LEI Nº 263, DE 22 DE SETEMBRO DE 1992
APROVA
O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI:
TÍTULO
I
DO
PLANO DE CARREIRA
CAPÍTULO
1
Art. 1º O
Plano de Carreira institui e disciplina o Regime de relação entre os direitos e
deveres dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaré-ES, no que diz
respeito às atividades e tarefas a executar e as correspondentes atribuições
pecuniárias, e tem sua execução regulada pelos seus dispositivos e pelo
Estatuto dos Funcionários Públicos e demais legislações complementares.
Art. 2º É
parte integrante deste Plano a Tabela de Vencimentos dos Servidores da
Prefeitura Municipal de Jaguaré conforme anexos I, II e III respectivamente.
Parágrafo
Único - Não são incluídos neste Plano, os casos de contratação por tempo
determinado para atender a necessidade temporária ia de excepcional interesse
público, que respeitará o estabelecido em legislação específica (Art. 18 e 19 da Lei nº 224/91).
Art. 3º Para
fins e efeitos deste Plano considera-se:
I - CARGO: Um conjunto de deveres, atribuições e
responsabilidades cometidas a uma pessoa substancialmente idênticos quanto às
especificações exigidas dos ocupantes;
II - EMPREGO PÚBLICO: um conjunto de tarefas,
atribuições, deveres e responsabilidades cometidas aos titulares dos
denominados empregos, regidos pelo Regime Jurídico da Consolidação das Leis do
Trabalho;
III - SERVIDOR PÚBLICO: É a pessoa legalmente
investida em cargo público;
IV - GRUPO OCUPACIONAL: Um conjunto de cargos ou
empregos públicos que se referem às atividades correlatas ou de mesma natureza
de trabalho;
V - CARREIRA: Um conjunto de cargos ou empregos
públicos homogêneos quanto à natureza das tarefas que os compõem, porém, com
grande complexidade de atribuições e responsabilidades diferentes de modo a
permitir a classificação em estágios e, consequentemente em níveis de
remunerações distintos;
VI - CLASSE: A designação literal correspondente a
cada carreira onde se enquadra o cargo ou emprego público, constituindo a linha
de promoção do servidor;
VII - PROMOÇÃO HORIZONTAL: A passagem do ocupante
do cargo ou emprego público à classe imediatamente superior da mesma carreira a
que pertence;
VIII - PROMOCÃO VERTICAL: A passagem do ocupante do
cargo mediante concurso (acesso);
IX - CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: O conjunto de
tarefas e cargos de direção, chefia, coordenação, supervisão, assessoramento e
outras funções de confiança de livre nomeação e destituição pelo Poder
Executivo Municipal (Anexo III).
Parágrafo
Único – Os cargos em comissão e as Funções de confiança serão exercidos
preferencialmente por servidores públicos ocupantes de cargo de carreira
técnica ou profissional ou emprego público, nos casos de condições previstas em
Lei.
CAPÍTULO
III
DA
ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 4º A
estrutura básica do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jaguaré
constitui-se dos seguintes grupos ocupacionais:
I GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR E MAGISTÉRIO:
Compreende os cargos a que são inerentes às atividades relacionadas com
serviços de supervisão, orientação e administração e para os quais são exigidas
habilitações legais e formação profissional de nível superior, coordenador
pedagógico, professores e aqueles auxiliares de Secretaria incluindo aqueles de
curta duração com formação do Magistério.
II - GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO ADMINISTRATIVO E/OU
TÉCNICO: Compreende os cargos a que são inerentes às atividades de nível médio,
principais e auxiliares, relacionadas com os serviços de natureza
administrativa;
III GRUPO OCUPACIONAL FISCO: Compreende os cargos a
que são inerentes às atividades de fiscalização dos tributos de competência da
Prefeitura e a orientação dos contribuintes quanto à aplicação das Leis Fiscais
e Código de Posturas Municipal.
IV - GRUPO OCUPACIONAL OBRAS, SERVIÇOS E
MANUTENÇÃO: Compreende os cargos que envolvam atividades profissionais
relacionadas com a formação, utilização e beneficiamento de metais, madeiras,
materiais de construções, pinturas eletricidade, hidráulica e canalização em
geral, bem como a reparação e conservação de bens Patrimoniais; e
V - GRUPO OCUPACIONAL PORTARIA, TRANSPORTE E
CONSERVAÇÃO: Compreende cargo a que são inerentes atividades de nível elementar
e médio, principais e auxiliares relacionados com os serviços gerais de
limpeza, zeladoria, vigilância, conservação e transporte.
CAPÍTULO
IV
DO
QUADRO PERMANENTE
Art. 5º Ficam
criados os cargos públicos necessários ao funcionamento da PMJ, obedecidos aos
quantitativos, nomenclaturas e remunerações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 6º As
atividades idênticas de mesma natureza e mesmos requisitos para sua execução,
são descritas sob a mesma denominação e têm idêntica avaliação e mesmo
tratamento quanto à remuneração.
Art. 7º É
assegurado ao servidor público municipal de administração direta:
I - A isonomia de vencimentos para cargos de
atribuições iguais ou assemelhados do mesmo poder ou entre os servidores do
Poder Executivo e Legislativo; e
II - A compatibilização ex-ofício dos vencimentos
dos servidores municipais, nos termos deste artigo.
Parágrafo
Único - Para efeito da aplicação de isonomia de vencimentos, ressalvam-se as
vantagens de caráter individual e as relativas quanto à natureza e ao local de
trabalho.
CAPÍTULO
V
DO
SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS
Art. 8º A
classificação dos cargos e remunerações constantes deste Plano, é fixado em 13
(treze) carreiras escalonadas de I a XIII conforme suas especificações, e, para
cada carreira foram definidas classes correspondentes de “A” a “G”.
Parágrafo
Único - O quantitativo por cargo bem como as carreiras, classes e
remunerações correspondentes as constantes dos Anexos I e II, desta Lei.
Art. 9º A promoção
far-se-á alternadamente por antiguidade e por merecimento, obedecido o
intertício de 01 (um) ano, na forma do Anexo II desta Lei.
