LEI Nº 184, DE 05 DE
NOVEMBRO DE 1990
SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam suplementadas em Cr$ 1.500.000,00 (Hum
milhão e quinhentos mil cruzeiros) as seguintes Dotações Orçamentárias do Orçamento Vigente:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
Educação e Cultura – 1º Grau e
Pré-Escolar
08421882.008 – 3.1.3.0.00 –
Serviços de Terc. e Encargos
08421882.008
– 3.1.3.1.00 – Remuneração de Serv. Pessoais.......................... Cr$
1.365.000,00
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Departamento
de Habitação e Urbanismo – Limpeza Pública
10603252.029
– 3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e Encargos
10603252.029
– 3.1.3.1.00 – Remuneração de Serv. Pessoais.......................... Cr$ 85.000,00
Departamento
de Habitação e Urbanismo – Cemitério
10603252.031
– 3.1.3.0.00 – Serviços de Terceiros e Encargos
10603252.032
– 3.1.3.2.00 – Outros Serviços e Encargos................................. Cr$ 50.000,00
Cr$ 1.500.000,00
Art. 2º Os recursos para a abertura
do Crédito constante do Art. 1º desta Lei, advirão do excesso de arrecadação,
considerando a tendência do exercício, conforme Art. 43 § 1º e 3º da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré,
aos cinco (05) dias do mês de Novembro do ano de mil novecentos e noventa
(1990).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Secretaria de Gabinete desta Prefeitura na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.