LEI Nº 263, DE 22 DE SETEMBRO DE 1992

 

APROVA O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

TÍTULO I

DO PLANO DE CARREIRA

 

CAPÍTULO 1

 

Art. 1º O Plano de Carreira institui e disciplina o Regime de relação entre os direitos e deveres dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES, no que diz respeito às atividades e tarefas a executar e as correspondentes atribuições pecuniárias, e tem sua execução regulada pelos seus dispositivos e pelo Estatuto dos Funcionários Públicos e demais legislações complementares.

 

Art. 2º É parte integrante deste Plano a Tabela de Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaré conforme anexos I, II e III respectivamente.

 

Parágrafo Único - Não são incluídos neste Plano, os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária ia de excepcional interesse público, que respeitará o estabelecido em legislação específica (Art. 18 e 19 da Lei nº 224/91).

 

Art. 3º Para fins e efeitos deste Plano considera-se:

 

I - CARGO: Um conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas a uma pessoa substancialmente idênticos quanto às especificações exigidas dos ocupantes;

 

II - EMPREGO PÚBLICO: um conjunto de tarefas, atribuições, deveres e responsabilidades cometidas aos titulares dos denominados empregos, regidos pelo Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho;

 

III - SERVIDOR PÚBLICO: É a pessoa legalmente investida em cargo público;

 

IV - GRUPO OCUPACIONAL: Um conjunto de cargos ou empregos públicos que se referem às atividades correlatas ou de mesma natureza de trabalho;

 

V - CARREIRA: Um conjunto de cargos ou empregos públicos homogêneos quanto à natureza das tarefas que os compõem, porém, com grande complexidade de atribuições e responsabilidades diferentes de modo a permitir a classificação em estágios e, consequentemente em níveis de remunerações distintos;

 

VI - CLASSE: A designação literal correspondente a cada carreira onde se enquadra o cargo ou emprego público, constituindo a linha de promoção do servidor;

 

VII - PROMOÇÃO HORIZONTAL: A passagem do ocupante do cargo ou emprego público à classe imediatamente superior da mesma carreira a que pertence;

 

VIII - PROMOCÃO VERTICAL: A passagem do ocupante do cargo mediante concurso (acesso);

 

IX - CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: O conjunto de tarefas e cargos de direção, chefia, coordenação, supervisão, assessoramento e outras funções de confiança de livre nomeação e destituição pelo Poder Executivo Municipal (Anexo III).

 

Parágrafo Único – Os cargos em comissão e as Funções de confiança serão exercidos preferencialmente por servidores públicos ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional ou emprego público, nos casos de condições previstas em Lei.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL

 

Art. 4º A estrutura básica do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jaguaré constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais:

 

I GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR E MAGISTÉRIO: Compreende os cargos a que são inerentes às atividades relacionadas com serviços de supervisão, orientação e administração e para os quais são exigidas habilitações legais e formação profissional de nível superior, coordenador pedagógico, professores e aqueles auxiliares de Secretaria incluindo aqueles de curta duração com formação do Magistério.

 

II - GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO E/OU TÉCNICO: Compreende os cargos a que são inerentes às atividades de nível médio, principais e auxiliares, relacionadas com os serviços de natureza administrativa;

 

III GRUPO OCUPACIONAL FISCO: Compreende os cargos a que são inerentes às atividades de fiscalização dos tributos de competência da Prefeitura e a orientação dos contribuintes quanto à aplicação das Leis Fiscais e Código de Posturas Municipal.

 

IV - GRUPO OCUPACIONAL OBRAS, SERVIÇOS E MANUTENÇÃO: Compreende os cargos que envolvam atividades profissionais relacionadas com a formação, utilização e beneficiamento de metais, madeiras, materiais de construções, pinturas eletricidade, hidráulica e canalização em geral, bem como a reparação e conservação de bens Patrimoniais; e

 

V - GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA, TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO: Compreende cargo a que são inerentes atividades de nível elementar e médio, principais e auxiliares relacionados com os serviços gerais de limpeza, zeladoria, vigilância, conservação e transporte.

 

CAPÍTULO IV

DO QUADRO PERMANENTE

 

Art. 5º Ficam criados os cargos públicos necessários ao funcionamento da PMJ, obedecidos aos quantitativos, nomenclaturas e remunerações constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 6º As atividades idênticas de mesma natureza e mesmos requisitos para sua execução, são descritas sob a mesma denominação e têm idêntica avaliação e mesmo tratamento quanto à remuneração.

 

Art. 7º É assegurado ao servidor público municipal de administração direta:

 

I - A isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo poder ou entre os servidores do Poder Executivo e Legislativo; e

 

II - A compatibilização ex-ofício dos vencimentos dos servidores municipais, nos termos deste artigo.

 

Parágrafo Único - Para efeito da aplicação de isonomia de vencimentos, ressalvam-se as vantagens de caráter individual e as relativas quanto à natureza e ao local de trabalho.

 

CAPÍTULO V

DO SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS

 

Art. 8º A classificação dos cargos e remunerações constantes deste Plano, é fixado em 13 (treze) carreiras escalonadas de I a XIII conforme suas especificações, e, para cada carreira foram definidas classes correspondentes de “A” a “G”.

 

Parágrafo Único - O quantitativo por cargo bem como as carreiras, classes e remunerações correspondentes as constantes dos Anexos I e II, desta Lei.

 

Art. 9º A promoção far-se-á alternadamente por antiguidade e por merecimento, obedecido o intertício de 01 (um) ano, na forma do Anexo II desta Lei.

 

Parágrafo 1º A promoção por merecimento decorre do resultado da avaliação de desempenho e deverá ocorrer a partir do primeiro ano da implantação desta Lei ressalvando-se os direitos adquiridos dos servidores, segundo Estatuto dos Funcionários Públicos e Estatuto do Magistério.

 

Parágrafo 2º Para que haja a avaliação de desempenho, o Prefeito Municipal baixará normas específicas no prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de implantação desta Lei.

 

Art. 10 As nomeações dos concursados, far-se-á sempre na classe “A” de cada carreira a que pertence os cargos públicos, e o servidor somente terá o direito à promoção, após 01 (um) ano de efetivo exercício na classe.

 

Art. 11 As descrições e os fatores a serem considerados com relação aos cargos, fazem parte integrante do presente projeto de Lei em forma de anexo.

 

Parágrafo Único - Aos servidores públicos do Município de Jaguaré, não será exigida a comprovação da escolaridade que constará obrigatoriamente das descrições dos cargos ou empregos públicos, na forma deste artigo.

 

TÍTULO II

DOS CRITERIOS PARA NOMEAÇO DOS PORTADORES

DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

 

Art. 12 Fica fixado em 5% (cinco por cento) o percentual total dos cargos públicos constantes do Plano de Carreira do Servidor Público Municipal destinado a ocupação por Pessoa portadora de deficiência física.

 

Art. 13 A ocupação do percentual dos cargos referidos no artigo anterior, fica condicionada à aprovação prévia em Concurso Público de provas ou de provas e títulos de acordo com as aptidões de cada candidato.

 

Parágrafo 1º Os pedidos de inscrição de Candidatos deficientes serão submetidos à avaliação de uma junta médica, indicada especialmente para este fim, que avalia as aptidões dos candidatos para o exercício dos cargos a que pretendem se submeter em Concurso, que emitirá laudo pelo deferimento ou indeferimento do pedido de inscrição para o cargo pretendido.

 

Parágrafo 2º A Comissão de Avaliação a que se refere o Parágrafo 1º será designada pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 14 Após o resultado do Concurso Público as vagas destinadas a deficientes físicos não preenchidas serão imediatamente ocupadas por outros candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.

 

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 15 A investidura em cargo público do presente plano de Carreira depende da aprovação prévia em Concurso Público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos em Comissão declarados por lei de livre nomeação e exoneração.

 

Art. 16 A transposição dos servidores públicos municipais para os cargos sob regime instituído nesta Lei far-se-á:

 

I - Mediante concurso para efetivação, para os servidores estabilizados nos termos do Art. 19, das Disposições Temporárias da Constituição Federal; e

 

II - Mediante concurso público de provas ou de provas e títulos para os servidores não estabilizados na forma do Art. 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal.

 

Art. 17 O Município não poderá despender com pessoal mais do que é 65% (sessenta e cinco por cento) do valor das respectivas receitas correntes.

 

Art. 18 A relação de valores entre a maior e a menor remuneração do Servidor Público Municipal é fixada 1/30 avos em observado como limite máximo os valores percebidos como remuneração em espécie pelo Prefeito.

 

Art. 19 O aumento de vencimento dos funcionários públicos não pode ser vinculado ao percentual fixado para majoração do salário mínimo.

 

Art. 20 Fica autorizado ao Chefe do Executivo proceder no Orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaré os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei.

 

Art. 21 Fica extinto o cargo de Agente Administrativo constante do quadro do Magistério 3º grau da Prefeitura Municipal.

 

Art. 22 Ficam transformados os cargos de Assistente de Enfermagem em Auxiliar da Enfermagem com curso do COREN.

 

Art. 23 Os cargos de Escriturário “A” ficam extintos e seus ocupantes passam para o cargo de Oficial Administrativo perfazendo um total de 12 funcionários.

 

Parágrafo Único - Fica suprimida a letra “B” do cargo de Escriturária “B”.

 

Art. 24 Os cargos de Visitador Sanitário, Atendente Hospitalar, doravante ficam englobados em Auxiliares de Serviços perfazendo um total de 06 funcionários.

 

Parágrafo Único - Os funcionários que não possuírem curso do COREN não poderão exercer as atividades relativas ao cargo de Auxiliar de Enfermagem.

 

Art. 25 Para a execução da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações próprias se necessário.

 

Art. 26 Esta Lei entra em vigor em primeiro de setembro do ano de mil novecentos e noventa e dois, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992).

 

TÚLIO PARIZ

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ADILSON BATISTA DA MOTA

Secretário de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

(Redação dada pela Lei nº 354/1996)

G. OCUPACIONAL

NOMENCLATURA

QT.

CAR.

NÍVEL ESCOLARIDADE

EXPERIÊNCIA

VENCINENTOS

 

Obras, Serviços e

manutenção

Auxiliar de Serviços

Bombeiro Hidráulico

Carpinteiro

Pedreiro

Mestre de Obras

06

05

02

05

01

I

VI/X

VI/X

VI/X

VII

1º Grau Completo

1º Grau Completo

1º Grau Completo

1º Grau Completo

1º Grau Completo e Conc. Leit. Croqui

3 Meses

6 Meses

6 Meses

6 Meses

12 Meses

562.992,00

1.239.605,82

1.239.606,82

1.239.606,82

1.313.420,82

 

 

 

Portaria, Transporte

e Conservação

Coveiro

Op. Máquinas Pesadas

Motorista

Op. Máquinas Leves

Servente

Vigia

Trabalhador Braçal

Porteiro

Gari

02

08

10

03

105

15

40

02

10

I

XI

X

I

I

I

I

I

I

Alfabetizado

1º Grau Incompleto + CNH “C” ou “D”

1º Grau Incompleto + CNH “C” ou “D”

1º Grau Incompleto

1ª a 4ª Série do 1º Grau

1ª a 4ª Série do 1º Grau

Alfabetizado

1º Grau Incompleto

Alfabetizado

6 Meses

2 Anos

2 Anos

6 Meses

6 Meses

6 Meses

6 Meses

6 Meses

Nenhuma

562.992,00

1.753.810,00

1.566.00,00

1.239.646,82

562.992,10

562.992,00

562.992,00

562.992,00

562 992,00

Fisco

Agente Fiscal

Fiscal de Rendas

Fiscal de Obras e Posturas

01

04

02

IV

XII

XII

1º Grau Incompleto + Datilografia

1º Grau Incompleto + T. Contabilidade

1º Grau Incompleto + T. Contabilidade

6 Meses

6 Meses

6 Meses

777.000,00

1.942.500,00

1.942.500,00

 

 

 

 

 

Apoio Administrativo

e/ou Técnico

Técnico Agrícola

Oficial Administrativo

Técnico em Enfermagem

Escriturário

Recepcionista

Telefonista

Mensageiro

Auxiliar de Enfermagem

Auxiliar de Laboratório

Auxiliar Administrativo

Auxiliar de Biblioteca

Técnico em Contabilidade

Agente Administrativo

Técnico em RX

01

11

02

04

01

15

02

10

02

06

01

01

01

01

XII

XII

XII

IV

IV

IV

IV

IV

IV

III

III

XII

V

XII

2º Grau Comp. Téc. Profissionalizante

2º Grau Comp. Profis. Adm. Empresas

2º Grau Comp. + Profis. COREN

1º Grau Comp. + Datilografia

1º Grau Completo

1º Grau Completo

1º Grau Completo

1º Grau Completo + Reg. COREN

1º Grau Completo + Treinamento

1º Grau Completo + Datilografia

1º Grau Completo + Datilografia

2º Grau Completo + Curso T. Contab.