Parágrafo
1º A promoção por merecimento decorre do resultado da avaliação de
desempenho e deverá ocorrer a partir do primeiro ano da implantação desta Lei
ressalvando-se os direitos adquiridos dos servidores, segundo Estatuto dos
Funcionários Públicos e Estatuto do Magistério.
Parágrafo
2º Para que haja a avaliação de desempenho, o Prefeito Municipal baixará
normas específicas no prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de implantação
desta Lei.
Art. 10 As
nomeações dos concursados, far-se-á sempre na classe “A” de cada carreira a que
pertence os cargos públicos, e o servidor somente terá o direito à promoção,
após 01 (um) ano de efetivo exercício na classe.
Art. 11 As
descrições e os fatores a serem considerados com relação aos cargos, fazem
parte integrante do presente projeto de Lei em forma de anexo.
Parágrafo
Único - Aos servidores públicos do Município de Jaguaré, não será exigida a
comprovação da escolaridade que constará obrigatoriamente das descrições dos
cargos ou empregos públicos, na forma deste artigo.
TÍTULO
II
DOS
CRITERIOS PARA NOMEAÇO DOS PORTADORES
DE
DEFICIÊNCIA FÍSICA
Art. 12 Fica
fixado em 5% (cinco por cento) o percentual total dos cargos públicos
constantes do Plano de Carreira do Servidor Público Municipal destinado a
ocupação por Pessoa portadora de deficiência física.
Art.
Parágrafo
1º Os pedidos de inscrição de Candidatos deficientes serão submetidos à
avaliação de uma junta médica, indicada especialmente para este fim, que avalia
as aptidões dos candidatos para o exercício dos cargos a que pretendem se
submeter em Concurso, que emitirá laudo pelo deferimento ou indeferimento do
pedido de inscrição para o cargo pretendido.
Parágrafo
2º A Comissão de Avaliação a que se refere o Parágrafo 1º será designada
pelo Prefeito Municipal.
Art. 14 Após o
resultado do Concurso Público as vagas destinadas a deficientes físicos não preenchidas
serão imediatamente ocupadas por outros candidatos aprovados, obedecida a ordem
de classificação.
TÍTULO
III
DAS
DISPOSIÇES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.
Art.
I - Mediante concurso para efetivação, para os
servidores estabilizados nos termos do Art. 19, das Disposições Temporárias da
Constituição Federal; e
II - Mediante concurso público de provas ou de
provas e títulos para os servidores não estabilizados na forma do Art. 19 das
Disposições Transitórias da Constituição Federal.
Art. 17 O
Município não poderá despender com pessoal mais do que é 65% (sessenta e cinco
por cento) do valor das respectivas receitas correntes.
Art.
Art. 19 O
aumento de vencimento dos funcionários públicos não pode ser vinculado ao
percentual fixado para majoração do salário mínimo.
Art. 20 Fica
autorizado ao Chefe do Executivo proceder no Orçamento da Prefeitura Municipal
de Jaguaré os reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da
implantação desta Lei.
Art. 21 Fica
extinto o cargo de Agente Administrativo constante do quadro do Magistério 3º
grau da Prefeitura Municipal.
Art. 22 Ficam
transformados os cargos de Assistente de Enfermagem em Auxiliar da Enfermagem
com curso do COREN.
Art. 23 Os
cargos de Escriturário “A” ficam extintos e seus ocupantes passam para o cargo
de Oficial Administrativo perfazendo um total de 12 funcionários.
Parágrafo
Único - Fica suprimida a letra “B” do cargo de Escriturária “B”.
Art. 24 Os cargos
de Visitador Sanitário, Atendente Hospitalar, doravante ficam englobados em
Auxiliares de Serviços perfazendo um total de 06 funcionários.
Parágrafo
Único - Os funcionários que não possuírem curso do COREN não poderão exercer
as atividades relativas ao cargo de Auxiliar de Enfermagem.
Art. 25
Para a execução da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar as dotações próprias se necessário.
Art. 26 Esta
Lei entra em vigor em primeiro de setembro do ano de mil novecentos e noventa e
dois, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré,
aos 22 (vinte e dois) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e
noventa e dois (1992).
TÚLIO PARIZ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
ADILSON BATISTA DA MOTA
Secretário de Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
(Redação dada
pela Lei nº 354/1996)
NOMENCLATURA |
QT. |
CAR. |
NÍVEL ESCOLARIDADE |
EXPERIÊNCIA |
VENCINENTOS |
|
Obras, Serviços e manutenção |
Auxiliar de Serviços Bombeiro Hidráulico Carpinteiro Pedreiro Mestre de Obras |
06 05 02 05 01 |
I
VII |
1º Grau Completo 1º Grau Completo 1º Grau Completo 1º Grau Completo 1º Grau Completo e Conc. Leit. Croqui |
3 Meses 6 Meses 6 Meses 6 Meses 12 Meses |
562.992,00 1.239.605,82 1.239.606,82 1.239.606,82 1.313.420,82 |
Portaria, Transporte e Conservação |
Coveiro Op. Máquinas Pesadas Motorista Op. Máquinas Leves Servente Vigia Trabalhador Braçal Porteiro Gari |
02 08 10 03 105 15 40 02 10 |
I XI X I I I I I I |
Alfabetizado 1º Grau Incompleto + CNH “C” ou “D” 1º Grau Incompleto + CNH “C” ou “D” 1º Grau Incompleto 1ª a 4ª Série do 1º Grau 1ª a 4ª Série do 1º Grau Alfabetizado 1º Grau Incompleto Alfabetizado |
6 Meses 2 Anos 2 Anos 6 Meses 6 Meses 6 Meses 6 Meses 6 Meses Nenhuma |
562.992,00 1.753.810,00 1.566.00,00 1.239.646,82 562.992,10 562.992,00 562.992,00 562.992,00 562 992,00 |
Fisco |
Agente Fiscal Fiscal de Rendas Fiscal de Obras e Posturas |
01 04 02 |
IV XII XII |
1º Grau Incompleto + Datilografia 1º Grau Incompleto + T. Contabilidade 1º Grau Incompleto + T. Contabilidade |
6 Meses 6 Meses 6 Meses |
777.000,00 1.942.500,00 1.942.500,00 |
Apoio Administrativo e/ou Técnico |
Técnico Agrícola Oficial Administrativo Técnico em Enfermagem Escriturário Recepcionista Telefonista Mensageiro Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Laboratório Auxiliar Administrativo Auxiliar de Biblioteca Técnico em Contabilidade Agente Administrativo Técnico em RX |
01 11 02 04 01 15 02 10 02 06 01 01 01 01 |
XII XII XII IV IV IV IV IV IV III III XII V XII |
