LEI Nº 27, DE 25 DE MAIO DE 1984

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipal, aumento de 70,1% (setenta vírgula um) por cento a partir de 1º de maio de 1984, incidente sobre a remuneração vigente em 30 de abril de 1984.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações de pessoal constante do Orçamento Vigente, podendo, o chefe do poder Executivo, se necessário, suplementá-las por decreto.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 25 de maio de 1984.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.