LEI Nº 24, DE 30 DE JANEIRO DE 1984
CONCEDE AUMENTO DE VENCINENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
concedido ao Funcionalismo Publico Municipal cujos cargos figuram nos Anexos I e II da Lei Municipal nº 04/83, de 02 de maio de
1983, aumento de 64% (sessenta e quatro por cento) a partir de 12 de novembro
de 1983, incidente sobre os vencimentos vigentes em 31 de outubro de 1983.
Art. 2º O
cargo Estatutário de Auxiliar de Contabilidade, constante do Anexo II da Lei
Municipal nº 04/83 de 02 de maio de 1983, tem seus vencimentos reajustados para
Cr$ 181.425,00 (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e vinte e cinco
cruzeiros), por mês, a partir de 01 de janeiro de 1984.
Parágrafo
Único - Em vista do reajuste concedido neste artigo, fica
criado, nos Anexos II e V a Lei nº 04/83 de 02 de maio de 1983, o nível F, com
o vencimento mensal de Cr$ 181.425,00 (cento e oitenta e um mil, quatrocentos e
vinte e cinco cruzeiros).
Art. 3º As
despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações de pessoal
constantes do Orçamento Vigente, podendo, o chefe do
Executivo, se necessário, suplementá-las por Decreto.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos
trinta dias do mês de janeiro de 1984.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria da Prefeitura Municipal de Jaguaré, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.