LEI Nº 180, DE 25 DE
OUTUBRO DE 1990
SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suplementada em Cr$ 300.000,00 (trezentos mil
cruzeiros) a seguinte dotação orçamentária do orçamento
Vigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,
VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Departamento de Habitação e
Urbanismo – Iluminação Pública
10603272.032 – 4.3.3.0.00 –
Transf. a Inst. Privadas
10603272.032 – 4.3.3.1.00 –
Aux. P/Despesa de Capital.......................R$
300.000,00
Art. 2º O recurso para a abertura do crédito constante do
Art. 1º desta Lei, advirá do excesso de arrecadação, considerando a tendência
do exercício, conforme Art. 43 § 1º e 3º da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias (25) do mês de Outubro de mil
novecentos e noventa (1990).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.