LEI Nº. 277, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1993.

 

CORRIGI VALORES DO ANEXO II E III DA LEI Nº. 263/93.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O anexo II da Lei nº. 263/92 de 22 de setembro de 1992, passa a ter os valores do anexo I, desta Lei.

 

Art. 2º Os cargos constantes do Anexo II desta Lei vigoram até 22-01-93, com as nomenclaturas, quantitativos, referências e vencimentos nele consignados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

ALAÍDES MARIANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

Assessor do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

 

ANEXO I

 

CLASSE

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

I

1.350.000,00

1.363.635,00

1.377.407,70

1.391.319,50

1.405.371,80

1.419.566,00

1.433.903,60

II

1.400.000,00

1.414.140,00

1.428.422,80

1.442.849,80

1.457.422,50

1.472.142,40

1.487.011,00

III

1.500.000,00

1.511.500,00

1.530.453,00

1.545.910,50

1.561.524,10

1.577.295,40

1.593.068,30

IV

1.560.000,00

1.575.756,00

1.591.671,10

1.607.746,90

1.623.985,10

1.640.387,30

1.656.955,20

V

1.600.000,00

1.616.160,00

1.632.483,20

1.648.971,20

1.665.652,80

1.682.448,60

1.699.441,30

VI

1.660.000,00

1.676.770,00

1.693.710,00

1.710.820,00

1.728.100,00

1.745.550,00

1.763.180,00

VII

1.720.000,00

1.737.370,00

1.754.920,00

1.772.640,00

1.790.540,00

1.808.620,00

1.826.890,00

VIII

2.300.000,00

2.323.230,00

2.346.690,00

2.270.390,00

2.394.330,00

2.418.510,00

2.442.940,00

IX

2.400.000,00

2.424.240,00

2.448.720,00

2.473.450,00

2.498.430,00

2.523.660,00

2.549.150,00

X

2.500.000,00

2.525.250,00

2.550.760,00

2.576.520,00

2.602.540,00

2.628.830,00

2.655.380,00

XI

2.700.000,00

  2.727.270,00

2.754.820,00

2.782.640,00

2.810.740,00

2.839.130,00

2.867.810,00

XII

2.720.000,00

2.747.470,00

2.775.220,00

2.803.250,00

2.831.560,00

2.860.160,00

2.889.050,00

XIII

3.000.000,00

3.030.300,00

3.060.910,00

3.091.830,00

3.123.060,00

3.154.600,00

3.186.460,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

CARGO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

Secretário

06

CC-I

8.000.000,00

Assessor Jurídico

01

CC-I

8.000.000,00

Diretor de Departamento

07

CC-II

5.500.000,00

Coordenador de Ensino Infantil

01

CC-II

5.500.000,00

Sub-Diretor

04

CC-III

4.500.000,00

Inspetor Fiscal

01

CC-IV

4.000.000,00

Chefe Oficina Mecânica

01

CC-V

3.000.000,00