LEI Nº 27, DE 25 DE MAIO DE 1984
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica
concedido aos Servidores Públicos Municipal, aumento de 70,1% (setenta vírgula
um) por cento a partir de 1º de maio de 1984, incidente sobre a remuneração
vigente em 30 de abril de 1984.
Art. 2º As
despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações de pessoal
constante do Orçamento Vigente, podendo, o chefe do
poder Executivo, se necessário, suplementá-las por decreto.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 25 de
maio de 1984.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.