2º Grau Comp. Téc. Profissionalizante 2º Grau Comp. Profis. Adm. Empresas 2º Grau Comp. + Profis. COREN 1º Grau Comp. + Datilografia 1º Grau Completo 1º Grau Completo 1º Grau Completo 1º Grau Completo + Reg. COREN 1º Grau Completo + Treinamento 1º Grau Completo + Datilografia 1º Grau Completo + Datilografia 2º Grau Completo + Curso T. Contab. 1º Grau Completo + Datilografia 2º Grau Completo + Especialização |
12 Meses 12 Meses 12 Meses 6 Meses 3 Meses 3 Meses 3 Meses 6 Meses 6 Meses 6 Meses 6 Meses 12 Meses 6 Meses 6 Meses |
1.942.500,00 1.942.500,00 1.912.500,00 777.000,00 777.000,00 717.110,00 777.000,00 777.000,00 777.000,00 732.600,00 732.600,00 1.942.500,00 1.169.567,04 1.942.500,00 |
Nível Superior |
Médico Psicólogo Odontólogo Enfermeiro Farmacêutico Bioquímico Assistente Social Advogado Engenheiro Civil Defensor Público |
04 02 02 01 02 02 01 01 01 |
XIII XIII XIII XIII XIII XIII XIII XIII XIII |
Curso Superior de Medicina + CRM Curso Superior de Psicologia + CRP Curso Superior de Odontologia + CRO Curso Superior de Enfermagem + COREN Curso Superior de Farm. Bioq. + CRF Curso Superior de Assist. Social + CRAS Curso Superior de Direito + OAB Curso Superior de Eng. Civil + CREA Curso Superior de Direito + OAB |
2 Anos 2 Anos 2 Anos 2 Anos 2 Anos 2 Anos 2 Anos 2 Anos 2 Anos |
2.442.000,00 2.442.000,00 2.142.000,00 2442.000,00 2.442.000,00 2.442.000,00 2.442.000,00 2.442.000,00 2.442.000,00 |
Magistério |
Coordenador Pedagógico Bibliotecário Prof. MaP4 Prof. Ed. Física – MaP4 Prof. MaP3 Prof. MaP2 Prof. MaP1 Prof. Téc. Agrícola – MaP1 Prof. de Música Maestro Administrador Escolar |
03 01 04 02 03 06 45 06 05 01 13 01 |
XIII XIII XIII XIII XI IX VIII VIII VIII XIII
(Redação
dada pela Lei nº 291/1993) (Redação
dada pela Lei nº 366/1996) XIII |
Curso Sup. Pedagogia Reg. MEC Curso Sup. Biblioteconomia Reg. CRB Curso Superior nas Áreas Afins Curso Sup. na Área Curso Sup. Curta Duração 2º Grau + Estudos Adicionais 2º Grau Completo do Curso Magist. 2º Grau Completo do Curso Magist. 2º Grau Completo + Treinamento Curso Sup. + Insc. Ordem dos Músicos 2º Grau Completo + Datilografia Curso Sup. Pedagogia com Hab. em Adm. Escolar + Reg. MEC |
12 Meses 12 Meses 12 Meses 12 Meses 12 Meses 12 Meses 12 Meses |
2.442.000,00 2.442.000,00 2.442.000,00 2.442.000,00 1.753.000,00 1 509.600,00 1.316.400,00 1.376.400,00 1.376.400,00 2.442.000,00 585.298,56 2.442.000,00 |
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ANEXO
III, A QUE SE REFERE O ART. 3 – IX
CARGO
EM COMISSÃO
DENONINAÇÃO DA FUNÇÃO |
QUANT. |
REFERÊNCIA |
VALOR |
SECRETÁRIO ASSESSOR JURIDICO DIRETOR DEPARTAMENTO COORDENADOR ENSINO INFANTIL SUB-DIRETOR INSPETOR FISCAL CHEFE OFICINA MECÂNICA |
06 01 01 01 04 01 01 |
CC-I CC-I CC-II CC-II CC-III CC-IV CC-V |
3.114.000,00 3.774.000,00 3.000.000,00 3.100.008,00 2.864.422,00 2.276.200,00 1.471.871,00 |
ANEXO II, A QUE SE REFERE O ART. 9º DESTA LEI
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(Redação dada
pela Lei nº 277/1993)
CLASSE CARREIRA |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
I |
1.350.000,00 |
1.363.635,00 |
1.377.407,70 |
1.391.319,50 |
1.405.371,80 |
1.419.566,00 |
1.433.903,60 |
II |
1.400.000,00 |
1.414.140,00 |
1.428.422,80 |
1.442.849,80 |
1.457.422,50 |
1.472.142,40 |
1.487.011,00 |
III |
1.500.000,00 |
1.511.500,00 |
1.530.453,00 |
1.545.910,50 |
1.561.524,10 |
1.577.295,40 |
1.593.068,30 |
IV |
1.560.000,00 |
1.575.756,00 |
1.591.671,10 |
1.607.746,90 |
1.623.985,10 |
1.640.387,30 |
1.656.955,20 |
V |
1.600.000,00 |
1.616.160,00 |
1.632.483,20 |
1.648.971,20 |
1.665.652,80 |
1.682.448,60 |
1.699.441,30 |
VI |
1.660.000,00 |
1.676.770,00 |
1.693.710,00 |
1.710.820,00 |
1.728.100,00 |
1.745.550,00 |
1.763.180,00 |
VII |
1.720.000,00 |
1.737.370,00 |
1.754.920,00 |
1.772.640,00 |
1.790.540,00 |
1.808.620,00 |
1.826.890,00 |
VIII |
2.300.000,00 |
2.323.230,00 |
2.346.690,00 |
2.270.390,00 |
2.394.330,00 |
2.418.510,00 |
2.442.940,00 |
IX |
2.400.000,00 |
2.424.240,00 |
2.448.720,00 |
2.473.450,00 |
2.498.430,00 |
2.523.660,00 |
2.549.150,00 |
X |
2.500.000,00 |
2.525.250,00 |
2.550.760,00 |
2.576.520,00 |
2.602.540,00 |
2.628.830,00 |
2.655.380,00 |
XI |
2.700.000,00 |
2.727.270,00 |
2.754.820,00 |
2.782.640,00 |
2.810.740,00 |
2.839.130,00 |
2.867.810,00 |
XII |
2.720.000,00 |
2.747.470,00 |
2.775.220,00 |
2.803.250,00 |
2.831.560,00 |
2.860.160,00 |
2.889.050,00 |
XIII |
3.000.000,00 |
3.030.300,00 |
3.060.910,00 |
3.091.830,00 |
3.123.060,00 |
3.154.600,00 |
3.186.460,00 |
ANEXO III, A QUE SE REFERE O ART. 3º – IX
CARGO
EM COMISSÃO
|
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(Redação
dada pela Lei nº 276/1993)
|
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(Redação dada
pela Lei nº 277/1993)
DENOMINAÇÃO DA
FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VALOR |
Secretário |
06 |
CC-I |
8.000.000,00 |
Assessor Jurídico |
01 |
CC-I |
8.000.000,00 |
Diretor
de Departamento |
07 |
CC-II |
5.500.000,00 |
Coordenador de Ensino Infantil |
01 |
CC-II |
5.500.000,00 |
Sub-Diretor |
04 |
CC-III |
4.500.000,00 |
Inspetor
Fiscal |
01 |
CC-IV |
4.000.000,00 |
Chefe Oficina Mecânica |
01 |
CC-V |
3.000.000,00 |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS |
GRUPO OCUPACIONAL: Obras, serviços e Manutenção |
CARREIRA: I |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições
tarefas relacionadas com a circulação do expediente interno e externo,
a abertura e fechamento de dependências e outros afins. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Hastear e baixar as bandeiras nacional, estadual
e municipal em locais determinados; Transportar documentos e materiais internamente
entre as outras repartições ou externamente para outros órgãos ou entidades; Levar e receber correspondências e volumes nos
correios e companhia de transportes; Manter limpos os móveis e arrumar os locais de
