LEI Nº 189, DE 19 DE
DEZEMBRO DE 1990
ALTERA A LEI Nº 155/90.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo 1º do Art.1º, da Lei nº 155/90, de 16
de maio de 1990, passa a ter a seguinte redação: “Aos sábados o horário para os estabelecimentos constantes do art. 1º
será de 07:00 às 15:00 horas.”
Art. 2º O inciso, IX, do art. 2º passa a ter a seguinte redação:
“Supermercados, das 07:00 às 18:00 horas
e aos sábados das 07:00 às 15:00 horas.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos dezenove (19) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos
e noventa (1990).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.