LEI Nº 184, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1990

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas em Cr$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros) as seguintes Dotações Orçamentárias do Orçamento Vigente:

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Educação e Cultura – 1º Grau e Pré-Escolar

08421882.008 – 3.1.3.0.00 – Serviços de Terc. e Encargos

08421882.008 – 3.1.3.1.00 – Remuneração de Serv. Pessoais.......................... Cr$ 1.365.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

Departamento de Habitação e Urbanismo – Limpeza Pública

10603252.029 – 3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e Encargos

10603252.029 – 3.1.3.1.00 – Remuneração de Serv. Pessoais.......................... Cr$     85.000,00

Departamento de Habitação e Urbanismo – Cemitério

10603252.031 – 3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e Encargos

10603252.032 – 3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos................................. Cr$     50.000,00

                                                                                                              Cr$ 1.500.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do Crédito constante do Art. 1º desta Lei, advirão do excesso de arrecadação, considerando a tendência do exercício, conforme Art. 43 § 1º e 3º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos cinco (05) dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos e noventa (1990).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.