LEI Nº 26, DE 11 DE MAIO DE 1984

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de um crédito suplementar no valor de Cr$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros) em virtude do cumprimento do Convênio nº 002/84 - SESP - ES, assinado em 10/02/84, assinado entre esta Prefeitura Municipal e a Secretaria de Estado da Segurança Pública, devidamente autorizado pela lei Municipal nº 09/83 de 04/07/83, para reforço da seguinte dotação.

 

GABINETE DO PREFEITO

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.1.0 - Despesas de Custeio

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e encargos

   Cr$ 4.200.000,00

 

Art. 2º O Recurso para abertura do Crédito autorizado nesta lei advirá de anulação parcial na seguinte dotação.

 

GABINETE DO PREFEITO

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

4.1.2.0 - Equipamentos e Mat. Permanente

                                            Cr$ 4.200.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 11 de maio de 1984.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.