1º Grau Completo + Datilografia

2º Grau Completo + Especialização

12 Meses

12 Meses

12 Meses

6 Meses

3 Meses

3 Meses

3 Meses

6 Meses

6 Meses

6 Meses

6 Meses

12 Meses

6 Meses

6 Meses

1.942.500,00

1.942.500,00

1.912.500,00

777.000,00

777.000,00

717.110,00

777.000,00

777.000,00

777.000,00

732.600,00

732.600,00

1.942.500,00

1.169.567,04

1.942.500,00

 

 

 

 

Nível Superior

Médico

Psicólogo

Odontólogo

Enfermeiro

Farmacêutico Bioquímico

Assistente Social

Advogado

Engenheiro Civil

Defensor Público

04

02

02

01

02

02

01

01

01

XIII

XIII

XIII

XIII

XIII

XIII

XIII

XIII

XIII

Curso Superior de Medicina + CRM

Curso Superior de Psicologia + CRP

Curso Superior de Odontologia + CRO

Curso Superior de Enfermagem + COREN

Curso Superior de Farm. Bioq. + CRF

Curso Superior de Assist. Social + CRAS

Curso Superior de Direito + OAB

Curso Superior de Eng. Civil + CREA

Curso Superior de Direito + OAB

2 Anos

2 Anos

2 Anos

2 Anos

2 Anos

2 Anos

2 Anos

2 Anos

2 Anos

2.442.000,00

2.442.000,00

2.142.000,00

2442.000,00

2.442.000,00

2.442.000,00

2.442.000,00

2.442.000,00

2.442.000,00

Magistério

Coordenador Pedagógico

Bibliotecário

Prof. MaP4

Prof. Ed. Física – MaP4

Prof. MaP3

Prof. MaP2

Prof. MaP1

Prof. Téc. Agrícola – MaP1

Prof. de Música

Maestro

Auxiliar de Secretaria

 

Administrador Escolar

03

01

04

02

03

06

45

06

05

01

13

 

01

XIII

XIII

XIII

XIII

XI

IX

VIII

VIII

VIII

XIII

II/ IV/VII

(Redação dada pela Lei nº 291/1993)

 (Redação dada pela Lei nº 366/1996)

XIII

Curso Sup. Pedagogia Reg. MEC

Curso Sup. Biblioteconomia Reg. CRB

Curso Superior nas Áreas Afins

Curso Sup. na Área

Curso Sup. Curta Duração

2º Grau + Estudos Adicionais

2º Grau Completo do Curso Magist.

2º Grau Completo do Curso Magist.

2º Grau Completo + Treinamento

Curso Sup. + Insc. Ordem dos Músicos

2º Grau Completo + Datilografia

Curso Sup. Pedagogia com Hab. em Adm.

Escolar + Reg. MEC

12 Meses

12 Meses

12 Meses

12 Meses

12 Meses

12 Meses

12 Meses

2.442.000,00

2.442.000,00

2.442.000,00

2.442.000,00

1.753.000,00

1 509.600,00

1.316.400,00

1.376.400,00

1.376.400,00

2.442.000,00

585.298,56

 

2.442.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III, A QUE SE REFERE O ART. 3 – IX

 

CARGO EM COMISSÃO

 

DENONINAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR

SECRETÁRIO

ASSESSOR JURIDICO

DIRETOR DEPARTAMENTO

COORDENADOR ENSINO INFANTIL

SUB-DIRETOR

INSPETOR FISCAL

CHEFE OFICINA MECÂNICA

06

01

01

01

04

01

01

CC-I

CC-I

CC-II

CC-II

CC-III

CC-IV

CC-V

3.114.000,00

3.774.000,00

3.000.000,00

3.100.008,00

2.864.422,00

2.276.200,00

1.471.871,00

 

ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 9º DESTA LEI

 

CLASSE/CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

562.992.00

545.298,56

732.400,00

777.000,00

1.169.567,04

1.239.685,82

1.313.420,82

1.376.400,00

1.509.600,00 1.566.000,00

1.753.000,00

1.942.500,00

2.442 000,00

568.621.92

591.151,54

739.926.00

784.778,08

1.181.262.71

1.252.001,87

1.326.555,82

1.390.164,00

1.524.696,00

1.581.660,08

1.771.338.00

1.961.925,00

2.466.420,00

574.308.14

597.863,06

747.325,26

792.617.78

1.193.875,33

1.264.521,89

1.339.920,57

1.404.865,64

1.539.942,96

1.597.476,06

1.789.851,38

1.981.544,25

2.491.884,92

500.051,22

603.033,69

754.798,51

800.543,87

1.295.806,89

1.277.167,11

1.353.218,78

1.418.186,29

1.555.342,38

1.613.471,36

1.816.941,89

2.001.359,69

2.515.995,04

585.851,73

609.964,82

762.346,49

808.549,31

1.217.936,15

1.289.938,78

1.366.758,97

1.432.287,35

1.570.895,81

1.629.585,07

1.825.011,31

2.021.359,69

2.541.154.99

591.718,25

515.159,66

769.969,96

816.634,00

1.229.226,71

1.302.838,17

1.389.418,47

1.446.618,23

1.586.684,77

1.645.881,73

1.843.261,42

2.041.587,82

2.566.566,54

597.627,35

621.386,21

777.649,66

824.001.15

1.241.510,97

1.315.866,55

1.394.222,66

1.461.076,83

1.602.479.81

1.662.340.55

1.861.694,83

2.062.082,89

2.592.223.28

 

(Redação dada pela Lei nº 277/1993)

CLASSE

CARREIRA

A

B

C

D

E

F

G

I

1.350.000,00

1.363.635,00

1.377.407,70

1.391.319,50

1.405.371,80

1.419.566,00

1.433.903,60

II

1.400.000,00

1.414.140,00

1.428.422,80

1.442.849,80

1.457.422,50

1.472.142,40

1.487.011,00

III

1.500.000,00

1.511.500,00

1.530.453,00

1.545.910,50

1.561.524,10

1.577.295,40

1.593.068,30

IV

1.560.000,00

1.575.756,00

1.591.671,10

1.607.746,90

1.623.985,10

1.640.387,30

1.656.955,20

V

1.600.000,00

1.616.160,00

1.632.483,20

1.648.971,20

1.665.652,80

1.682.448,60

1.699.441,30

VI

1.660.000,00

1.676.770,00

1.693.710,00

1.710.820,00

1.728.100,00

1.745.550,00

1.763.180,00

VII

1.720.000,00

1.737.370,00

1.754.920,00

1.772.640,00

1.790.540,00

1.808.620,00

1.826.890,00

VIII

2.300.000,00

2.323.230,00

2.346.690,00

2.270.390,00

2.394.330,00

2.418.510,00

2.442.940,00

IX

2.400.000,00

2.424.240,00

2.448.720,00

2.473.450,00

2.498.430,00

2.523.660,00

2.549.150,00

X

2.500.000,00

2.525.250,00

2.550.760,00

2.576.520,00

2.602.540,00

2.628.830,00

2.655.380,00

XI

2.700.000,00

  2.727.270,00

2.754.820,00

2.782.640,00

2.810.740,00

2.839.130,00

2.867.810,00

XII

2.720.000,00

2.747.470,00

2.775.220,00

2.803.250,00

2.831.560,00

2.860.160,00

2.889.050,00

XIII

3.000.000,00

3.030.300,00

3.060.910,00

3.091.830,00

3.123.060,00

3.154.600,00

3.186.460,00

 

ANEXO III, A QUE SE REFERE O ART. 3º – IX

 

CARGO EM COMISSÃO

 

DENONINAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANT.

REFERÊNCIA

VALOR

SECRETÁRIO

ASSESSOR JURÍDICO

DIRETOR DEPARTAMENTO

COORDENADOR ENSINO INFANTIL

SUB-DIRETOR

INSPETOR FISCAL

CHEFE OFICINA MECÂNICA

06

01

07

01

04

01

01

CC-I

CC-I

CC-II

CC-II

CC-III

CC-IV

CC-V

3.114.660,00

3.774.660,00

3.100.000,00

3.108.600,00

2.864.422,00

2.276.200,00

1.471.871,00

 

(Redação dada pela Lei nº 276/1993)

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR CR$

Assessor

4

CC-1

12.000.000,00

Secretário

4

CC-2

8.000.000,00

Defensor Público

3

CC-2

8.000.000,00

Diretor do Departamento

18

CC-3

5.500.000,00

Chefe de Divisão

34

CC-4

3.000.000,00

 

(Redação dada pela Lei nº 277/1993)

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

Secretário

06

CC-I

8.000.000,00

Assessor Jurídico

01

CC-I

8.000.000,00

Diretor de Departamento

07

CC-II

5.500.000,00

Coordenador de Ensino Infantil

01

CC-II

5.500.000,00

Sub-Diretor

04

CC-III

4.500.000,00

Inspetor Fiscal

01

CC-IV

4.000.000,00

Chefe Oficina Mecânica

01

CC-V

3.000.000,00

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO:

AUXILIAR DE SERVIÇOS

GRUPO OCUPACIONAL:

Obras, serviços e Manutenção

CARREIRA:

I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições tarefas relacionadas

com a circulação do expediente interno e externo, a abertura e

fechamento de dependências e outros afins.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual e municipal em locais determinados;

 

Transportar documentos e materiais internamente entre as outras repartições ou

externamente para outros órgãos ou entidades;

 

Levar e receber correspondências e volumes nos correios e companhia de transportes;

 

Manter limpos os móveis e arrumar os locais de trabalho;

 

Manter arrumado o material sob a guarda e responsabilidade;

 

Fazer controle de entrada e saída de estoque através de fichas próprias;

 

Fazer solicitação de materiais;

 

Cuidar da vigilância diurna do prédio da Câmara;

 

Executar serviços de recepção e portaria;

 

Solicitar as requisições de materiais de limpeza, quando necessários;

 

Abrir e fechar instalações do prédio da Câmara nos horários regulares;

 

Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los no final do expediente;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

03 meses

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

1º grau incompleto

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas

de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.

 

RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a

Descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO:

BOMBEIRO HIDRÁULICO

GRUPO OCUPACIONAL:

Obras, Serviços e Manutenção

CARREIRA:

VI

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução das atividades de instalação e conserto,

encanamento de água, rede de esgoto e de aparelhos sanitários.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar trabalhos de instalações e consertos de encanamento de água e de rede de esgoto bem

como de caixa d’água, aparelhos sanitários, chuveiro e válvula de pressão;

 

Fazer ligações de bombas e reservatórios de água;

 

Fazer manutenção das redes de água e esgoto;

 

Fazer limpeza de condutores de água e caixas de gordura;

 

Controlar o nível de água de reservatório bem como fazer limpeza periódica;

 

Zelar pela conservação das ferramentas de trabalho;

 

Executar outras tarefas correlatas;

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

06 (seis) meses.

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

1º grau incompleto

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar

problemas simples e encaminhá-los;

 

RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho;

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio, em forma de equipamento material ou recursos, e pode provocar

perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO:

CARPINTEIRO

GRUPO OCUPACIONAL:

Obras, Serviços e Manutenção

CARREIRA:

VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de trabalhos de carpintaria em geral em

oficinas ou canteiros de obras, através do processo manual ou mecânico.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Construir e consertar estruturas de madeira;

 

Interpretar esboços desenhos e croquis;

 

Selecionar madeira de demais elementos necessários à realização de obras;

 

Preparar e assentar engradamento de madeira para tetos e telhados;

 

Instalar esquadrias, esquadros e similares;

 

Construir e reparar mesas, cadeiras, portas, janelas, estantes c/ou outros;

 

Colocar ou trocar fechaduras em portas, janelas, gavetas e armários;

 

Fazer andaimes em obras da Prefeitura;

 

Construir grades para arborização;

 

Construir e reconstruir pontes e pontilhões de madeira;

 

Fazer e montar galpões, barracas e palanques;

 

Confeccionar caixões de madeira para indigentes;

 

Operar com máquina de carpintaria manual ou elétrica;

 

Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e local de trabalho;

 

Executar outras atividades correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

06 meses

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

1º grau incompleto.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são bastante variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar

suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções

originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

RELACIONAMETO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com o patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar

perdas, recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO:

PEDREIRO

GRUPO OCUPACIONAL:

Obras, Serviços e Manutenção

CARREIRA:

VI

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de serviços de construção e reparos de obras

de alvenaria, de pontes , instalação e conserto de canalização em geral, e de aparelhos sanitários

orientados por instrução, desenhos ou croquis.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar por instruções, desenhos ou croquis, obras de construção e reconstrução de prédios, pontes,

redes de esgotos, muros e calçadas;

 

Trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção;

 

Assentar e fazer restaurações de tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, mosaicos, tacos, manilha,

pedras-mármores, etc.

 

Trabalhar em cimento armado, executando e orientando serviços de armadores;

 

Executar trabalhos de restauração de rebocos de paredes, chumbar marcos, lajes de cimento ou

concreto ou pisos;

 

Reassentar manilhas de rede de água e esgoto, bem coma sua manutenção;

 

Executar trabalhos de construção de alicerces, levantar paredes e emboçar;

 

Executar serviços de emassamento de paredes e pintura;

 

Operar com instrumento de medida, peso, prumo, nível, etc.;

 

Executar trabalhos de calçamento de ruas, áreas, passeios e meio-fio;

 

Fazer ligações de bombas e reservatórios de água;

 

Executar trabalhos de instalação e conserto de encanamento em geral bem corno de caixa d‘água,

aparelhos sanitários, chuveiros e válvulas de pressão;

 

Fazer limpeza de condutores de água o caixas de gordura;

 

Fazer desentupimento de canos, raios e instalações sanitárias em geral;

 

Zelar pela conservação das ferramentas de trabalho e limpeza do local de trabalho;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERINCIA MINIMA:

06 (seis) meses

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

1º grau incompleto.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os

problemas que eventualmente surjam, são relatados à chefia para uma decisão.

