LEI Nº 1.803, DE 10 de MARÇO DE 2025

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR DESPESAS COM MATERIAIS, BENS OU SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE JAGUARÉ-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaré do ano de 2025, rubrica orçamentária para custear despesas com materiais, bens ou serviços de distribuição gratuita para eventos oficiais da Secretaria Municipal de Turismo, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme segue:

 

Órgão: 090 Secretaria Municipal de Turismo

Unidade Orçamentária: 09 Secretaria Municipal de Turismo

Função: 23 Comércio de Turismo

Subfunção: 695 Turismo

Programa: 0018 Promoção de Turismo

Projeto/Atividade: 2.056 Manutenção e Difusão do Turismo

Elemento de despesa: 33903200000 – Material, bem ou serviço de distribuição Gratuita

Fonte de Recurso: 250000009999

Ficha: xx

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2024, na fonte de recursos demonstrada.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (10.03.2025)

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito de jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.