trabalho; Manter arrumado o material sob a guarda e
responsabilidade; Fazer controle de entrada e saída de estoque
através de fichas próprias; Fazer solicitação de materiais; Cuidar da vigilância diurna do prédio da Câmara; Executar serviços de recepção e portaria; Solicitar as requisições de materiais de limpeza,
quando necessários; Abrir e fechar instalações do prédio da Câmara
nos horários regulares; Ligar ventiladores, luzes e demais aparelhos
elétricos e desligá-los no final do expediente; Executar outras tarefas correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
||
EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 03 meses ESCOLARIDADE MÍNIMA: 1º grau incompleto JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de
variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente
surgem são relatados à Chefia para uma decisão. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas materiais e
equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a Descuidos são patentes, embora em grau reduzido. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO: BOMBEIRO HIDRÁULICO |
GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção |
CARREIRA: VI |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a
execução das atividades de instalação e conserto, encanamento de água, rede de esgoto e de
aparelhos sanitários. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Executar trabalhos de instalações e consertos de
encanamento de água e de rede de esgoto bem como de caixa d’água, aparelhos sanitários,
chuveiro e válvula de pressão; Fazer ligações de bombas e reservatórios de água;
Fazer manutenção das redes de água e esgoto; Fazer limpeza de condutores de água e caixas de
gordura; Controlar o nível de água de reservatório bem
como fazer limpeza periódica; Zelar pela conservação das ferramentas de
trabalho; Executar outras tarefas correlatas; |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
||
EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 06 (seis) meses. ESCOLARIDADE MÍNIMA: 1º grau incompleto JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas.
O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los; RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho; RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio, em forma de
equipamento material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
||
CARGO: CARPINTEIRO |
GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção |
CARREIRA: VI |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a
execução de trabalhos de carpintaria em geral em oficinas ou canteiros de obras, através do
processo manual ou mecânico. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Construir e consertar estruturas de madeira; Interpretar esboços desenhos e croquis; Selecionar madeira de demais elementos
necessários à realização de obras; Preparar e assentar engradamento de madeira para
tetos e telhados; Instalar esquadrias, esquadros e similares; Construir e reparar mesas, cadeiras, portas,
janelas, estantes c/ou outros; Colocar ou trocar fechaduras em portas, janelas,
gavetas e armários; Fazer andaimes em obras da Prefeitura; Construir grades para arborização; Construir e reconstruir pontes e pontilhões de
madeira; Fazer e montar galpões, barracas e palanques; Confeccionar caixões de madeira para indigentes; Operar com máquina de carpintaria manual ou
elétrica; Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas
e local de trabalho; Executar outras atividades correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 06 meses ESCOLARIDADE MÍNIMA: 1º grau incompleto. JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são bastante variadas em seus
detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de
natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes. RELACIONAMETO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com o patrimônio em forma de
equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, recuperáveis decorrentes de descuidos. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
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CARGO: PEDREIRO |
GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção |
CARREIRA: VI |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a execução
de serviços de construção e reparos de obras de alvenaria, de pontes , instalação e conserto
de canalização em geral, e de aparelhos sanitários orientados por instrução, desenhos ou croquis. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Executar por instruções, desenhos ou croquis,
obras de construção e reconstrução de prédios, pontes, redes de esgotos, muros e calçadas; Trabalhar com qualquer tipo de massa à base de
cal, cimento e outros materiais de construção; Assentar e fazer restaurações de tijolos, telhas,
ladrilhos, azulejos, mosaicos, tacos, manilha, pedras-mármores, etc. Trabalhar em cimento armado, executando e
orientando serviços de armadores; Executar trabalhos de restauração de rebocos de
paredes, chumbar marcos, lajes de cimento ou concreto ou pisos; Reassentar manilhas de rede de água e esgoto, bem
coma sua manutenção; Executar trabalhos de construção de alicerces,
levantar paredes e emboçar; Executar serviços de emassamento de paredes e
pintura; Operar com instrumento de medida, peso, prumo,
nível, etc.; Executar trabalhos de calçamento de ruas, áreas,
passeios e meio-fio; Fazer ligações de bombas e reservatórios de água; Executar trabalhos de instalação e conserto de
encanamento em geral bem corno de caixa d‘água, aparelhos sanitários, chuveiros e válvulas de
pressão; Fazer limpeza de condutores de água o caixas de
gordura; Fazer desentupimento de canos, raios e
instalações sanitárias em geral; Zelar pela conservação das ferramentas de
trabalho e limpeza do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERINCIA MINIMA: 06 (seis) meses ESCOLARIDADE MÍNIMA: 1º grau incompleto. JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do
ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surjam, são relatados
à chefia para uma decisão. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIM8NID: O ocupante usa ferramentas, materiais e
equipamentos nos quais as possibilidades de perdas são patentes, embora em grau reduzido. |
DESCRIÇÃO DE CARGOS |
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CARGO: MESTRE DE OBRAS |
GRUPO OCUPACIONAL: Obras, Serviços e Manutenção |
CARREIRA: VII |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a
supervisão, orientação e fiscalização de serviços de construção e reforma de obras da Prefeitura. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Supervisionar tarefas rotineiras na construção de
obras e edificações públicas; Distribuir tarefas para seus subordinados; Interpretar plantas de construções; Fazer medições de obras; Controlar a dosagem de argamassa e concreto
armado; Responsabilizar-se pelos materiais existentes nas
obras a seu cargo e zelar pela sua conservação e aplicação; Fiscalizar a execução de obras; Organizar pedidos de materiais; Participar na construção e reforma de obras; Coordenar os serviços de abertura, reabertura e
conservação de estradas vicinais; Supervisionar a execução e a manutenção de
pontes, bueiros e mata-burros; Executar outras tarefas correlatas . |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 12 (doze) meses ESCOLARIDADE MÍNIMA: 1º grau completo e conhecer leitura de croqui JULGAMENTO E INICIATIVA: Embora de natureza rotineira as tarefas são algo
variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais., exigindo iniciativas média para a
execução dos trabalhos atinentes ao cargo. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de
equipamento, material ou recursos, e pode provocar Perdaspparcialmente recuperáveis decorrentes de
descuidos. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: COVEIRO |
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, Transporte e Conservação |
CARREIRA: I |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar serviços de abertura de sepulturas,
sepultamento, exumação de restos mortais e o zelo pela ordem e limpeza do Cemitério. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Abrir sepulturas, cavando, medindo a terra, deixando-as
em condições para o sepultamento; Providenciar a vedação das sepulturas; Executar a exumação dos restos mortais, quando
vencido, o período de manutenção na sepultura ou em cumprimento, a determinação legal e
judicial; Receber e arquivar as guias de sepultamento; Abrir e fechar o cemitério, fiscalizando a
entrada e saída de pessoas; Zelar pela ordem, limpeza e c:onservação do
cemitério; Fazer mensalmente o controle de túmulos
construídos; Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 06 Meses ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ser alfabetizado JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas
mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato em lidar com as pessoas
relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perda devido a descuido são
mínimas. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS |
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, Transporte e Conservação |
CARREIRA: XI |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a operação
de máquinas pesadas efetuando serviços de abertura e aterro de valetas, bueiros serviços de
drenagem, nivelamento de ruas, terrenos e estradas. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Dirigir e operar trator, patrol,
retro-escavadeira e pá mecânica Abr,ir aterrar, nivelar e desobstruir ruas,
terrenos e estradas; Cavar, pegar e colocar terra, areia e brita nas
estradas; Pegar, levantar e colocar manilhas em bueiros e
valetas; Abrir valetas e bueiros para redes de esgoto e
água; Executar serviços de drenagem; Auxiliar na lubrificação, limpeza e manutenção
das máquinas; Abastecer as máquinas; Carregar basculantes e caminhões com lixo, terra,
areia, brita, pedra e manilhas; Levantar, colocar e arrancar postes; Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 02 Anos ESCOLARIDADE MÍNIMA: 1º Grau Completo + CNH “C” ou “D” JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas, exigindo pouca iniciativa do
ocupante sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgem são relatados
à chefia para uma decisão. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com as pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade
do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e meticulosos
para evitar acidentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: MOTORISTA |
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, Transporte e Conservação |
CARREIRA: X |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a
execução de tarefas referentes a dirigir veículos leves, manipulando o comando de marchas e direção, o
transporte de servidores, autoridades e outros. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Vistoriar o veículo, verificando e estado dos
pneus, o nível de combustível, água e óleo do Carter, testando freios e parte elétrica para
certificar-se de suas condições de funcionamento; Examinar as ordens de serviços, para dar
cumprimento à programação estabelecida; Dirigir o veículo, manipulando os comandos e
observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-los aos locais determinados na ordem do
serviço; Transportar documentos em geral da Prefeitura
para repartições e vice-versa; Zelar pela manutenção do veículo comunicando
falhas e solicitando reparos; Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o
à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo. Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 02 Anos ESCOLARIDADE MÍNIMA: 1º Grau Completo + Carteira de Habilitação Cat.
“C” ou “D” JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas.