 

RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIM8NID:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas são

patentes, embora em grau reduzido.

 

DESCRIÇÃO DE CARGOS

CARGO:

MESTRE DE OBRAS

GRUPO OCUPACIONAL:

Obras, Serviços e Manutenção

CARREIRA:

VII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a supervisão, orientação e fiscalização de serviços de

construção e reforma de obras da Prefeitura.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Supervisionar tarefas rotineiras na construção de obras e edificações públicas;

 

Distribuir tarefas para seus subordinados;

 

Interpretar plantas de construções;

 

Fazer medições de obras;

 

Controlar a dosagem de argamassa e concreto armado;

 

Responsabilizar-se pelos materiais existentes nas obras a seu cargo e zelar pela sua conservação e

aplicação;

 

Fiscalizar a execução de obras;

 

Organizar pedidos de materiais;

 

Participar na construção e reforma de obras;

 

Coordenar os serviços de abertura, reabertura e conservação de estradas vicinais;

 

Supervisionar a execução e a manutenção de pontes, bueiros e mata-burros;

 

Executar outras tarefas correlatas .

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

12 (doze) meses

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

1º grau completo e conhecer leitura de croqui

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Embora de natureza rotineira as tarefas são algo variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com

problemas

originais., exigindo iniciativas média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo.

 

RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar

Perdaspparcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

COVEIRO

GRUPO OCUPACIONAL:

Portaria, Transporte e Conservação

CARREIRA:

I

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar serviços de abertura de sepulturas, sepultamento, exumação de restos mortais e o zelo pela

ordem e limpeza do Cemitério.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Abrir sepulturas, cavando, medindo a terra, deixando-as em condições para o sepultamento;

 

Providenciar a vedação das sepulturas;

 

Executar a exumação dos restos mortais, quando vencido, o período de manutenção na sepultura

ou em cumprimento, a determinação legal e judicial;

 

Receber e arquivar as guias de sepultamento;

 

Abrir e fechar o cemitério, fiscalizando a entrada e saída de pessoas;

 

Zelar pela ordem, limpeza e c:onservação do cemitério;

 

Fazer mensalmente o controle de túmulos construídos;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

06 Meses

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Ser alfabetizado

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade

para o seu desempenho.

 

RELACIONAMENTO:

Demonstrar muito tato em lidar com as pessoas relacionando-se facilmente com os colegas de

trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perda devido a descuido são mínimas.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

OPERADOR DE

MÁQUINAS PESADAS

GRUPO OCUPACIONAL:

Portaria, Transporte e Conservação

CARREIRA:

XI

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a operação de máquinas pesadas efetuando serviços de

abertura e aterro de valetas, bueiros serviços de drenagem, nivelamento de ruas, terrenos e estradas.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Dirigir e operar trator, patrol, retro-escavadeira e pá mecânica

 

Abr,ir aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas;

 

Cavar, pegar e colocar terra, areia e brita nas estradas;

 

Pegar, levantar e colocar manilhas em bueiros e valetas;

 

Abrir valetas e bueiros para redes de esgoto e água;

 

Executar serviços de drenagem;

 

Auxiliar na lubrificação, limpeza e manutenção das máquinas;

 

Abastecer as máquinas;

 

Carregar basculantes e caminhões com lixo, terra, areia, brita, pedra e manilhas;

 

Levantar, colocar e arrancar postes;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

02 Anos

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

1º Grau Completo + CNH “C” ou “D”

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os

problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para uma decisão.

 

RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com as pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado. Há

necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poderiam produzir

perdas de alta gravidade.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

MOTORISTA

GRUPO OCUPACIONAL:

Portaria, Transporte e Conservação

CARREIRA:

X

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas referentes a dirigir veículos leves,

manipulando o comando de marchas e direção, o transporte de servidores, autoridades e outros.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Vistoriar o veículo, verificando e estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do Carter,

testando freios e parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento;

 

Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida;

 

Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para

conduzi-los aos locais determinados na ordem do serviço;

 

Transportar documentos em geral da Prefeitura para repartições e vice-versa;

 

Zelar pela manutenção do veículo comunicando falhas e solicitando reparos;

 

Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar a

manutenção e abastecimento do mesmo.

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

02 Anos

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

1º Grau Completo + Carteira de Habilitação Cat. “C” ou “D”

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar

problemas simples e encaminhá-los ao chefe imediato.

 

RELACIONAMENTO:

Demonstrar muito tato com as pessoas, relacionando-se e comunicando-se com os colegas de

trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material e recursos e pode provocar

perdas parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

OPERADOR DE

MÁQUINAS LEVES

GRUPO OCUPACIONAL:

Portaria, Transporte e Conservação

CARREIRA:

VI

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas relacionadas com a operação de máquinas,

efetuando serviços de abertura e aterro de valas, bueiros, serviços de drenagem , nivelamento de ruas,

terrenos e estradas.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Examinar as condições de funcionamento da máquina antes de iniciar o trabalho;

 

Dirigir e operar tratores, patrol, retro-escavadeira, pá mecânica e outras máquinas;

 

Abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas terrenos e estradas;

 

Executar serviços de escavação e transporte de terra, areia e brita nas estradas;

 

Executar serviços de carregamento de basculantes e caminhões com lixo, terra, areia, brita, pedras,

manilhas e outros materiais;

 

Abrir valetas para instalação de redes de água e esgotos, bem como drenagem de águas pluviais;

 

Assentar manilhas em bueiros e valetas;

 

Levantar, colocar e a arrancar postes;

 

Abastecer e lubrificar a máquina;

 

Fazer apropriação de quilometragem;

 

Fazer acompanhamento de serviços em oficina mecânica;

 

Auxiliar na execução de serviços mecânicos;

 

Fazer abertura de praças de esportes, postos e açudes;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

06 Meses

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Ter o 1º Grau Incompleto

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e

coordenar suas atividades defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize

soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com equipamentos e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para

prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

SERVENTE

GRUPO OCUPACIONAL:

Portaria, Transporte e Conservação

CARREIRA:

I

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuição, a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza

em geral em edifícios e escolas públicas, bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de

documentos e outros fins.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Abr ir e fechar as dependências de prédios públicos, limpar dependências dos prédios públicos varrendo,

lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças;

 

Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;

 

Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames;

 

Remover a pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;

 

Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;

 

Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente;

 

Remover ou arrumar móveis e utensílios;

 

Executar tarefas de copa e cozinha;

 

Solicitar material de limpeza e de cozinha;

 

Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos ,

mensagens ou pequenos volumes;

 

Encaminhar visitantes aos diversos setores da Prefeitura;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

06 Meses

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

1ºª a 4ª Série do 1º Grau

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade

para o seu desempenho.

 

RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

VIGIA

GRUPO OCUPACIONAL:

Portaria, Transporte e Conservação

CARREIRA:

I

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar a vigilância de instalações, equipamentos, materiais e pessoas percorrendo-os

sistematicamente e inspecionando suas dependências e áreas delimitadas para evitar roubos, entrada

de pessoas estranhas e outras anormalidades.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar rondas nos prédios, depósitos e outro, assim como nas cercanias dos esmos, observando o

trânsito de veículos e pessoas, atitudes suspeitas e concentrações, orientando e fornecendo informações;

 

Executar serviços de vigilância nas unidades de preservação da Prefeitura;

 

Identificar e esclarecer a razão da presença de qualquer pessoa na área de serviço, detendo ou

impedindo sua permanência, quando não houver justificativa para o fato;

 

Conferir mobiliária e equipamentos após o expediente;

 

Verificar se as janelas, portas, portões e outras viam de acesso dos estabelecimentos estão fechadas

corretamente e se as luzes, torneiras e outros estão desligados;

 

Verificar se as instalações elétricas e hidráulicas estão funcionando normalmente;

 

Responsabilizar-se pela guarda das chaves das dependências;

 

Zelar pela manutenção e limpeza dos estabelecimentos;

 

Deter e encaminhar a locais determinados, vadios, ébrio, perturbadores da ordem ou aqueles que

conduzem armas Sem autorização competente;

 

Prender em flagrante todo aquele que for encontrado na prática de algum crime e encaminhá-lo

a local determinado com as testemunhas e as vítimas;

 

Dar proteção aos servidores;

 

Cumprir e fazer cumprir as medidas de prevenção contra incêndio, bem como realizar as ações

preliminares de combate e o isolamento do local;

 

Dar conhecimento imediato aos superiores hierárquicos de toda e qualquer anormalidade constatada

na sua área de atuação;

 

Relatar ao sucessor as anormalidades ocorridas;

 

Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados

sob sua vigilância;

 

Desempenhar outras atribuições que, por suas características se incluam na sua esfera de competência.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

06 Meses

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

1ª a 4ª Série do 1º Grau

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e

padronizados. Algum julgamento individual é exigido para tarefas que apresentam alternativas de fácil

escolha.

 

RELACIONAMENTO:

Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Materiais de trabalho são de valor médio e fácil reposição. Efeitos na execução dos trabalhos da

Prefeitura Municipal são mínimos.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

TRABALHADOR BRAÇAL

GRUPO OCUPACIONAL:

Portaria, Transporte e Conservação

CARREIRA:

I

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar sob supervisão, tarefas manuais simples que necessitem de esforço físico, relacionadas aos

serviços de construção, manutenção e recuperação de obras, e outros serviços gerais em obras de

construção civil, logradouros, escolas, creches, ambulatórios e demais instalações municipais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Efetuar a carga, transporte e descarga de materiais utilizando as mãos ou carrinhos-de-mão, e

ferramentas manuais, nos diversos órgãos da municipalidade;

 

Auxiliar na montagem e desmontagem de andaimes e outras armações, para facilitar a execução das

estruturas de apoio;

 

Transportar materiais para o preparo de argamassa;

 

Preparar argamassa;

 

Fazer capinas;

 

Pintar meios-fios, troncos de árvores e outros;

 

Escavar valas e fosso, extraindo terra, pedras e outros, utilizando pás , picaretas e outras ferramentas

manuais;

 

Ajudar a desentupir redes de esgotos e assentar manilhas;

 

Executar o corte de ferro e tábuas utilizando ferramenta adequada;

 

Preparar, carregar, quebrar e espalhar asfalto em vias públicas;

 

Preparar terrenos para a colocação de pisos em geral;

 

Auxiliar nos serviços de demolição;

 

Preparar terrenos e plantar gramas, sementes e arbustos, cavando, estercando, nivelando e adubando

canteiros;

 

Auxiliar na construção de alicerces, assentamento de tijolos ou blocos, colocação de armação, esquadrias,

instalação de peças sanitárias, conserto de telhados e outros;

 

Ajudar o pedreiro no assentamento de lajotas, no reboco de paredes e transporte da argamassa;

 

Preparar sob orientação, superfícies de paredes, portas, janelas, caixilhos, móveis, latarias de veículos e

equipamentos, aplicando massas ou lixando as áreas a serem pintadas;

 

Auxiliar nos serviços de reparos em redes hidráulicas;

 

Fazer pequenos reparos em vazamentos de torneiras e louças sanitárias;

 

Executar serviços auxiliares de pintura de paredes, utilizando pincel, brocha ou rolo;

 

Misturar tintas sob orientação colocando-as em recipientes, adicionando água, solventes, secantes e

outros componentes específicos, em proporções adequadas;

 

Retirar, limpar e pintar equipamentos, recolocando-os nos devidos lugares;

 

Participar da execução dos serviços auxiliares de carpintaria;

 

Executar serviços de lubrificação com graxa e pulverização de óleo em veículos e máquinas;

 

Remover o pó e outros detritos no interior dos veículos, para mantê-los limpos, utilizando escovas,

aspiradores e outros equipamentos similares;

 

Lavar a lataria e demais partes dos veículos e máquinas, utilizando mangueiras ou bombas d’água,

removedores, estopas e outros materiais e instrumentos, para dar boa aparência e facilitar sua

conservação;

 

Polir a estrutura metálica e os cromados dos veículos usando polidores para dar brilho;

 

Efetuar entregas e outros mandados quando solicitado;

 

Ajudar os mecânicos da Prefeitura Municipal em pequenos serviços de oficina;

 

Ajudar no transporte de materiais, e equipamentos;

 

Executar serviços de apreensão de animais abandonados em vias públicas;

 

Ajudar nos serviços de limpeza nas dependências dos diversos órgãos municipais;

 

Participar de mutirões;

 

Participar de reuniões de grupos de trabalho;

 

Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, utensílios e materiais colocados a

sua disposição;

 

Desempenhar outras atribuições que , por suas características, se incluam na sua esfera de

competência.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

06 Meses

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Alfabetizado

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas simples e repetitivas executadas mecanicamente ou segundo instruções pormenorizadas. Pouco

julgamento individual exigido já que são bastante padronizados os métodos de trabalho.

 

RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Equipamentos e instrumentos de trabalho são de valor material pequeno e de fácil reposição.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

PORTEIRO

GRUPO OCUPACIONAL:

Portaria, Transporte e Conservação

CARREIRA:

I

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Recepcionar pessoas às dependências da municipalidade, procurando identificá-las e averiguando suas

necessidades para prestar informações e encaminhá-las ao local desejado.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Fornecer as informações ao público em geral;

 

Receber os alunos;

 

Responsabilizar-se pelo controle de equipamentos;

 

Controlar o fluxo de entrada e saída de materiais;

 

Executar procedimentos de atendimento e orientação ao público e autoridades que visitam as escolas;

 

Executar, sob orientação, trabalhos relativos a coleta e a entrega interna e externa de documentes,

encomendas e outros afins, dirigindo-se aos locais indicados, depositando ou apanhando o material e

entregando-os aos destinatários, para atender as solicitações feitas pela Administração da escola;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

06 Meses

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

1º Grau Incompleto

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente e que impõem a menor dificuldade

para o seu desempenho.

