AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR DESPESAS COM MATERIAIS, BENS OU
SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DE
JAGUARÉ-ES.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
incluir no Orçamento da Prefeitura Municipal de
Jaguaré do ano de 2025, rubrica orçamentária para custear despesas com
materiais, bens ou serviços de distribuição gratuita para eventos oficiais da
Secretaria Municipal de Turismo, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
conforme segue:
Órgão: 090 Secretaria Municipal de Turismo
Unidade Orçamentária: 09 Secretaria Municipal de
Turismo
Função: 23 Comércio de Turismo
Subfunção: 695 Turismo
Programa: 0018 Promoção de Turismo
Projeto/Atividade: 2.056 Manutenção e Difusão do
Turismo
Elemento de despesa: 33903200000 – Material, bem ou
serviço de distribuição Gratuita
Fonte de Recurso: 250000009999
Ficha: xx
Art. 2º Os recursos necessários à
execução do disposto no art. 1º são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2024, na fonte de recursos demonstrada.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos
dez dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco (10.03.2025)
MARCOS ANTÔNIO GUERRA
WANDERMUREM
Prefeito de jaguaré
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Jaguaré.