURÍDICA
Procuradoria Jurídica
03.07.0212.034 - 3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros
e encargos
03.07.0212.034 - 3.1.3.1.00 - Remuneração de
Serviços Pessoais .................................................... Cr$
145.000,00
Cr$ 8.360.000,00
Art. 2º Os
recursos para abertura do crédito constante do Art. 1º desta Lei, advirão do
Excesso de Arrecadação, considerando a tendência do exercício, conforme Art. 43
§ 1º e 3º da Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1.964.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos
24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa
(1990).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.