 

RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

GARI

GRUPO OCUPACIONAL:

Portaria, Transporte e Conservação

CARREIRA:

I

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar sob supervisão, tarefas manuais simples que necessitem de esforço físico, relacionadas aos

serviços de limpeza de logradouros e bens públicos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Varrer ruas e outros logradouros públicos;

 

Fazer coleta de lixo da municipalidade;

 

Coletar lixo nos depósitos, recolhendo-os para incinerá-los ou despejá-los em local apropriado;

 

Raspar, lavar e lubrificar as caçambas de lixo;

 

Executar serviços de limpeza nas dependências municipais;

 

Pintar meios-fios, troncos de árvores e outros;

 

Conservar as áreas ajardinadas, irrigando, removendo folhagens secas e outros detritos dos canteiros,

Capinando, cortando e arrancando ervas daninhas;

 

Limpar escadas, pisos e passadeiras;

 

Ajudar nos serviços de recolhimento, higiene e alimentação e outros dos mendigos do Município;

 

Ajudar no plantio de árvores, plantas e gramas;

 

Participar de mutirões;

 

Participar de reuniões de grupos e trabalho;

 

Desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua competência.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

Nenhuma

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Ser Alfabetizado

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas simples e repetitivas, executadas mecanicamente ou segundo instruções pormenorizadas. Pouco

julgamento individual é exigido, já que são bastante padronizados os métodos de trabalho.

 

RELACIONAMENTO:

O servidor raramente realiza contatos com outras pessoas em seu trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Equipamentos e instrumentos de trabalho são de valor material pequeno e de fácil reposição.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

AGENTE FISCAL

GRUPO OCUPACIONAL:

Fisco

CARREIRA:

IV

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades de fiscalização de obras e de posturas

municipais, em obediência aos códigos correspondentes, orientando os contribuintes quanto ao cumprimento

da legislação.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação referentes aos códigos de Obras e Posturas;

 

Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo ao Código

de Obras;

 

Lavrar autos de notificação, embargos e apreensão;

 

Providenciar e/ou expedir memorandos de comunicação e/ou intimação;

 

Coletar dados, informar e encaminhar processos sobre certidões, embargos, infrações, intimações,

demolições e outros;

 

Comparar a construção com o projeto aprovado pela Prefeitura;

 

Fiscalizar entulhos e materiais de construção em vias públicas;

 

Fiscalizar as condições legais de funcionamento e as condições higiênicas dos mercados e feiras;

 

Fiscalizar o cumprimento da obediência às posturas municipais referentes ao funcionamento do comércio,

indústria e domicílios particulares;

 

Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

06 (seis) Meses

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

1º Grau Completo + Datilografia

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Em sua grande maioria, as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar

problemas simples e encaminhá-los.

 

RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido

a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

FISCAL DE RENDAS

GRUPO OCUPACIONAL:

Fisco

CARREIRA:

XII

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Divulgar a política de arrecadação da municipalidade, coordenando, supervisionando e executando o

processo de arrecadação, lançamento, cobrança e aplicação de multas, da Prefeitura Municipal.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Realizar estudos sobre a política de arrecadação, lançamentos e cobrança de tributos da Prefeitura

Municipal, com vistas à difusão da legislação em vigor;

 

Realizar estudos técnico-econômicos para apuração de receitas mais reais pelas empresas;

 

Realizar estudos, levantamentos, pesquisas e avaliações para apurar a sonegação intencional;

 

Colher dados de interesse tributário, examinando cadastros, registros, documentos fiscais e outras fontes,

tendo em vista identificar contribuintes omissos, lucros não declarados e outras irregularidades;

 

Lavrar autos de infração e termos de fiscalização;

 

Lavra Lermos de apreensão de livros e documentos fiscais;

 

Fiscalizar os serviços prestados eventualmente em circos, teatros, publicidade e outros;

 

Fiscalizar a exatidão da cobrança realizada concernente ao imposto sobre serviços;

 

Fazer conferência sobre o recolhimento do imposto de prestação de serviços pela alíquota fixa, bem

como da taxa de licença de localização;

 

Auxiliar na avaliação de imóveis para efeito de transmissões, lançamento, vistoriando-os;

 

Auxiliar no exame e despacho de processos de solicitação de prorrogação de prazos para pagamento

de tributos e taxas;

 

Auxiliar na emissão de pareceres sobre normas de direito financeiro nos recursos interpostos pelas

empresas autuadas;

 

Auxiliar no despacho dos processos de infrações, notificações e outros;

 

Providenciar a expedição de notificações e intimações por meio de memorandos ou outras formas de

correspondência;

 

Orientar os contribuintes prestando informações e esclarecimentos;

 

Participar com outros especialistas e técnicos, da solução dos problemas de arrecadação e

fiscalização do Município;

 

Redigir relatório mensal das atividades fiscais;

 

Aplicar leis e regulamentos na sua área de atuação;

 

Participar de reuniões e grupos de trabalho;

 

Responsabiliza-se pelo controle e utilização dos documentos, equipamentos e instrumentos colocados

à sua disposição;

 

Desempenhar outras atribuições que por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

Mínima de 06 (seis) meses em atividades similares ou em atividades administrativas.

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

2º Grau completo – Téc. Contabilidade

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas rotineiras pouco variadas, executadas segundo métodos ou procedimentos simples e

padronizados. Algum julgamento é exigido para tarefas que apresentam alternativa de fácil escolha.

 

RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Equipamentos e instrumentos de trabalho são de valor material pequeno e de fácil reposição.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

GRUPO OCUPACIONAL:

Fisco

CARREIRA:

XII

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades de fiscalização de obras, públicas ou

particulares, em obediência ao Código de Obras, orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da

Legislação.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Orientar os contribuintes quanto à aplicação do código de Obras e demais legislações pertinentes;

 

Vistoriar obras, verificando se as mesmas encontram-se devidamente licenciadas;

 

Lavrar autos de notificação de infração, de embargo ou de apreensão;

 

Comparar a construção em andamento com o projeto aprovado pela prefeitura;

 

Fiscalizar obras públicas do município, quando determinado;

 

Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;

 

Acompanhar os trabalhos de construção de pontes, bueiros, estradas vicinais, etc.;

 

Vistoriar periodicamente as estradas vicinais, bueiros e pontes para verificação do seu estado de

conservação; e

 

Executar outras atividades correlatas

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

Ter no mínimo 06 (seis) meses

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Ter o 2º Grau completo – Téc. Contabilidade

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento organização e coordenação, cuidados para a

obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam tanto nos detalhes, como no

conteúdo geral.

 

RELACIONAMENTO:

Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com equipamentos, materiais e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para

prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

TÉCNICO AGRÍCOLA

GRUPO OCUPACIONAL:

Apoio Administrativo e/ou Técnico

CARREIRA:

XII

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições os serviços referentes ao desenvolvimento agropecuário do

município.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Divulgar processos de mecanização de lavoura, de adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do

beneficiamento de produtos agrícolas bem como de métodos de industrialização da produção vegetal;

 

Orientar e fomentar a produção de adubos, sementes e mudas;

 

Realizar estudos visando o aperfeiçoamento de plantas cultivadas;

 

Orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal, em articulação com órgãos estaduais e/ou

federais;

 

Orientar e coordenar trabalhos de irrigação e drenagem para fins agrícolas;

 

Dirigir e coordenar a execução de construções rurais;

 

Fazer estudos sobre a tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração e

industrialização de matas em articulação com órgãos estaduais e/ou Federais;

 

Orientar na preparação de pastagens e forragens utilizando técnicas agrícolas;

 

Registrar resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios para submeter a exames e decisão

superior;

 

Orientar e fomentar em articulação com órgãos estaduais e federais as atividades agropecuárias do

município;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

12 meses

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Ter o 2º Grau completo do curso profissionalizante de Técnico Agrícola.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são bastante variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar

suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções

originais para o preenchimento dos detalhes.

 

RELACIONAMENTO:

Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a

descuidos são patentes embora em grau reduzido.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

OFICIAL ADMINISTRATIVO

GRUPO OCUPACIONAL:

Apoio Administrativo e/ou Técnico

CARREIRA:

XII

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades de assessoramento a autoridades

superiores bem como o controle de aplicações de leis, regulamento e normas de administração geral ou

específica.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

 

Providenciar editais de tomada de preço e concorrência, publicando-os em órgãos de grande

circulação;

 

Organizar e controlar, em arquivo próprio toda documentação de licitação;

 

Efetuar compras obedecida legislação específica, efetuando o acompanhamento dos processos das

mesmas;

 

Prestar assessoramento a autoridades superiores quando solicitado;

 

Interpretar leis, regulamentos, portarias e normas em geral;

 

Efetuar o registro de leis, decretos, portarias e contratos municipais;

 

Dar parecer em processos;

 

Redigir ofício, ordens de serviços, memorandos e outros;

 

Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos das atividades desenvolvidas pelo órgão;

 

Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros;

 

Auxiliar na recepção ao público efetuando a triagem para encaminhamento ao Prefeito;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

12 meses

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Ter o 2º Grau completo do curso profissionalizante de Adm. de Empresas.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e

coordenar suas atividades defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora

utilize soluções originai para encaminhamento dos detalhes.

 

RELACIONAMENTO:

Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a

descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

GRUPO OCUPACIONAL:

Apoio Administrativo e/ou Técnico

CARREIRA:

XII

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar sob supervisão direta tarefas, técnicas de enfermagem de interesse da Municipalidade, utilizando

procedimentos específicos para proteção e recuperação dos pacientes.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Prestar serviços em unidades de enfermagem, escolas, creches, locais de trabalho, comunidades e outros;

 

Separar e preparar rol de roupas utilizadas nos consultórios e salas de curativos, providenciando sua

remessa para a lavanderia;

 

Preparar e esterilizar materiais e instrumental, ambientes e equipamentos para permitir a realização de

exames, tratamentos, intervenções e outros tipos de atendimento;

 

Atuar nos serviços burocráticos de enfermagem tais como preencher fichas biomédicas, registrar os

atendimentos realizados, efetuar estatísticas periódicas dos assistidos e outros;

 

Efetuar coleta de material para exames de laboratório;

 

Prestar informações aos pacientes em caso de dúvidas;

 

Medir temperatura e pressão arterial;

 

Fazer curativos simples em suturas, ferimentos e escoriações;

 

Fazer nebulização em pacientes;

 

Ministrar medicamentos prescritos, por via oral, intra-muscular, endovenosa, subcutânea e intradérmica;

 

Providenciar internamento hospitalar;

 

Prestar socorro de urgência;

 

Tarar balança e pesar pacientes anotando em seus respectivos prontuários para controle;

 

Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário;

 

Fiscalizar a limpeza e a arrumação do local de trabalho;

 

Dar plantão de enfermagem;

 

Participar de reuniões e grupos de trabalho;

 

Responsabilizar-se pelo controle e utilização do equipamento, instrumentais, materiais e medicamentos

colocados à sua disposição;

 

Executar outras tarefas correlatas;

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

12 (doze) meses

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

2º Grau completo + Profis. COREN.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas rotineiras e pouco variadas, executar segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados.

Algum julgamento individual é exigido para tarefas que apresentam alternativas de fácil escolha.

 

RELACIONAMENTO:

Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Equipamentos e instrumentos de trabalho são de valor material pequeno e de fácil reposição.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

GRUPO OCUPACIONAL:

Apoio Administrativo e/ou Técnico

CARREIRA:

IV

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições executar sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem,

utilizando procedimentos específicos para proteção dos pacientes.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Atender pacientes encaminhando-os ao médico ou dentista;

 

Verificar a pressão e a temperatura dos pacientes, anotando em prontuários;

 

Comunicar ao médico as condições do paciente;

 

Auxiliar os profissionais de saúde, fazendo curativos, imobilizações especiais, ministrar medicamentos e

outros tratamentos em situações de emergência;

 

Preparar pacientes para consultas e exames;

 

Preparar e esterilizar instrumentos cirúrgicos;

 

Fazer curativos, nebulizações, inalações, observadas as prescrições médicas;

 

Aplicar injeções, vacinas, soros e outros;

 

Efetuar coleta de material para exames de laboratório;

 

Participar de campanhas de vacinação;

 

Comunicar a alta do paciente a seus familiares;

 

Fazer o balanço mensal dos medicamentos, bem como a sua solicitação;

 

Auxiliar a enfermeira na realização de programas educativos para grupos das comunidades;

 

Auxiliar médicos e odontólogos em palestras ou consultas realizadas nas escolas municipais;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

06 meses

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Ter no mínimo o correspondente ao 1º grau completo, com curso de Auxiliar de Enfermagem

e Reg. no COREN.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de

fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à Chefia para uma decisão.

