LEI N° 1.861, DE 04 DE setembro DE 2025

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA CUSTEAR DESPESAS COM OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE JAGUARÉ-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento de 2025, rubrica orçamentária para custear despesas com Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica destinados à manutenção das atividades de consórcios públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, no montante de R$ 32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos reais), conforme segue:

 

Órgão: 130 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Unidade: 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Função: 20 – Agricultura

Subfunção: 606 – Extensão Rural

Programa: 0026 – Fortalecimentos da Agricultura Local

Projeto/Atividade: 2.097 – Manutenção das Atividades de Consórcios Públicos

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 150000009999

Ficha: xxx

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de anulação de dotação do orçamento no exercício de 2025, na fonte de recursos demonstrada.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (04.09.2025).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.