LEI Nº 180, DE 25 DE OUTUBRO DE 1990

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica suplementada em Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) a seguinte dotação orçamentária do orçamento Vigente:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

Departamento de Habitação e Urbanismo – Iluminação Pública

10603272.032 – 4.3.3.0.00 – Transf. a Inst. Privadas

10603272.032 – 4.3.3.1.00 – Aux. P/Despesa de Capital.......................R$ 300.000,00

 

Art. 2º O recurso para a abertura do crédito constante do Art. 1º desta Lei, advirá do excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício, conforme Art. 43 § 1º e 3º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias (25) do mês de Outubro de mil novecentos e noventa (1990).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.