LEI Nº. 238, DE 17 DE MARÇO DE 1992

 

CRIA CARGOS, ALTERA NOMENCLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criado os cargos abaixo relacionados de provimento efetivo, que integrarão o anexo II da Lei Municipal nº 090/88 na Prefeitura Municipal de Jaguaré - E. E . Santo.

 

NÍVEL

DESCRIMINAÇÃO

Nº CARGOS

VALOR

D

C

B

B

D

A

Farmacêutica Bioquímica

Auxiliar de Laboratório

Técnico em RX

Oficial Administrativo

Assistente Social

Telefonista

02

02

01

02

02

02

Cr$ 471.165,00

Cr$ 114.775,00

Cr$ 301.392,00

Cr$ 301.392,00

Cr$ 471.165,00

Cr$ 110.400,00

 

Art. 2º Os salários estipulados para os cargos são os constantes e que passarão a integrar o anexo II da Lei 090/88.

 

Art. 3º Fica transformado os cargos de Auxiliar de Serviços Hospitalares para Atendentes, permanecendo inalterável o número de ocupantes bem como o salário correspondente e o nível.

 

Art. 4º Quantos aos cargos de Médico, Dentista, Atendente e Servente de Unidade Sanitária, que integram o anexo III da Lei 090/88, os quais passam a provimento efetivo, nos termos da Lei 224/91. (Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Jaguaré – E.E.Santo).

 

Art. 5º As despesas decorrentes da criação dos cargos supra, correrão à conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos dezessete (17) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.