O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir no Orçamento de 2025, rubrica orçamentária para custear despesas com Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica destinados à manutenção das atividades de consórcios públicos no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, no montante de R$ 32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos reais), conforme segue:
Órgão: 130 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Unidade: 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Função: 20 – Agricultura
Subfunção: 606 – Extensão Rural
Programa: 0026 – Fortalecimentos da Agricultura Local
Projeto/Atividade: 2.097 – Manutenção das Atividades de Consórcios Públicos
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 150000009999
Ficha: xxx
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de anulação de dotação do orçamento no exercício de 2025, na fonte de recursos demonstrada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco (04.09.2025).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.