 

RELACIONAMENTO:

Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a

descuidos são patentes, embora em grau reduzido.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

GRUPO OCUPACIONAL:

Apoio Administrativo e/ou Técnico

CARREIRA:

IV

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Prestar, sob supervisão direta serviços auxiliares de laboratório relacionado a análises clínicas de interesse

da municipalidade; combater focos de mosquito e outros nos terrenos baldios, valas, mangues, águas

paradas e outros locais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, para permitir a realização de

exames de laboratório;

 

Preparar aparelhos de laboratório para provas e exames;

 

Proceder à coleta de material para exames de laboratório;

 

Lavar, esterilizar, encher, embalar e rotular vidros e ampolas;

 

Auxiliar nas análises de urina, fezes, escarro, secreções, sorologia, hematócrito, classificação sanguínea

e outros;

 

Preparar pacientes para exames;

 

Prestar informações aos pacientes e à população em caso de dúvidas;

 

Transportar o material destinado às rotinas laboratoriais;

 

Prestar serviços em unidades de laboratório, escolas e creches e à municipalidade em geral;

 

Fazer verificação dos prováveis locais dc focos de mosquitos espalhados pelo Município;

 

Combater focos de mosquitos em bueiros e terrenos baldios, colocando veneno já preparado;

 

Matar mosquitos e larvas operando máquinas nebulizadoras e fazendo dedetizações;

 

Dedetizar caixas ou focos de baratas e cupins, operando bombas a jato;

 

Espalhar em locais determinados venenos para ratos;

 

Operar máquinas fumacê;

 

Auxiliar na coleta de materiais para realização de testes, exames e amostras de laboratório;

 

Atuar nos serviços burocráticos de laboratório, tais como preencher fichas, registrar os atendimentos

realizados e outros;

 

Prestar assistência aos postos do Município;

 

Participar de programas escolares de saúde, quando solicitado;

 

Participar de campanhas de vacinação;

 

Participar de reuniões e grupos de trabalho;

 

Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição;

 

Desempenhar outras atribuições que por suas características se incluam na sua esfera de competência.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

06 meses

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

1º Grau completo + treinamento.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas rotineiras e pouco variadas executadas segundo métodos ou procedimentos simples e

padronizados. Algum julgamento individual exigido para tarefas que apresentam alternativas de fácil

escolha.

 

RELACIONAMENTO:

Demonstra muito tato em lidar com pessoas e relacionar-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Equipamentos e instrumentos de trabalho são de valor material pequeno e de fácil reposição.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

ESCRITURÁRIO

GRUPO OCUPACIONAL:

Apoio Administrativo e/ou Técnico

CARREIRA:

IV

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo tem como atribuições, a execução de atividades relacionadas a trabalhos de

escritório em geral, envolvendo cálculos, interpretações de leis regulamentos e normas em geral.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Interpretar leis, regulamentos, portarias e normas em geral, relativo a pessoal;

 

Controlar a frequência de servidores municipais;

 

Fazer o acompanhamento da escala de férias dos servidores municipais;

 

Elaborar a folha de pagamento de pessoal;

 

Preencher fichas, formulários, talões, mapas e outros;

 

Preencher títulos de concessão, habite-se, certidões, atas, contratos e outros;

 

Elaborar cálculos de taxas de localização, imposto sobre serviço - ISS, construção, demolição, etc.;

 

Entregar alvarás de licenças, certidões e habite-se;

 

Executar trabalhos de datilografia;

 

Manter e atualizar cadastros de estabelecimentos comerciais, industriais e profissionais liberais;

 

Controlar a distribuição de notificação de impostos prediais e territoriais urbanos;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

06 (seis) meses

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

1º Grau completo exigindo-se datilografia.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e

coordenar suas atividades defrontando-se com problemas muitas vezes de natureza complexa,

exigindo do ocupante muita iniciativa para a solução dos mesmos.

 

RELACIONAMENTO:

Demonstra muito tato em lidar com pessoas e relacionar-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

RECEPCIONISTA

GRUPO OCUPACIONAL:

Apoio Administrativo e/ou Técnico

CARREIRA:

IV

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições atender ao público em geral bem como o recebimento,

classificação, separação e distribuição de correspondências.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Receber e enviar correspondências;

 

Registrar em livro próprio as correspondências recebidas e expedidas;

 

Manter a agenda do Prefeito atualizada;

 

Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação;

 

Executar a devolução quando as correspondências e os volumes não forem procurados até o prazo

estipulado;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

03 (três) meses

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Ter o 1º Grau completo

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para soluciona

problemas simples e encaminhá-los.

 

RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

TELEFONISTA

GRUPO OCUPACIONAL:

Apoio Administrativo e/ou Técnico

CARREIRA:

IV

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a operação da mesa telefônica, movimentando chaves,

interruptores e outros dispositivos, para estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Operar a mesa telefônica para estabelecer comunicação interna, externa ou interurbana;

 

Anotar recados, transmitindo-os à parte interessada;

 

Controlar livro de chamada interurbana;

 

Elaborar mapas, visando a prestação de contas, relativos às chamadas telefônicas;

 

Zelar pela conservação dos equipamentos de trabalho, bem como pela limpeza e ordem do local de

trabalho;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

03 (três) meses

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Ter o 1º Grau completo

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas altamente repetitivas executadas mecanicamente e que não impem a menor dificuldade

para o seu desempenho.

 

RELACIONAMENTO:

Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

MENSAGEIRO

GRUPO OCUPACIONAL:

Apoio Administrativo e/ou Técnico

CARREIRA:

IV

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições os serviços relacionados com a circu1aço do expediente

interno e externo, a abertura e fechamento de dependências e outros afins.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Abrir e fechar as dependências de prédios públicos;

 

Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entre9a de documentos,

mensagens ou pequenos volumes.

 

Remover ou arrumar móveis e utensílios;

 

Executar tarefas de copa e cozinha;

 

Encaminhar visitantes aos diversos setores da Prefeitura;

 

Fazer a limpeza de cômodos, pátios e outras dependências;

 

Solicitar material de limpeza e de cozinha ao almoxarifado, através de requisição;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

03 (três) meses

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

1º Grau completo

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de

fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relacionados à chefia para uma decisão.

 

RELACIONAMENTO:

Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, material ou recurso, e pode provocar

perdas, parcialmente responsáveis decorrentes de descuidos.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

GRUPO OCUPACIONAL:

Apoio Administrativo e/ou Técnico

CARREIRA:

III

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas simples de rotina administrativa,

relacionadas com o cargo tais como: datilografia, arquivo, redação, controle de protocolo,

atendimentos diversos e outras atividades afins.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar serviços datilográficos;

 

Executar serviços relacionados ao recebimento, separação e distribuição de correspondências e

volumes;

 

Executar os serviços de reprodução de documentos;

 

Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação;

 

Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;

 

Redigir ofícios, ordens de serviços, memorandos, atas e outros;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

06 (seis) meses

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

1º Grau completo + Datilografia

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas que oferecem baixo teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas

de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados à chefia para decisão.

 

RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

GRUPO OCUPACIONAL:

Apoio Administrativo e/ou Técnico

CARREIRA:

III

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, o auxílio nos serviços relacionados com recebimento,

guarda, organização e utilização de livros, revistas e outros periódicos e o atendimento e orientação,

aos leitores.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Receber e guardar livros, revistas, documentos em seus respectivos lugares;

 

Receber doações de livros, revistas e outras publicações;

 

Ordenar os livros, revistas, jornais e documentos nas estantes;

 

Executar serviços de indexação dos periódicos;

 

Atender e auxiliar aos leitores na pesquisa e procura de livros;

 

Preencher e ordenar as fichas dos leitores;

 

Fazer empréstimos de livros, revistas, jornais e outros periódicos controlando as devoluções;

 

Elaborar e executar pesquisa junto aos leitores para a determinação de compra de livros e

periódicas;

 

Participar de cursos, palestras, seminário, etc.;

 

Divulgar eventos culturais desenvolvidos pela biblioteca;

 

Elaborar relatório e/ou mapas estatísticas sobre suas atividades;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

06 (seis) meses

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Ter o 1º grau completo + datilografia e curso de treinamento de auxiliar de biblioteca.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas

de fácil resolução. Os problemas que eventualmente surgirem ficarão a cargo da chefia de sua decisão.

 

RELACIONAMENTO:

Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de

trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

GRUPO OCUPACIONAL:

Apoio Administrativo e/ou Técnico

CARREIRA:

XII

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, tarefas inerentes a área contábil. Exerce funções

contábeis de certa complexidade responsabilizando-se pelos serviços contábeis.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Colaborar no preparo de normas de trabalhos de contabilidade e executá-las;

 

Escriturar ou orientar a escrituração dos livros contábeis;

 

Fazer levantamentos e organizar balancetes patrimoniais e financeiros;

 

Participar de trabalhos de tomada de preços;

 

Orientar do ponto de vista contábil o levantamento dos bens patrimoniais;

 

Auxiliar na preparação dos orçamentos;

 

Fazer conciliação de extratos bancários;

 

Assinar notas de empenho;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

Ter no mínimo 12 (doze) meses.

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

2º grau completo - Curso Tec. Contabilidade.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são bastante variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar

suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora

utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode

provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

AGENTE ADMINISTRATIVO

GRUPO OCUPACIONAL:

Apoio Administrativo e/ou Técnico

CARREIRA:

V

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar atividades simples de serviços administrativos, nos diversos órgãos da Prefeitura.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Proceder à coleta de dados, consultando arquivos, fichários, processos e outros;

 

Preencher formulários, mapas, demonstrativos, boletins diversos, guias de recolhimento, fichas de

acompanhamento e controle e outros necessários à operação das áreas estruturais da Prefeitura;

 

Participar da elaboração e manutenção de cadastros, nos diversos setores da Prefeitura;

 

Efetuar cálculos diversos com auxilio de máquinas de calcular;

 

Protocolar documentos e processos, encaminhando-os aos setores competentes;

 

Elaborar quando solicitado, despachos simples em processos administrativos;

 

Participar da atualização de fichários e arquivos;

 

Classificar documentos por matérias ou ordem alfabética;

 

Auxiliar na transcrição de lançamentos em livros fiscais, registrando os comprovantes de

transações comerciais;

 

Participar de levantamentos para a determinação do estoque de materiais do setor de trabalho;

 

Providenciar os formulários de requisição de material;

 

Participar do controle de requisições e recebimentos do material de consumo, do setor de

trabalho;

 

Auxiliar no registro de equipamentos e materiais permanentes no setor de trabalho;

 

Prestar atendimento ao Público;

 

Atender chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina;

 

Executar serviços simples de datilografia;

 

Operar, quando solicitado, máquinas de duplicação de documentos;

 

Efetuar atividades administrativas simples, nos diversos órgãos da Prefeitura;

 

Preparar relatórios simples e padronizados dos serviços administrativos desenvolvidos;

 

Participar de reuniões e grupos de trabalho;

 

Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados à sua

disposição;

 

Executar outras atividades correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

06 (seis) meses.

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

2º grau completo + Datilografia

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos no se estendem a todas as

fases de trabalho, exigindo do servidor julgamento e iniciativa par a estabelecer a

forma de execução de seu trabalho, que dependam de aprovação superior.

 

RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Equipamentos e instrumentos de trabalho são de valor material pequeno e de fácil reposição.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

PROFESSOR DE MÚSICA

GRUPO OCUPACIONAL:

Magistério

CARREIRA:

V

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar sob supervisão direta os trabalhos

relacionados com programas culturais em especiais de música erudita e popular a cargo da

municipalidade; preparar e dirigir espetáculos musicais de interesse da municipalidade.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Participar da realização de estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação

de políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção, funcionamento de programas culturais e

artísticos, em especial no que se refere a espetáculos de música erudita ou popular;

 

Ensaiar e dirigir a orquestra sinfônica da municipalidade;

 

Ensaiar e dirigir conjuntos corais ou folclóricos;

 

Ensaiar e dirigir bandas de música;

 

Ensaiar e dirigir orquestras populares;

 

Fazer arranjos ou adaptar partituras;

 

Reger orquestra e outros conjuntos musicais em espetáculos teatrais, tais como peças de teatro,

dança, ópera, operetas e outros;

 

Realizar concertos de música erudita e/ou popular, em locais como parques praças, praias, e outros

logradouros públicos;

 

Promover a seleção de instrumentistas para atuarem nos conjuntos instrumentais;

 

Selecionar as composições e elaborar o programa das apresentações de conjuntos instrumentais

e/ou vocais da PMJ;

 

Analisar propostas para apresentação de conjuntos musicais e vocais, como parte da programação

de espetáculos da municipalidade;

 

Elaborar o plano de trabalho de sua equipe;

 

Fornecer dados para a elaboração de estatísticas no que se refere à produtividade e qualidade dos

espetáculos mantidos pela PMJ, assim como de caracterização de músicos, clientela e outros;

 

Fazer requisição de instrumentos musicais, equipamentos e materiais à manutenção de conjuntos

instrumentais e vocais da PMJ;

 

Promover a divulgação da programação dos conjuntos instrumentais e vocais da PMJ;

 

Entrosar-se com organizações populares, tendo em vista a apresentação de espetáculos de música

erudita e/ou popular junto às comunidades;

 

Entrosar-se com a SEME, tendo em vista a apresentação de conjuntos musicais e corais nas escolas

da rede municipal;

 

Participar da elaboração do plano anual de cultura, esportes, recreação e lazer da PMJ;

 

Participar da elaboração do plano anual de educação da PMJ, no que se refere ao planejamento e

avaliação de programas de educação artística, programas de integração escola-família-comunidade

e de atividades extra classe;

 

Participar da elaboração e da avaliação dos programas culturais e artísticos da Secretaria de Cultura

e Esporte, tais como espetáculos teatrais, de circo, de cinema, de ginástica de apresentação de

conjuntos folclóricos e outros;

 

Participar da promoção de concursos de música erudita e popular sempre que solicitado;

 

Participar da elaboração e avaliação de programas de treinamento e desenvolvimento de músicos da

municipalidade;

 

Participar de concursos culturais e artísticos no que se refere ao julgamento do componente musical,

sempre que solicitado;

 

Prestar assessoria técnica à criação, implantação e desenvolvimento de conjuntos instrumentais e

corais nas escolas municipais, assim como junto às organizações comunitárias;

 

Emitir parecer técnico na sua área de atuação;

 

Aplicar leis e regulamentos na sua área de atuação;

 

Participar de reuniões e grupos de trabalho;

 

Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos instrumentos, instalações e materiais colocados à sua

disposição;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

12 (doze) meses.

