LEI Nº. 238, DE 17 DE MARÇO DE 1992
CRIA
CARGOS, ALTERA NOMENCLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica
criado os cargos abaixo relacionados de provimento efetivo, que integrarão o anexo II da Lei Municipal nº 090/88 na Prefeitura
Municipal de Jaguaré - E. E . Santo.
NÍVEL |
DESCRIMINAÇÃO |
Nº CARGOS |
VALOR |
D C B B D A |
Farmacêutica Bioquímica Auxiliar de Laboratório Técnico em RX Oficial Administrativo Assistente Social Telefonista |
02 02 01 02 02 02 |
Cr$
471.165,00 Cr$
114.775,00 Cr$
301.392,00 Cr$
301.392,00 Cr$
471.165,00 Cr$
110.400,00 |
Art. 2º
Os salários estipulados para os cargos são os constantes e que passarão
a integrar o anexo II da Lei 090/88.
Art. 3º Fica transformado os cargos de Auxiliar de Serviços
Hospitalares para Atendentes, permanecendo inalterável o número de ocupantes
bem como o salário correspondente e o nível.
Art. 4º
Quantos aos cargos de Médico, Dentista, Atendente e Servente de Unidade
Sanitária, que integram o anexo III da Lei 090/88,
os quais passam a provimento efetivo, nos termos da Lei
224/91. (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Jaguaré –
E.E.Santo).
Art. 5º As
despesas decorrentes da criação dos cargos supra, correrão à conta de dotações
próprias do Orçamento Vigente.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos dezessete (17) dias do mês de março do ano de mil novecentos e
noventa e dois (1992).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.