O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los ao chefe
imediato. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato com as pessoas,
relacionando-se e comunicando-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de
equipamento, material e recursos e pode provocar perdas parcialmente recuperáveis, decorrentes de
descuidos. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES |
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, Transporte e Conservação |
CARREIRA: VI |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as
tarefas relacionadas com a operação de máquinas, efetuando serviços de abertura e aterro de valas,
bueiros, serviços de drenagem , nivelamento de ruas, terrenos e estradas. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Examinar as condições de funcionamento da máquina
antes de iniciar o trabalho; Dirigir e operar tratores, patrol,
retro-escavadeira, pá mecânica e outras máquinas; Abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas
terrenos e estradas; Executar serviços de escavação e transporte de terra,
areia e brita nas estradas; Executar serviços de carregamento de basculantes
e caminhões com lixo, terra, areia, brita, pedras, manilhas e outros materiais; Abrir valetas para instalação de redes de água e
esgotos, bem como drenagem de águas pluviais; Assentar manilhas em bueiros e valetas; Levantar, colocar e a arrancar postes; Abastecer e lubrificar a máquina; Fazer apropriação de quilometragem; Fazer acompanhamento de serviços em oficina
mecânica; Auxiliar na execução de serviços mecânicos; Fazer abertura de praças de esportes, postos e
açudes; Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 06 Meses ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ter o 1º Grau Incompleto JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus
detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades defrontando-se com
problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos
detalhes. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos e recursos de
alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas
se ocorressem. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: SERVENTE |
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, Transporte e Conservação |
CARREIRA: I |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuição, a
execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza em geral em edifícios e escolas públicas, bem
como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos e outros fins. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Abr ir e fechar as dependências de prédios
públicos, limpar dependências dos prédios públicos varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas,
ladrilhos e vidraças; Manter a devida higiene das instalações
sanitárias e da cozinha; Manter a arrumação da cozinha, limpando
recipientes e vasilhames; Remover a pó de móveis, paredes, tetos, portas,
janelas e equipamentos; Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de
adorno; Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o
adequadamente; Remover ou arrumar móveis e utensílios; Executar tarefas de copa e cozinha; Solicitar material de limpeza e de cozinha; Cumprir mandados internos e externos, executando
tarefas de coleta e entrega de documentos , mensagens ou pequenos volumes; Encaminhar visitantes aos diversos setores da
Prefeitura; Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 06 Meses ESCOLARIDADE MÍNIMA: 1ºª a 4ª Série do 1º Grau JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas
mecanicamente e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos
são mínimas. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: VIGIA |
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, Transporte e Conservação |
CARREIRA: I |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar a vigilância de instalações, equipamentos,
materiais e pessoas percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas
dependências e áreas delimitadas para evitar roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Executar rondas nos prédios, depósitos e outro,
assim como nas cercanias dos esmos, observando o trânsito de veículos e pessoas, atitudes
suspeitas e concentrações, orientando e fornecendo informações; Executar serviços de vigilância nas unidades de
preservação da Prefeitura; Identificar e esclarecer a razão da presença de
qualquer pessoa na área de serviço, detendo ou impedindo sua permanência, quando não houver
justificativa para o fato; Conferir mobiliária e equipamentos após o
expediente; Verificar se as janelas, portas, portões e outras
viam de acesso dos estabelecimentos estão fechadas corretamente e se as luzes, torneiras e outros
estão desligados; Verificar se as instalações elétricas e
hidráulicas estão funcionando normalmente; Responsabilizar-se pela guarda das chaves das
dependências; Zelar pela manutenção e limpeza dos
estabelecimentos; Deter e encaminhar a locais determinados, vadios,
ébrio, perturbadores da ordem ou aqueles que conduzem armas Sem autorização competente; Prender em flagrante todo aquele que for
encontrado na prática de algum crime e encaminhá-lo a local determinado com as testemunhas e as
vítimas; Dar proteção aos servidores; Cumprir e fazer cumprir as medidas de prevenção
contra incêndio, bem como realizar as ações preliminares de combate e o isolamento do local; Dar conhecimento imediato aos superiores
hierárquicos de toda e qualquer anormalidade constatada na sua área de atuação; Relatar ao sucessor as anormalidades ocorridas; Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados sob sua vigilância; Desempenhar outras atribuições que, por suas
características se incluam na sua esfera de competência. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 06 Meses ESCOLARIDADE MÍNIMA: 1ª a 4ª Série do 1º Grau JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas rotineiras e pouco variadas, executadas
segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é
exigido para tarefas que apresentam alternativas de fácil escolha. RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas,
relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Materiais de trabalho são de valor médio e fácil
reposição. Efeitos na execução dos trabalhos da Prefeitura Municipal são mínimos. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: TRABALHADOR BRAÇAL |
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, Transporte e Conservação |
CARREIRA: I |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar sob supervisão, tarefas manuais simples
que necessitem de esforço físico, relacionadas aos serviços de construção, manutenção e recuperação de
obras, e outros serviços gerais em obras de construção civil, logradouros, escolas, creches,
ambulatórios e demais instalações municipais. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Efetuar a carga, transporte e descarga de
materiais utilizando as mãos ou carrinhos-de-mão, e ferramentas manuais, nos diversos órgãos da
municipalidade; Auxiliar na montagem e desmontagem de andaimes e
outras armações, para facilitar a execução das estruturas de apoio; Transportar materiais para o preparo de
argamassa; Preparar argamassa; Fazer capinas; Pintar meios-fios, troncos de árvores e outros; Escavar valas e fosso, extraindo terra, pedras e
outros, utilizando pás , picaretas e outras ferramentas manuais; Ajudar a desentupir redes de esgotos e assentar
manilhas; Executar o corte de ferro e tábuas utilizando
ferramenta adequada; Preparar, carregar, quebrar e espalhar asfalto em
vias públicas; Preparar terrenos para a colocação de pisos em
geral; Auxiliar nos serviços de demolição; Preparar terrenos e plantar gramas, sementes e
arbustos, cavando, estercando, nivelando e adubando canteiros; Auxiliar na construção de alicerces, assentamento
de tijolos ou blocos, colocação de armação, esquadrias, instalação de peças sanitárias, conserto de
telhados e outros; Ajudar o pedreiro no assentamento de lajotas, no
reboco de paredes e transporte da argamassa; Preparar sob orientação, superfícies de paredes,