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

2º grau completo + Treinamento

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas relativamente complexas, variadas, executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa

de julgamento pessoal para tomada de decisões que envolvam planejamento e controle; supere

rotinas e métodos de trabalho.

 

RELACIONAMENTO:

Demonstra muito tato em lidar com pessoas, principalmente com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Equipamentos e instrumentos de trabalho são de valor material pequeno e de fácil reposição.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

MAESTRO

GRUPO OCUPACIONAL:

Magistério

CARREIRA:

XIII

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, planejar, supervisionar, coordenar, executar e avaliar

o desenvolvimento dos trabalhos realizados pela equipe que lhe seja designada preparar

e dirigir espetáculos musicais eruditos ou populares de interesse da municipalidade

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas,

diretrizes  e planos à implantação, manutenção, funcionamento de programas culturais e artísticos,

em especial no que se refere a espetáculos de música erudita ou popular;

 

Ensaiar e dirigir a orquestra sinfônica da municipalidade;

 

Ensaiar e dirigir conjuntos corais ou folclóricos;

 

Ensaiar e dirigir bandas de música;

 

Ensaiar e dirigir orquestras populares;

 

Fazer arranjos ou adaptar partituras;

 

Reger orquestra e outros conjuntos musicais em espetáculos teatrais, tais como peças de teatro,

dança, ópera, opereta e outros;

 

Realizar concertos de música erudita e/ou popular, em locais como parques praças, praias, e outros

logradouros públicos;

 

Promover a seleção de instrumentistas para atuarem nos conjuntos instrumentais e/ou vocais;

 

Analisar propostas para apresentação de conjuntos musicais e vocais, como parte da programação

de espetáculos da municipalidade;

 

Elaborar o plano de trabalho de sua equipe;

 

Fornecer dados para a elaboração de estatísticas no que se refere à produtividade e qualidade dos

espetáculos mantidos pela Prefeitura, assim como de caracterização de músicos, clientela e outros;

 

Fazer requisição de instrumentos musicais e equipamentos necessários à manutenção de conjuntos

musicais, equipamentos e materiais necessários à manutenção de conjuntos instrumentais e vocais

da Prefeitura;

 

Promover a divulgação da programação dos conjuntos instrumentais e vocais da Prefeitura;

 

Entrosar-se com organizações populares, tendo em vista a apresentação de espetáculos de música

erudita e/ou popular junto às comunidades;

 

Entrosar-se com a SEME, tendo em vista a apresentação de conjuntos musicais e corais nas escolas

da rede municipal;

 

Participar da elaboração do plano anual de cultura, esportes, recreação e lazer da Prefeitura;

 

Participar da elaboração do plano anual de educação da Prefeitura, no que se refere ao

planejamento e avaliação de programas de educação artística, programas de integração

escola-família-comunidade e de atividades extra-classe;

 

Participar da elaboração e da avaliação dos programas culturais e artísticos da Secretaria de

Cultura e Esporte, tais como espetáculos teatrais, de circo, de cinema, de ginástica de

apresentação de conjuntos folclóricos e outros;

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

12 (doze) meses.

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Curso superior, inscrição na Ordem dos Músicos

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para

solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

ADMINISTRADOR ESCOLAR

GRUPO OCUPACIONAL:

Magistério

CARREIRA:

XIII

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relacionadas ao planejamento direção,

supervisão das atividades escolares a nível de unidades escolares sob a sua jurisdição.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Discutir e executar normas e programas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação;

 

Baixar norma de serviço para o pessoal administrativo;

 

Zelar pela divulgação e cumprimento da legislação de ensino em vigor;

 

Zelar pelo entrosamento escalar com a comunidade, de forma continua e produtiva, visando a

participação da comunidade na vida escolar;

 

Responder pela produtividade na unidade escolar Zelar pelo patrim6nia escolar e manter em dia

registro e controle;

 

Apresentar relatório a comunidade semestralmente;

 

Discutir e executar os programas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação;

 

Executar outras tarefas correlatas.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

TÉCNICO EM RAIO X

GRUPO OCUPACIONAL:

Apoio Administrativo e/ou Técnico

CARREIRA:

XII

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar sob supervisão direta, tarefas, técnicas em raio X de interesse da Municipalidade utilizando

procedimentos específicos para proteção dos pacientes.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Prestar serviços em unidades de saúde referentes a raio X de interesse da Municipalidade;

 

Preparar material e instrumental, ambientes e equipamentos para permitir a rea1ização do raio X;

 

Atuar nos serviços burocráticos de raio X tais como preencher fichas biomédicas, registrar os

atendimentos realizados, efetuar estatísticas periódicas dos assistidos e outros;

 

Preparar pacientes para exames;

 

Requisitar equipamentos, instrumentais e materiais, quando necessário;

 

Fiscalizar a limpeza e a arrumação do local de trabalho;

 

Participar de reuniões e grupos de trabalho;

 

Responsabilizar-se pelo controle e utilização do equipamento, instrumentais e materiais colocados à

sua disposição;

 

 Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

06 (seis) meses.

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

2º Grau completo + Especialização

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas rotineiras e pouco variadas, executar segundo métodos ou procedimentos simples e padronizá-los.

Algum julgamento individual é exigido para tarefas que apresentam alternativas de fácil escolha.

 

RELACIONAMENTO:

Demonstra muito tato em lidar com pessoas, principalmente com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Equipamentos e instrumentos de trabalho são de valor material pequeno e de fácil reposição.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

MÉDICO

GRUPO OCUPACIONAL:

Nível Superior

CARREIRA:

XIII

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com etiologia,

patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual,

a defesa da saúde pública das coletividades, trabalhadores e as perícias para fins administrativos

jurídico-legais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamentos ou indicações terapêuticas;

 

Proceder ao socorro de urgência;

 

Encaminhar os pacientes para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações

complementares sobre o caso a ser diagnosticado;

 

Estudar os resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados;

 

Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;

 

Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações;

 

Atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos de doenças;

 

Fazer perícia e participar da Junta Médica para fins de posse, licença e aposentadoria;

 

Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino;

 

Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especial idade;

 

Elaborar os relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sua atividade;

 

Elaborar a elucidação de casos de suspeita de vícios de entorpecentes e outros;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

02 (dois) anos.

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Ser portador de diploma de curso superior de medicina, devidamente registrado no CRM

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e

situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são

igualmente complexos em sua generalidade;

 

RELACIONAMENTO:

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado.

Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poder iam produz ir

perdas de alta gravidade.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

PSICÓLOGO

GRUPO OCUPACIONAL:

Nível Superior

CARREIRA:

XIII

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de tarefas relacionadas com

atividades de estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento dos seres humanos

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Proceder ao estudo e avaliação do comportamento humano, através da aplicação de testes psicológicos,

para determinação de características efetivas, intelectuais, sensoriais ou motores, possibilitando assim,

a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e o diagnóstico clínico;

 

Proceder à formulação de hipótese e à sua comprovação experimental, visando obter elementos relevantes

ao estudo dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do

comportamento humano;

 

Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo,

para orientar-se no diagnóstico de certos distúrbios emocionais e de personalidade;

 

Promover a correção de distúrbios psíquicos, estudando características individuais, para restabelecer

os padrões normais de comportamento e relacionamento humano;

 

Elaborar e aplicar testes, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de

personalidade e outras características pessoais, visando detectar possíveis desajustamentos ao meio social

ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica, bem como recomendar a terapia adequada;

 

Participar na elaboração de análise ocupacional, observando as condições de trabalho e as funções típicas

de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatível com

as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional;

 

E:fetar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação do desempenho de pessoal e

a orientação profissional, para fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração

de pessoal e orientação individual;

 

Efetuar estudos da importância da motivação no ensino, introduzindo novos métodos e treinamento,

contribuindo assim para o estabelecimento de currículos escolares e técnicas do ensino adequadas e a

determinação de características especiais necessárias aos Professores;

 

Reunir informações a respeito do paciente em fichas individuais para fornecer subsídios necessários aos

especialistas;

 

Diagnosticar a existência de problemas na área da psicomotricidade, disfunções cerebrais, disritmias,

dislexias e outros distúrbios psíquicos, visando ministrar o tratamento adequado;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

02 (dois) anos.

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Ser portador de diploma do curso superior de Psicologia devidamente registrado no CRP.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e

situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas defrontados são

igualmente complexos em sua generalidade;

 

RELACIONAMENTO:

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, relacionando-se facilmente com os

colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado.

Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poder iam produz ir

perdas de alta gravidade.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

ODONTÓLOGO

GRUPO OCUPACIONAL:

Nível Superior

CARREIRA:

XIII

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, diagnosticar e tratar das afecções da boca, dentes e região

maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, tendo em vista a clínica geral a pericia odontológica

para fins administrativos e jurídicos-legais.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Diagnosticar e determinar o tratamento;

 

Fazer uso dos medicamentos que combatem as afecções da boca;

 

Fazer clínica buco-dentária considerando: limpeza dos dentes, avulso de tártaro, radiografias e respectivos

diagnósticos;

 

Fazer cirurgia plástica e prótese buco-dentária;

 

Fazer clínica odontopediátrica;

 

Proceder a estudos e pesquises sobre prevenção da cárie dentária, sua profilaxia dando a conseqüente

assistência, através de visites às escolas, hospitais e outras entidades de âmbito municipal;

 

Executar perícias odontolegais;

 

Planejar, dirigir e participar das campanhas odontológicas, para prevenção de cárie, aplicação de flúor,

explicação técnica de escovação, etc.

 

Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos de suas atividades;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

Ter no mínimo 02 (dois) anos.

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Ser portador de diploma de nível superior de Odontologia devidamente registrado no CR0.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações

que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas são igualmente complexos em sua

generalidade.

 

RELACIONAMENTO:

Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com o colega de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado.

Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar acidentes que poder iam produz ir

perdas de alta gravidade.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

ENFERMEIRO

GRUPO OCUPACIONAL:

Nível Superior

CARREIRA:

XIII

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do c:argo têm como atribuições, planejar, supervisionar e executar os serviços de

Enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e

recuperação de saúde individual ou coletiva.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a

assistência a ser prestada;

 

Coletar e analisar juntamente com a equipe de saúde normas técnicas e administrativas dos serviços;

 

Planejar e desenvolver atividades específicas de assistência a indivíduos ou famílias e outros grupos

da comunidade, realizando consultas de enfermagem, visitas domiciliares, testes de imunidade e vacinações;

 

Realizar programas educativos para grupos das comunidades, ministrando cursos e palestras;

 

Executar e avaliar programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais ou não profissionais,

fazendo análises da fadiga, dos fatores de insalubridades, dos riscos e das condições de trabalho;

 

Fazer curativos, imobilizações especiais e misturar medicamentos e tratamentos em situações de

emergência, empregando técnicas usuais ou específicas;

 

Registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais;

 

Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento das crianças, comparando-o com os padrões normais;

 

Executar trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais;

 

Fazer estudos e previsão de materiais necessários ao desenvolvimento das atividades;

 

Organizar e supervisionar os Postos de Saúde desta Municipal idade;

 

Executar outras atividades correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

02 (dois) anos.

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Ser portador de diploma do Curso Superior de Enfermagem, devidamente re9istrado no COREN.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar

Problemas simples e encaminhá-los.

 

RELACIONAMENTO:

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, material ou recursos e pode provocar

perdas parcialmente recuperáveis , decorrentes de descuidos.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

GRUPO OCUPACIONAL:

Nível Superior

CARREIRA:

XIII

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas ligadas à pesquisa da composição, funções e

processo químico dos organismos vivos, desenvolvendo testes e análises com o objetivo de incrementar

o conhecimento científico e determinar sua aplicação prática nos diversos campos da saúde desta

municipalidade.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar através de medicação, pesagem e misturas com auxílio de instrumentos adequados e

fórmulas químicas, produzindo insumos farmacêuticos;

 

Fornecer medicamentos prescritos por médicos a fim de recuperar o estado de saúde dos doentes;

 

Analisar produtos farmacêuticos acabados ou em fase de elaboração, os seus insumos confirmando

a qual idade, teor, pureza e quantidades dos elementos;

 

Pesquisar e analisar soros e outras substâncias, através de meios biológicos, para controlar sua pureza,

qual idade e atividade terapêutica;

 

Fazer análises clínicas de sangue, urina, fezes o outros;

 

Realizar estudos, pesquisas e testes com plantas medicinais;

 

Emitir laudo técnico-pericial;

 

Efetuar análise bromatológica de alimentos;

 

Auxiliar outros profissionais de saúde na realização de suas tarefas;

 

Controle e guarda de medicamentos de Farmácia Básica, inclusive o controle e registro de psicotrópicos;

 

Elaborar e encaminhar os relatórios exigidos pelos órgãos Municipal e Estadual;

 

Executar outras atividades correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

Ter no mínimo 02 (dois) anos.

