LEI Nº 189, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1990

 

ALTERA A LEI Nº 155/90.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo 1º do Art.1º, da Lei nº 155/90, de 16 de maio de 1990, passa a ter a seguinte redação: “Aos sábados o horário para os estabelecimentos constantes do art. 1º será de 07:00 às 15:00 horas.”

 

Art. 2º O inciso, IX, do art. 2º passa a ter a seguinte redação: “Supermercados, das 07:00 às 18:00 horas e aos sábados das 07:00 às 15:00 horas.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos dezenove (19) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa (1990).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.