LEI Nº 22, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1983
INSTITUI
O PERÍMETRO URBANO NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de
Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado
perímetro Urbano da cidade de Jaguaré, Espírito Santo, a área compreendida
entre 4.000 (quatro mil) metros ao longo da Avenida 9 de Agosto, tomando-se
como ponto médio a Praça Municipal e 3.000 (três mil) metros no sentido
norte-sul, tomando-se como ponto médio a Avenida 9 de Agosto.
Art. 2º É considerado
perímetro urbano, no Distrito de Barra Seca, Município de Jaguaré, Espírito
Santo, a área compreendida dentro de um retângulo tomando-se por base o lado
direito da cabeceira da ponte do Rio Barra Seca, no sentido Linhares - São
Mateus, que será considerado um dos ângulos do retângulo, no qual seus lados
maiores, paralelos BR 101-Norte medem 1.700 (mil e setecentos) metros e seus
lados menores 600 (seiscentos) metros.
Parágrafo Único – Considera-se
ainda perímetro Urbano, nesse distrito, o povoado de Água Limpa, a área
compreendida dentro de um raio de 1.000 (mil metros) tomando-se por base o
Córrego Água Limpa, no ponto onde a travessa sob a BR 101-Norte.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré, aos trinta dias do mês de dezembro de 1983.
DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Jaguaré, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.