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Ser portador de diploma de curso superior Farmácia Bioquímica devidamente registrado no CRF.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação e cuidados para a

obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes como no conteúdo

geral.

 

RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com equipamentos, materiais e recursos de alto custo. Exige cuidados significativos para

prevenir perdas que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

ASSISTENTE SOCIAL

GRUPO OCUPACIONAL:

Nível Superior

CARREIRA:

XIII

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a prestação de serviços de âmbito social a indivíduos

ou grupos em tratamento de saúde física ou mental identificando e analisando seus problemas e

necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando os processos básicos do serviço

social para promover a recuperação e reintegração do cliente ao meio social familiar e de trabalho.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Orientar e coordenar estudos ou pesquisas sobre as causas de desajustamento;

 

Previne as dificuldades de ordem social, ou pessoal, em casos particulares ou para grupos de indivíduos;

 

Pesquisar a origem e natureza dos problemas, examinando mediante entrevistas ou outros métodos, o

ambiente, as particularidades de indivíduos e grupos;

 

Providenciar os estímulos necessários ao bom desenvolvimento do espírito social e dos reajustes sociais;

 

Organizar meio de recreação e outros serviços sociais;

 

Prestar ou ajudar a prestar serviços de consultas;

 

Determinar os direitos do indivíduo à assistência financeira e médica a necessitados;

 

Observar a evolução dos casos após os resultados dos problemas mais imediatos;

 

Planejar e promover inquéritos sobre a situação social dos escolares e de suas famílias;

 

Coordenar e supervisionar levantamentos sócio-econômicos com vistas ao planejamento habitacional

nas comunidades;

 

Encaminhar os indivíduos aos centros de tratamentos de que dispõem a comunidade como hospitais,

igrejas, escolas especiais, etc.;

 

Apresentar dados para elaboração e execução de planos para o Serviço Social de casos específicos;

 

Colher elementos para estudo Social da família da criança, das creches e escolas;

 

Promover integração família-creche, através de contatos individuais e atividades de grupos;

 

Encaminhar a família aos serviços da comunidade, quando necessário;

 

Atuar Junto às famílias no sentido de formar espírito comunitário;

 

Elaborar relatórios e mapas estatísticos sobre suas atividades;

 

Executar outras atividades correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

02 (dois) anos.

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Ser portador de diploma de Curso Superior de Serviço Social devidamente registrado no CRAS.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação, cuidados para a

obtenção de resultados. Vários problemas originais se apresentam, tanto nos detalhes como no conteúdo

geral.

 

RELACIONAMENTO:

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas sobretudo com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

ADVOGADO

GRUPO OCUPACIONAL:

Nível Superior

CARREIRA:

XIII

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de serviços jurídicos junto ao órgão do Poder

Jurídico e outros em defesa dos interesses da Municipalidade.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Executar intervenções judiciárias em todas as instancias;

 

Assistir em assuntos jurídicos ao Prefeito;

 

Representar e defender em juízo, ou fora dele, por designação do Prefeito, em todo e qualquer processo

de interesse da municipalidade;

 

Promover ou auxiliar pesquisas e estudos sobre doutrina, legislação e jurisprudência;

 

Opinar sobre interpelação de textos legais;

 

Elaborar minuta de contratos, convênios, acordos ajustes e outros;

 

Redigir petições iniciais, contestação e outros expedientes de ordem jurídica;

 

Efetuar cobrança da dívida ativa e outros créditos da Municipalidade;

 

Dar pareceres em assuntos de sua especialidade;

 

Executar outras atividades correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

02 (dois) anos.

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Ser portador de diploma de Curso Superior de Direito com Registro na OAB.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar as atividades e

satisfações que se renovam em sua natureza com grande freqüência. Os problemas são igualmente

complexos em sua generalidade.

 

RELACIONAMENTO:

Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas sobretudo com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante usa materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são

patentes, embora em grau reduzido.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

ENGENHEIRO CIVIL

GRUPO OCUPACIONAL:

Nível Superior

CARREIRA:

XIII

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a elaboração, execução e direção de projetos de

engenharia civil relativos à rodovias, sistema d‘água e esgoto e outros, estudando e preparando planas,

métodos de trabalho para orientar a construção, manutenção e reparos de obras, assegurando os

padrões técnicos exigidos.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Elaborar e executar projetos de engenharia civil no que se refere a estruturas de prédios, pontes e

outros afins;

 

Estudar projetos dando o respectivo parecer, no que se refere a construção de obras públicas e

particulares;

 

Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de estradas de rodagem, pontes e matadouros, bem como,

drenagem para irrigação destinadas ao aproveitamento de vias, canais e obras de saneamento urbano

e rural;

 

Dirigir e fiscalizar construção de edifícios, com todas as suas obras complementares;

 

Projetar, dirigir e fiscalizar a construção de obras de calçamento de ruas e logradouros públicos;

 

Coordenar e supervisionar a execução de obras de saneamento urbano e rural;

 

Elaborar projetos hidro-sanitários;

 

Efetuar cálculos dos projetos elaborados;

 

Realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sob r e assuntos de sua especialidade;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

02 (dois) anos.

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Ser portador de diploma do curso superior de Engenheiro Civil devidamente registrado no CREA.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e

situações que se renovam em sua natureza com grande freqüência . Os problemas defrontados são

igualmente complexos em sua generalidade.

 

RELACIONAMENTO:

Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade do ocupante são de custo muito elevado.

Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos para evitar ar i dentes que poderiam

produzir perdas de alta gravidade.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

DEFENSOR PÚBLICO

GRUPO OCUPACIONAL:

Nível Superior

CARREIRA:

XIII

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

O ocupante do cargo tem como atribuição pronunciar-se, sob supervisão direta sobre assuntos

de natureza jurídica. Executar e controlar as atividades de elaboração de atos Jurídicos,

representando a Prefeitura em JUÍZO ou fora dele.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Elaborar plano de atendimento, baseando-se nas necessidades de cada indivíduo dentro dos diversos

ramos do direito;

 

Propor ação Junto às comarcas circunvizinhas no que tange aos direitos individuais e garantias

fundamentais do cidadão;

 

Prestar serviços Jurídicos, especialmente às famílias de baixa renda, dos detentos, às crianças e

adolescentes;

 

Contestar as ações propostas contra pessoas de baixa renda;

 

Atuar Junto com a Assistente Social, num amplo entendimento para sanar os problemas dos que

clamam por justiça;

 

Apresentar relatório circunstanciado dos trabalhos desenvolvidos mensalmente a saber:

a) atendimento (entrevista)

h) petição inicial

c) contestação

ci) defesa prévia

e) audiência de conciliação e Julgamento

f) Júri

g) recurso

h) processo (falar)

 

Interpretar e orientar a aplicação de textos e instrumentos legais, decretos, regulamentos, regimentos

e outros;

 

Orientar e acompanhar os processos judiciais e administrativos;

 

Proceder às anotações e controle de prazos para recursos, contra-razões, quesitos e manifestações

jurídicas;

 

Analisar, elaborar e propor anteprojetos de leis, decretos, regulamentos e regimentos relacionados com

as atividades da Prefeitura;

 

Interpor recursos judiciais e administrativos;

 

Elaborar as minutas de mensagens, contratos, procurações e outros atos de natureza jurídica;

 

Controlar prazos para recursos, contra-razões, quesitos e manifestações jurídicas;

 

Participar de comissões de inquérito;

 

Elaborar trabalhos para congressos, conferências e reuniões que focalizem assuntos de interesse da

Prefeitura;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

02 (dois) anos.

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Curso superior de Direito com registro na OAB.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

As tarefas são complexas, basicamente variadas segundo normas ou políticas gerais da Prefeitura. Usa

de julgamento independente para tomar decisões que envolvam a definição e a solução de problemas

originais altamente técnicos e constantes.

 

RELACIONAMENTO:

Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Equipamentos e instrumentos de trabalho são de valor material pequeno e de fácil reposição.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

COORDENADOR PEDAGÓGICO

GRUPO OCUPACIONAL:

Magistério

CARREIRA:

XIII

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar e inspecionar o desenvolvimento dos trabalhos

relacionados com o assessoramento no processo de ensino aprendizagem, desenvolver estudos,

pesquisas e levantamentos nas áreas de atividades culturais da educação no sistema central da

SEMEC.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Realizar estudos, pesquisas e levantamento que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes,

planos e ações para implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados com

atividades de ensino aprendizagem, funcionamento de programas culturais;

 

Aplicar leis e regulamentos de legislação escolar;

 

Participação na elaboração do Plano anual de Educação;

 

Realizar diagnósticos e propor soluções aos problemas de produtividade e qualidade das escolas;

 

coordenar a elaboração dos planos de ensino das escolas;

 

Coordenar e avaliar a metodologia, métodos e técnicas e instrumentos de avaliação do rendimento

utilizado na escola;

 

Elaborar fluxo escolar;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

12 (doze) meses.

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Curso Superior de Pedagogia especializado em Orientação Educacional, Supervisão Escolar ou

Administração Escolar.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas complexas, basicamente variadas segundo normas políticas traçadas pela SEMEC, através

do Plano Anual de Educação.

 

RELACIONAMENTO:

Habilidade para obter resultados do esforço de terceiros, poder de persuasão e facilidade para

comunicar-se.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Equipamentos e instrumentos de trabalho são de valor material pequeno e de fácil reposição.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

BIBLIOTECÁRIO

GRUPO OCUPACIONAL:

Magistério

CARREIRA:

XIII

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução de tarefas relacionadas com as atividades de

organização e administração de biblioteca

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Organizar, dirigir e executar tarefas técnicas reativas à Biblioteca, desenvolvendo sistema de catalogação,

classificação, referência e conservação do acervo bibliográfico;

 

Planejar os serviços de catalogação e classificação de manuscritos, livros raros ou preciosos mapotecas,

publicações oficiais ou seriados, bibliografia e referência;

 

Organizar fichários, catalogar índices, para possibilitar o armazenamento, busca e recuperação de

informações;

 

Compilar bibliografias para efetuar o levantamento da literatura existente;

 

Elaborar vocabulário controlando determinando palavras-chaves e analisando os termos mais relevantes

para possibilitar a indexação e controle da terminologia específica;

 

Orientar o usuário indicando-lhe as fontes de informações para facilitar as consultas;

 

Organizar o serviço de intercâmbio, com órgãos, federação, associações, centro de documentação e a

outras bibliotecas, para tornar possível a troca de informações;

 

Orientar e supervisionar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos para

assegurar a conservação do material bibliográfico;

 

Coordenar os trabalhos de arquivos de documentos e processos da Prefeitura usando a melhor técnica

para facilitar o manuseio;

 

Orientar e supervisionar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos para

assegurar a conservação do material bibliográfico;

 

Difundir o acervo de biblioteca organizando seminários e exposições, distribuindo catálogos, panfletos

e outros, para despertar no público maior interesse pela leitura;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

12 (doze) meses.

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Ser portador de diploma de curso superior de Biblioteconomia devidamente registrado no CRB.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria par a solucionar

Problemas simples e encaminhá-los.

 

RELACIONAMENTO:

Possuir excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

O ocupante lida com equipamentos materiais e recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos

para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas se ocorressem.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

PROFESSOR MaP4

GRUPO OCUPACIONAL:

Magistério

CARREIRA:

XIII

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Planejar, coordenar e avaliar o desenvolvimento das atividades de ensino-aprendizagem do aluno;

realizar estudos, pesquisas, levantamentos na sua área de especialização

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Realizar estudos pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes

e planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas na sua área de especialização;

 

Elaborar e executar os programas e planos de ensino;

 

Elaborar e executar os planos de aula;

 

Avaliar e registrar o rendimento escolar do aluno;

 

Registrar e fazer o acompanhamento da assiduidade do aluno;

 

Planejar, orientar e avaliar pesquisas dos alunos;

 

Planejar, executar e avaliar as atividades de laboratório;

 

Planejar, executar e avaliar os programas de estágio supervisionado;

 

Participar dos programas de orientação vocacional;

 

Analisar e sugerir a indicação dos livros didáticos;

 

Participar dos programas de leitura e pesquisa de alunos junto à biblioteca escolar;

 

Planejar, participar e avaliar visitas orientadas de alunos;

 

Participar do planejamento e da execução das atividades extra curriculares da escola;

 

Participar da elaboração e avaliação do plano de educação;_

 

Participar de programação que vise a interação escola-familia-comunidade;

 

Participar da confecção e da avaliação da utilização de recursos instrucionais;

 

Participar de reuniões de avaliação do processo ensino-aprendizagem com os pais dos alunos;

 

Participar de reuniões de professores com a Direção e com os especialistas;

 

Atender individualmente aos pais dos alunos;

 

Participar do processo de composição de turmas;

 

Encaminhar alunos para atendimento de primeiros socorros;

 

Participar da avaliação dos programas de nutrição;

 

Participar da matrícula e da rematrícula;

 

Exercer funções de Coordenador de área e de Coordenador de disciplina;

 

Exercer as funções de Conselheiro;

 

Exercer as funções de Vice-Diretor;

 

Realizar estudos e pesquisas em sua área;

 

Apresentar relatórios de estudos e pesquisas realizadas;

 

Participar dos programas de higiene e saúde na escola;

 

Participar de programas de treinamento e desenvolvimento de professores;

 

Desenvolver suas atividades em interação com o Supervisor Escolar e o Orientador Educacional;

 

Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos, instrumental e materiais colocados

à sua disposição;

 

Diagnosticar as necessidades e solicitar a aquisição, manutenção e a utilização de recursos Instrucionais;

 

Participar de reuniões e grupos de trabalho;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

12 (doze) meses.

