LEI Nº 185, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1990

 

AUTORIZA REALIZAR DESPESAS COM PODER JUDICIÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar despesas gerais com o Poder Judiciário, em virtude da realização das eleições, no limite máximo de até Cr$ 250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º As despesas decorrentes do Art. 1º desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

GABINETE DO PREFEITO

3.1.3.2.00 – Serviços de Terceiros e Encargos.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado Suplementar por Decreto, se necessário, o presente crédito.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa (1990).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.