LEI Nº. 244, DE 27 DE ABRIL DE 1992

 

CORRIGE VALORES DE DIÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 054/86 de 01:07.86 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, por Decreto, a correção dos valores constantes do Art. 1º da Lei mencionada, com base na variação da TR - Taxa Referencial, mensal, decretada pelo Governo Federal ou outro Índice que vier a substituir.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.