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Curso superior de Licenciatura Plena ou de Curta Duração com habilitação específica.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas complexas, basicamente variadas segundo normas ou políticas gerais da Prefeitura. Usa de

julgamento independente para tomar decisões que envolvam a definição e a solução de problemas

originais altamente técnicos e constantes.

 

RELACIONAMENTO:

Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Equipamentos e instrumentos de trabalho são de valor material pequeno e de fácil reposição.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

AUXILIAR DE SECRETARIA

GRUPO OCUPACIONAL:

Magistério

CARREIRA:

II

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar tarefas simples de serviços administrativos, da secretaria escolar em que estiver localizado.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Proceder a coleta de dados, consultando arquivos, fichários, processos e outros;

 

Preencher formulários, mapas, demonstrativos, boletins diversas, guias de recolhimento, fichas de

acompanhamento e controle e outros, necessários à operação da Prefeitura;

 

Participar da elaboração e manutenção de cadastros da Prefeitura;

 

Efetuar cálculos diversos com auxílio de máquinas de calcular;

 

Protocolar documentos e processos, encaminhando-os aos setores competentes;

 

Elaborar, quando solicitado, despachos simples em processos administrativos;

 

Participar da atualização de fichários e arquivos;

 

Classificar documentos por matérias ou ordem alfabética;

 

Auxiliar na transcrição de lançamentos em livros fiscais, registrando os comprovantes de transações

comerciais;

 

Participar de levantamentos para a determinação do estoque de materiais do setor de trabalho;

 

Providenciar os formulários de requisição de material;

 

Participar do controle de requisições e recebimentos do material de consumo, do setor de trabalho;

 

Auxiliar no registro de equipamentos e materiais, permanentes no setor de trabalho;

 

Prestar atendimento ao público;

 

Atender chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina;

 

Executar serviços simples de datilografia;

 

Operar quando solicitado, máquinas de duplicação de documentos;

 

Efetuar atividades administrativas simples, na Prefeitura;

 

Preparar relatórios simples e padronizados dos serviços administrativos desenvolvidos;

 

Participar de reuniões e grupos de trabalho;

 

Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e material colocados à sua disposição;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

06 (seis) meses.

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

2º grau completo + datilografia.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as

fases do trabalho, exigindo do servidor julgamento e iniciativa para estabelecer a forma e execução de

seu trabalho que dependam de aprovação superior.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Equipamentos e instrumentos de trabalho são de valor material pequeno e de fácil reposição.

 

RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

PROFESSOR DE ED. FÍSICA MaP4

GRUPO OCUPACIONAL:

Magistério

CARREIRA:

XIII

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Planejar, coordenar, controlar, e avaliar sob supervisão direta, os trabalhos relacionados com e

Recreação e lazer a cargo da SEMEC, desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos na área

esportiva De recreação e de lazer da municipalidade.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas,

diretrizes e planos à implantação, manutenção e funcionamento de programas de esportes,

recreação e lazer da SEMEC;

 

Planejar, ministrar e avaliar as aulas de educação física nos estabelecimentos de ensino da

SEMEC;

 

Elaborar e executar os programas e planos de ensino, elaborar planos de aula;

 

Efetuar a chamada diária de alunos;

 

Participar de reuniões de professores com a direção e especialistas para avaliação dos alunos;

 

Preencher relatórios contendo informações sobre os alunos e as atividades da escola, enviando-os

mensalmente ao setor de Educação da Prefeitura;

 

Participar da elaboração do plano anual de esportes, recreação e lazer da SEMEC;

 

Participar da elaboração e avaliação do plano de educação;

 

Participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas esportivos e de recreação e

lazer;

 

Participar de atividades complementares de caráter cívico cultural e recreativo;

 

Colaborar na divulgação da programação de esportes e de recreação e lazer;

 

Participar do processo de premiação a participantes de competições;

 

Participar do processo de composição de grupos e turmas de participantes das várias atividades;

 

Supervisionar a confecção de equipamentos e materiais para atividades de recreação e lazer;

 

Supervisiona a distribuição e guarda de equipamentos e materiais esportivos de recreação e lazer tais

como bolas, redes, traves, bóia, jogos e outros;

 

Participar de reuniões de conselho de classe, professor de educação física escolar;

 

Entrosar-se com o serviço médico tendo em vista obter garantia de estado físico e mental adequados

dos participantes de competições desportivas;

 

Encaminhar alunos para atendimento de primeiros socorros;

 

Entrosar-se com os serviços de segurança, tendo em vista garantir a segurança dos participantes de

atividades de recreação e lazer nos logradouros públicos;

 

Supervisionar as condições de higiene e limpeza de áreas exteriores e interiores de esportes, recreação

e lazer;

 

Manter arquivo atualizado de participantes de atividades de recreação e lazer;

 

Auxiliar na coordenação e supervisão do desenvolvimento de atividades desportivas tais como maratonas

competições de futebol de praia de “vôlei” e outras;

 

Aplicar leis e regulamentos na sua área de atuação;

 

Participar de reuniões e grupos de trabalho na educação;

 

Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos, instrumentos e materiais colocados á sua

disposição;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

12 (doze) meses.

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Curso superior de Educação Física com registro no MEC.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os métodos e procedimentos não se estendem a todas as

fases do trabalho, exigindo do servidor julgamento e iniciativa para estabelecer a forma e execução de

seu trabalho que dependem de aprovação superior.

 

RELACIONAMENTO:

Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se com os colegas de trabalho

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Equipamentos e instrumentos de trabalho são de valor material pequeno e de fácil reposição.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

PROFESSOR MaP3

GRUPO OCUPACIONAL:

Magistério

CARREIRA:

XI

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Planejar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades de ensino-aprendizagem do aluno; realizar

estudos pesquisas e levantamentos na sua área de especialização.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Elaborar e executar os programas e planos de ensino;

 

Elaborar e executar os planos de aula;

 

Avaliar e registrar o rendimento escolar do aluno;

 

Registrar e fazer o acompanhamento da assiduidade do aluno;

 

Planejar, orientar e avaliar pesquisas dos alunos;

 

Planejar, executar e avaliar as atividades de Laboratório;

 

Planejar, executar e avaliar os programas de estágio supervisionado;

 

Participar dos programas de orientação vocacional;

 

Analisar e sugerir a indicação do Livro didático;

 

Participar dos programas de leitura e pesquisa de alunos junto à biblioteca escolar;

 

Planejar, participar e avaliar visitas orientadas de alunos;

 

Participar do planejamento e da execução das atividades extra curriculares da escola;

 

Participar de programação que vise a integração escola-família-comunidade;

 

Participar da confecção e da avaliação da utilização de recursos instrucionais;

 

Participar de reuniões de avaliação do processo ensino-aprendizagem com os pais dos alunos;

 

Participar dos programas de recuperação dos alunos;

 

Fazer a avaliação dos alunos;

 

Participar de reuniões do Conselho de Classe;

 

Fazer o acompanhamento da execução dos programas e dos planos de ensino;

 

Participar de reuniões de professores com a Direção e com os especialistas;

 

Atender individualmente aos pais dos alunos;

 

Participar do processo de composição de turmas;

 

Encaminhar alunos para atendimento de primeiros socorros;

 

Participar da avaliação dos programas de nutrição;

 

Participar da matrícula e rematrícula;

 

Exercer funções de Coordenador de área e de Coordenador de disciplina;

 

Exercer as funções de Conselheiro de Classe;

 

Exercer as funções de Vice-Diretor;

 

Realizar estudos e pesquisas em sua área;

 

Apresentar relatórios de estudos e pesquisas realizadas;

 

Participar dos programas de higiene e saúde na escola;

 

Participar de programas de treinamento e desenvolvimento de professores;

 

Desenvolver suas atividades em interação com o Supervisor Escolar e o Orientador Educacional;

 

Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos, instrumental e materiais colocados à sua

disposição;

 

Diagnosticar as necessidades e solicitar a aquisição, manutenção de recursos instrucionais;

 

Participar de reuniões e grupos de trabalho;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

12 (doze) meses.

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

Curso superior de Licenciatura Plena ou de Curta duração com habilitação específica.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Tarefas complexas, basicamente variadas segundo normas ou políticas gerais da Prefeitura. Usa de

julgamento independente para tomar decisões que envolvam a definição e a solução de problemas

originais, altamente técnicos e constantes.

 

RELACIONAMENTO:

Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se com os colegas de trabalho

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

Equipamentos e instrumentos de trabalho são de valor material pequeno e de fácil reposição.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

Professor MaP2

GRUPO OCUPACIONAL:

Magistério

CARREIRA:

IX

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de

programas do ensino em estabelecimento de 1º. grau.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Desenvolver programas de ensino nas escolas primárias de acordo com a orientação técnico-pedagógica;

 

Preparar planos de aula;

 

Ministrar aulas;

 

Preparar, aplicar e corrigir provas;

 

Efetuar a chamada diária de alunos;

 

Manter o registro das atividades de classe;

 

Analisar e sugerir a indicação do livro didático;

 

Preencher relatórios contendo informações sobre os alunos e as atividades da escola enviando-os

mensalmente ao setor de educação da Prefeitura;

 

Participar dos programas de leitura e pesquisa de alunos junto à biblioteca escolar;

 

Participar de reuniões, bem como freqüentar cursos de esclarecimentos pedagógicos e de reciclagens;

 

Participar de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo;

 

Participar de atividades que vise a integração escola-familia-comunidade;

 

Participar de reuniões de avaliação do processo ensino-aprendizagem com os pais dos alunos;

 

Participar de reuniões de conselho de classe;

 

Atender individualmente aos pais de alunos;

 

Encaminhar alunos para atendimento de primeiros socorros;

 

Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos, instrumental e materiais colocados à sua

disposição;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

12 (doze) meses.

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

2º grau completo com habilitação específica para o Magistério com estudos adicionais.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Embora de natureza rotineira, as tarefas algo variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com

problemas originais exigindo iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo.

 

RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

Professor MaP1

GRUPO OCUPACIONAL:

Magistério

CARREIRA:

VIII

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de

programas de ensino em estabelecimento de 1º grau.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Desenvolver programas de ensino nas escolas primárias de acordo com a orientação técnico-pedagógica;

 

Preparar planos de aula;

 

Ministrar aulas;

 

Preparar, aplicar e corrigir provas;

 

Efetuar a chamada diária de alunos;

 

Manter o registro das atividades de classe;

 

Preencher relatórios contendo informações sobre os alunos e as atividades da escola enviando-os

mensalmente ao setor de educação da Prefeitura;

 

Participar de reuniões, bem como frequentar cursos esclarecimentos pedagógicos;

 

Participar de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

12 (doze) meses.

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

2º grau completo, habilitação p/ o magistério, estando atuando na pré-escola, será exigido curso

específico de no mínimo 180h.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Embora de natureza rotineira, as tarefas algo variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com

problemas originais exigindo iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo.

 

RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

DESCRICÃO DE CARGOS

CARGO:

Professor Técnico Agrícola MaP1

GRUPO OCUPACIONAL:

Magistério

CARREIRA:

VIII

DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades relacionadas ao desenvolvimento de

programas de ensino em estabelecimento de 1º grau.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

Desenvolver programas de ensino nas escolas primárias de acordo com a orientação técnico-pedagógica;

 

Preparar planos de aula;

 

Ministrar aulas teóricas e práticas;

 

Preparar, aplicar e corrigir provas;

 

Efetuar a chamada diária de alunos;

 

Manter o registro das atividades de classe;

 

Preencher relatórios contendo informações sobre os alunos e as atividades da escola enviando-os

mensalmente ao setor de educação da Prefeitura;

 

Participar dos programas de leitura e pesquisa de alunos junto à biblioteca escolar;

 

Participar de reuniões bem como frequentar cursos esclarecimentos pedagógicos e de reciclagem;

 

Participar de atividades complementares de caráter cívico, cultural e recreativo.

 

Participar de atividades que vise a integração escola-Familia-comunidade;

 

Participar de reuniões de avaliação do processo ensino-aprendizagem com os pais dos alunos;

 

Participar de reuniões de conselho de classe;

 

Atender individualmente aos pais dos alunos;

 

Orientar e coordenar trabalhos de irrigação e drenagem para fins agrícolas;

 

Orientar e fomentar a produção de adubos, sementes e mudas;

 

Orientar na preparação de pastagens e forragens, utilizando técnicas agrícolas;

 

Encaminhar alunos para atendimento de primeiros socorros;

 

Responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos, instrumental e material colocados

à sua disposição;

 

Executar outras tarefas correlatas.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA:

12 (doze) meses.

 

ESCOLARIDADE MÍNIMA:

2º grau completo, habilitação para o magistério.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA:

Embora de natureza rotineira, as tarefas algo variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com

problemas originais exigindo iniciativa média para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo.

 

RELACIONAMENTO:

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.