portas, janelas, caixilhos, móveis, latarias de veículos e equipamentos, aplicando massas ou lixando as áreas
a serem pintadas; Auxiliar nos serviços de reparos em redes
hidráulicas; Fazer pequenos reparos em vazamentos de torneiras
e louças sanitárias; Executar serviços auxiliares de pintura de
paredes, utilizando pincel, brocha ou rolo; Misturar tintas sob orientação colocando-as em
recipientes, adicionando água, solventes, secantes e outros componentes específicos, em proporções
adequadas; Retirar, limpar e pintar equipamentos,
recolocando-os nos devidos lugares; Participar da execução dos serviços auxiliares de
carpintaria; Executar serviços de lubrificação com graxa e
pulverização de óleo em veículos e máquinas; Remover o pó e outros detritos no interior dos
veículos, para mantê-los limpos, utilizando escovas, aspiradores e outros equipamentos similares; Lavar a lataria e demais partes dos veículos e
máquinas, utilizando mangueiras ou bombas d’água, removedores, estopas e outros materiais e
instrumentos, para dar boa aparência e facilitar sua conservação; Polir a estrutura metálica e os cromados dos
veículos usando polidores para dar brilho; Efetuar entregas e outros mandados quando
solicitado; Ajudar os mecânicos da Prefeitura Municipal em
pequenos serviços de oficina; Ajudar no transporte de materiais, e
equipamentos; Executar serviços de apreensão de animais
abandonados em vias públicas; Ajudar nos serviços de limpeza nas dependências
dos diversos órgãos municipais; Participar de mutirões; Participar de reuniões de grupos de trabalho; Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, utensílios e materiais colocados a sua disposição; Desempenhar outras atribuições que , por suas
características, se incluam na sua esfera de competência. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM
RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 06 Meses ESCOLARIDADE MÍNIMA: Alfabetizado JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas simples e repetitivas executadas
mecanicamente ou segundo instruções pormenorizadas. Pouco julgamento individual exigido já que são bastante
padronizados os métodos de trabalho. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Equipamentos e instrumentos de trabalho são de
valor material pequeno e de fácil reposição. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: PORTEIRO |
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, Transporte e Conservação |
CARREIRA: I |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Recepcionar pessoas às dependências da
municipalidade, procurando identificá-las e averiguando suas necessidades para prestar informações e
encaminhá-las ao local desejado. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Fornecer as informações ao público em geral; Receber os alunos; Responsabilizar-se pelo controle de equipamentos; Controlar o fluxo de entrada e saída de
materiais; Executar procedimentos de atendimento e
orientação ao público e autoridades que visitam as escolas; Executar, sob orientação, trabalhos relativos a
coleta e a entrega interna e externa de documentes, encomendas e outros afins, dirigindo-se aos
locais indicados, depositando ou apanhando o material e entregando-os aos destinatários, para atender as
solicitações feitas pela Administração da escola; Executar outras tarefas correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
||
EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 06 Meses ESCOLARIDADE MÍNIMA: 1º Grau Incompleto JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas
mecanicamente e que impõem a menor dificuldade para o seu desempenho. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, e
relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos
são mínimas. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: GARI |
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria, Transporte e Conservação |
CARREIRA: I |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar sob supervisão, tarefas manuais simples
que necessitem de esforço físico, relacionadas aos serviços de limpeza de logradouros e bens
públicos. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Varrer ruas e outros logradouros públicos; Fazer coleta de lixo da municipalidade; Coletar lixo nos depósitos, recolhendo-os para
incinerá-los ou despejá-los em local apropriado; Raspar, lavar e lubrificar as caçambas de lixo; Executar serviços de limpeza nas dependências
municipais; Pintar meios-fios, troncos de árvores e outros; Conservar as áreas ajardinadas, irrigando,
removendo folhagens secas e outros detritos dos canteiros, Capinando, cortando e arrancando ervas daninhas; Limpar escadas, pisos e passadeiras; Ajudar nos serviços de recolhimento, higiene e
alimentação e outros dos mendigos do Município; Ajudar no plantio de árvores, plantas e gramas; Participar de mutirões; Participar de reuniões de grupos e trabalho; Desempenhar outras atribuições que, por suas
características, se incluam na sua competência. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Nenhuma ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ser Alfabetizado JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas simples e repetitivas, executadas mecanicamente
ou segundo instruções pormenorizadas. Pouco julgamento individual é exigido, já que são
bastante padronizados os métodos de trabalho. RELACIONAMENTO: O servidor raramente realiza contatos com outras
pessoas em seu trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Equipamentos e instrumentos de trabalho são de
valor material pequeno e de fácil reposição. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: AGENTE FISCAL |
GRUPO OCUPACIONAL: Fisco |
CARREIRA: IV |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições as
atividades de fiscalização de obras e de posturas municipais, em obediência aos códigos
correspondentes, orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da legislação. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento
da legislação referentes aos códigos de Obras e Posturas; Vistoriar obras, verificando se as mesmas
encontram-se devidamente licenciadas e obedecendo ao Código de Obras; Lavrar autos de notificação, embargos e
apreensão; Providenciar e/ou expedir memorandos de
comunicação e/ou intimação; Coletar dados, informar e encaminhar processos
sobre certidões, embargos, infrações, intimações, demolições e outros; Comparar a construção com o projeto aprovado pela
Prefeitura; Fiscalizar entulhos e materiais de construção em
vias públicas; Fiscalizar as condições legais de funcionamento e
as condições higiênicas dos mercados e feiras; Fiscalizar o cumprimento da obediência às
posturas municipais referentes ao funcionamento do comércio, indústria e domicílios particulares; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;
Executar outras tarefas correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 06 (seis) Meses ESCOLARIDADE MÍNIMA: 1º Grau Completo + Datilografia JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria, as tarefas são
repetitivas. O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e
equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau
reduzido. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: FISCAL DE RENDAS |
GRUPO OCUPACIONAL: Fisco |
CARREIRA: XII |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Divulgar a política de arrecadação da
municipalidade, coordenando, supervisionando e executando o processo de arrecadação, lançamento, cobrança e
aplicação de multas, da Prefeitura Municipal. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Realizar estudos sobre a política de arrecadação,
lançamentos e cobrança de tributos da Prefeitura Municipal, com vistas à difusão da legislação em
vigor; Realizar estudos técnico-econômicos para apuração
de receitas mais reais pelas empresas; Realizar estudos, levantamentos, pesquisas e
avaliações para apurar a sonegação intencional; Colher dados de interesse tributário, examinando
cadastros, registros, documentos fiscais e outras fontes, tendo em vista identificar contribuintes omissos,
