REVOGADA PELA LEI Nº 936/2011

 

LEI Nº 22, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983

 

INSTITUI O PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerado perímetro Urbano da cidade de Jaguaré, Espírito Santo, a área compreendida entre 4.000 (quatro mil) metros ao longo da Avenida 9 de Agosto, tomando-se como ponto médio a Praça Municipal e 3.000 (três mil) metros no sentido norte-sul, tomando-se como ponto médio a Avenida 9 de Agosto.

 

Art. 2º É considerado perímetro urbano, no Distrito de Barra Seca, Município de Jaguaré, Espírito Santo, a área compreendida dentro de um retângulo tomando-se por base o lado direito da cabeceira da ponte do Rio Barra Seca, no sentido Linhares - São Mateus, que será considerado um dos ângulos do retângulo, no qual seus lados maiores, paralelos BR 101-Norte medem 1.700 (mil e setecentos) metros e seus lados menores 600 (seiscentos) metros.

 

Parágrafo Único – Considera-se ainda perímetro Urbano, nesse distrito, o povoado de Água Limpa, a área compreendida dentro de um raio de 1.000 (mil metros) tomando-se por base o Córrego Água Limpa, no ponto onde a travessa sob a BR 101-Norte.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos trinta dias do mês de dezembro de 1983.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Jaguaré, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.