LEI Nº. 229, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991
ALTERA
ART. 1º DA LEI Nº 205/91, QUE AUTORIZA ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica
alterado o Art. 1º da Lei nº 205/91 que autoriza
alienação de veículos e dá outras providências, passando a ter a seguinte
redação:
“Art. 1º
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a leiloar os seguintes veículos e
outras sucatas:
a) VW - Santana CD - Ano 185
b) VW - Kombi - Cabine Dupla - Ano 1986
c) Ônibus - Carroceria Caio, motor 352 - ano 1982,
sem condições de funcionamento.
d) Chevete - Ano 1984 - Cor verde.
e) Mínimo de 1.500 Quilos de sucata de ferro.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e
noventa e um (1991).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.