LEI Nº 200, DE 22 DE MARÇO DE 1991

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTO AO FUNCIONALISMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado reajuste salarial para o funcionalismo, celetista e de livre nomeação e exoneração de conformidade com os Anexos I, II e III da Lei nº 060/87, de 03-02-87 e anexos I e II do Estatuto do Magistério, Lei nº 190/90 de 19-12-90.

 

Art. 2º Suprimido.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e dois (22) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e um (1991).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

ANEXO I DA LEI Nº 060/87

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Secretário de Gabinete

1

160.000,00

Secretário de Administração

1

160.000,00

Secretário de Planejamento e Finanças

1

160.000,00

Secretário de Obras, Viação e Serv. Urbanos

1

160.000,00

Secretário de Saúde

1

160.000,00

Procuradoria Jurídica

 

 

Diretores de Departamento

12

140.000,00

Sub-Diretores

3

130.000,00

Técnico Agrícola

2

120.000,00

Chefe de Oficina Mecânica

1

91.000,00

Inspetor Fiscal

1

88.000,00

Encarregado da U.M.C.

1

68.000,00

 

 

ANEXO II DA LEI Nº 060/87

 

CARGOS ESTATUTÁRIOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

NÍVEL

DENOMINAÇÃO

TOTAL CARGOS

VALOR

D

Enfermeira

1

62.420,82

C

Fiscal de Rendas

7

56.821,14

C

Fiscal de Obras

2

56.821,14

C

Auxiliar de Contabilidade

2

56.821,14

C

Escriturário “A”

5

56.821,14

B

Auxiliar de Enfermagem

6

39.800,00

A

Escriturário B”

5

30.983,51

 

 

ANEXO III DA LEI Nº 060/87

 

EMPREGOS PÚBLICOS

 

PADRÃO

DENOMINAÇÃO

TOTAL EMPREGOS

VALOR

8

Médico

4

109.430,92

8

Dentista

2

109.430,92

7

Operador de Motoniveladora

3

70.000,00

7

Operador de Retro Escavadeira

4

70.000,00

7

Operador de Trator de Esteira

1

70.000,00

7

Mestre de Obra

1

70.000,00

6

Datilógrafo

3

55.417,32

6

Operador de Trator Agrícola

1

55.417,32

6

Motorista

10

55.417,32

6

Carpinteiro

2

55.417,32

6

Pedreiro

5

55.417,32

5

Visitador Sanitário

2

27.358,77

4

Auxiliar de Serv. Hospitalares

9

26.656,99

3

Recepcionista

1

25.524,67

3

Telefonista

12

25.254,67

3

Mensageiro

2

25.254,67

3

Bombeiro

3

25.254,67

3

Vigia

3

25.254,67

3

Operador Braçal

37

25.254,67

1

Porteiro

2

20.176,00

1

Servente Unidade Sanitária

2

20.176,00

 

 

ANEXO I – A QUE SE REFERE O ITEM I DO ARTIGO 24 DO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO

 

QUADRO PERMANENTE

 

CARGO

REFERÊNCIA

CARREIRA

QUANTITATIVO

VENCIMENTO 03/91

Professor c/Pós graduação

 

VIII

02

100.100,00

Coordenador Pedagógico (Supervisor Orientador e Administrador Escolar)

 

 

VII

 

03

85.540,00

Bibliotecário

 

VII

01

85.540,00

Professor

MaPIV

VI

10

70.980,00

Professor de Educação Física

 

VI

04

70.980,00

Professor

MaPIII

V

06

61.880,00

Professor

MaPII

IV

12

54.600,00

Professor Técnico Agrícola

 

III

05

50.960,00

Professor de Música

 

III

 

50.960,00

Professor

MaPI

III

55

50.960,00

Auxiliar Administrativo

 

V

03

61.880,00

Auxiliar de Secretaria

 

II

20

26.656,99

Bibliotecário c/treinamento

 

II

02

26.656,99

Serventes

 

I

85

20.156,00

Vigias

 

I

12

20.156,00

 

 

QUADRO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

 

ANEXO II DA LEI Nº 190/90

 

NOMEAÇÃO

QUANTIDADE

FORMAÇÃO

VENCIMENTO

Secretário

01

3º Grau em Educação

160.000,00

Diretores de Cultura e Desportos

01

3º Grau em Educação Física

160.000,00

Coordenador de Ensino Infantil (Pré) e Fundamental

01

3º Grau

140.000,00

Maestro

01

Currículo

130.000,00

Administrador Escolar (Diretor)

06

Magistério – 2º Grau

71.000,00

Encarregado da Merenda Escolar

01

2º Grau

71.000,00