LEI Nº 185, DE 06 DE
NOVEMBRO DE 1990
AUTORIZA REALIZAR DESPESAS COM PODER JUDICIÁRIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
realizar despesas gerais com o Poder Judiciário, em virtude da realização das
eleições, no limite máximo de até Cr$ 250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil cruzeiros).
Art. 2º As despesas decorrentes do Art. 1º desta Lei,
correrão por conta das seguintes dotações do Orçamento
Vigente:
GABINETE DO PREFEITO
3.1.3.2.00 – Serviços de
Terceiros e Encargos.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado Suplementar por
Decreto, se necessário, o presente crédito.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos seis (06) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e
noventa (1990).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.