LEI Nº. 244, DE 27 DE ABRIL DE 1992
CORRIGE
VALORES DE DIÁRIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 054/86 de 01:07.86 passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 5º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, por
Decreto, a correção dos valores constantes do Art. 1º da Lei mencionada, com
base na variação da TR - Taxa Referencial, mensal, decretada pelo Governo
Federal ou outro Índice que vier a substituir.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de mil novecentos e
noventa e dois (1992).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.