LEI Nº 26, DE 11 DE MAIO DE 1984
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica
autorizada a abertura de um crédito suplementar no valor de Cr$ 4.200.000,00
(quatro milhões e duzentos mil cruzeiros) em virtude do cumprimento do Convênio
nº 002/84 - SESP - ES, assinado em 10/02/84, assinado entre esta Prefeitura
Municipal e a Secretaria de Estado da Segurança Pública, devidamente autorizado
pela lei Municipal nº 09/83 de 04/07/83, para reforço
da seguinte dotação.
GABINETE DO PREFEITO
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.1.0 - Despesas de Custeio
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e encargos
Cr$
4.200.000,00
Art. 2º O
Recurso para abertura do Crédito autorizado nesta lei advirá de anulação
parcial na seguinte dotação.
GABINETE DO PREFEITO
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente
Cr$
4.200.000,00
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 11 de
maio de 1984.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.