LEI Nº 182, DE 25 DE
OUTUBRO DE 1990
ALTERA O ART. 5º E ANEXO I E II DA LEI Nº 54/86.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 5º da Lei Municipal nº 054/86, passa a ter a
seguinte redação: “Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a regulamentar, por Decreto, a correção dos
valores constantes do anexo I e II, da presente Lei, com base na variação do
BTN Fiscal (Bônus do Tesouro Nacional) do Governo Federal ou outro índice que o
substitua.”
Art. 2º Os anexos I e II, da Lei nº 054/86, sendo parte
integrante da Lei, passam a vigorar com a redação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco (25) dias do mês de outubro de mil
novecentos e noventa (1990).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
ANEXO I
DA LEI Nº 182/90
DIÁRIAS
T A B E L
A “I”
DIÁRIAS
NO ESTADO
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO |
POUSADA |
Prefeito, Secretários,
Assessores, cargos efetivos, Chefes de Seções e Pessoal regido pela CLT,
quando a serviço da Municipalidade. |
Cr$ 850,00 Ou 15,59 BTN |
Cr$ 850,00 Ou 15,59 BTN |
TÚLIO
PARIZ
Prefeito
Municipal
DIÁRIAS
T A B E L
A “I”
DIÁRIAS FORA
DO ESTADO
CLASSIFICAÇÃO |
ALIMENTAÇÃO |
POUSADA |
Prefeito, Secretários,
Assessores, cargos efetivos, Chefes de Seções e pessoal regido pela CLT,
quando a serviço da Municipalidade. |
Cr$ 1.000,00 ou 18,33 BTN |
Cr$ 1.500,00 ou 27,50 BTN |
TÚLIO
PARIZ
Prefeito
Municipal