lucros não declarados e outras irregularidades; Lavrar autos de infração e termos de
fiscalização; Lavra Lermos de apreensão de livros e documentos
fiscais; Fiscalizar os serviços prestados eventualmente em
circos, teatros, publicidade e outros; Fiscalizar a exatidão da cobrança realizada
concernente ao imposto sobre serviços; Fazer conferência sobre o recolhimento do imposto
de prestação de serviços pela alíquota fixa, bem como da taxa de licença de localização; Auxiliar na avaliação de imóveis para efeito de
transmissões, lançamento, vistoriando-os; Auxiliar no exame e despacho de processos de solicitação
de prorrogação de prazos para pagamento de tributos e taxas; Auxiliar na emissão de pareceres sobre normas de
direito financeiro nos recursos interpostos pelas empresas autuadas; Auxiliar no despacho dos processos de infrações,
notificações e outros; Providenciar a expedição de notificações e
intimações por meio de memorandos ou outras formas de correspondência; Orientar os contribuintes prestando informações e
esclarecimentos; Participar com outros especialistas e técnicos, da
solução dos problemas de arrecadação e fiscalização do Município; Redigir relatório mensal das atividades fiscais; Aplicar leis e regulamentos na sua área de
atuação; Participar de reuniões e grupos de trabalho; Responsabiliza-se pelo controle e utilização dos
documentos, equipamentos e instrumentos colocados à sua disposição; Desempenhar outras atribuições que por suas
características, se incluam na sua esfera de competência. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
||
EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Mínima de 06 (seis) meses em atividades similares
ou em atividades administrativas. ESCOLARIDADE MÍNIMA: 2º Grau completo – Téc. Contabilidade JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas rotineiras pouco variadas, executadas segundo
métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento é exigido para
tarefas que apresentam alternativa de fácil escolha. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Equipamentos e instrumentos de trabalho são de
valor material pequeno e de fácil reposição. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS |
GRUPO OCUPACIONAL: Fisco |
CARREIRA: XII |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições as
atividades de fiscalização de obras, públicas ou particulares, em obediência ao Código de Obras,
orientando os contribuintes quanto ao cumprimento da Legislação. |
||
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Orientar os contribuintes quanto à aplicação do
código de Obras e demais legislações pertinentes; Vistoriar obras, verificando se as mesmas
encontram-se devidamente licenciadas; Lavrar autos de notificação de infração, de
embargo ou de apreensão; Comparar a construção em andamento com o projeto
aprovado pela prefeitura; Fiscalizar obras públicas do município, quando
determinado; Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; Acompanhar os trabalhos de construção de pontes,
bueiros, estradas vicinais, etc.; Vistoriar periodicamente as estradas vicinais,
bueiros e pontes para verificação do seu estado de conservação; e Executar outras atividades correlatas |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Ter no mínimo 06 (seis) meses ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ter o 2º Grau completo – Téc. Contabilidade JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento
organização e coordenação, cuidados para a obtenção de resultados. Vários problemas
originais se apresentam tanto nos detalhes, como no conteúdo geral. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, e relacionar-se
com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos, materiais e
recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente elevadas
se ocorressem. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA |
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Administrativo e/ou Técnico |
CARREIRA: XII |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os serviços
referentes ao desenvolvimento agropecuário do município. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Divulgar processos de mecanização de lavoura, de
adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas bem como de
métodos de industrialização da produção vegetal; Orientar e fomentar a produção de adubos,
sementes e mudas; Realizar estudos visando o aperfeiçoamento de
plantas cultivadas; Orientar a aplicação de medidas de defesa
sanitária vegetal, em articulação com órgãos estaduais e/ou federais; Orientar e coordenar trabalhos de irrigação e
drenagem para fins agrícolas; Dirigir e coordenar a execução de construções
rurais; Fazer estudos sobre a tecnologia agrícola,
reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas em articulação com
órgãos estaduais e/ou Federais; Orientar na preparação de pastagens e forragens
utilizando técnicas agrícolas; Registrar resultados e outras ocorrências,
elaborando relatórios para submeter a exames e decisão superior; Orientar e fomentar em articulação com órgãos
estaduais e federais as atividades agropecuárias do município; Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 12 meses ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ter o 2º Grau completo do curso
profissionalizante de Técnico Agrícola. JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são bastante variadas em seus
detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de
natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o preenchimento dos detalhes. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato em lidar com pessoas, e
relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e
equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes embora em grau reduzido. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO |
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Administrativo e/ou Técnico |
CARREIRA: XII |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a
execução de atividades de assessoramento a autoridades superiores bem como o controle de aplicações de leis,
regulamento e normas de administração geral ou específica. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Organizar e manter atualizado o cadastro de
fornecedores; Providenciar editais de tomada de preço e
concorrência, publicando-os em órgãos de grande circulação; Organizar e controlar, em arquivo próprio toda
documentação de licitação; Efetuar compras obedecida legislação específica,
efetuando o acompanhamento dos processos das mesmas; Prestar assessoramento a autoridades superiores
quando solicitado; Interpretar leis, regulamentos, portarias e
normas em geral; Efetuar o registro de leis, decretos, portarias e
contratos municipais; Dar parecer em processos; Redigir ofício, ordens de serviços, memorandos e
outros; Elaborar relatórios e/ou mapas estatísticos das
atividades desenvolvidas pelo órgão; Preencher fichas, formulários, talões, mapas,
tabelas, requisições e outros; Auxiliar na recepção ao público efetuando a
triagem para encaminhamento ao Prefeito; Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 12 meses ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ter o 2º Grau completo do curso
profissionalizante de Adm. de Empresas. JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes.
O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades defrontando-se com
problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originai para encaminhamento dos
detalhes. RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas,
relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Ocupante usa ferramentas, materiais e
equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Administrativo e/ou Técnico |
CARREIRA: XII |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar sob supervisão direta tarefas, técnicas de
enfermagem de interesse da Municipalidade, utilizando procedimentos específicos para proteção e
recuperação dos pacientes. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Prestar serviços em unidades de enfermagem,
escolas, creches, locais de trabalho, comunidades e outros; Separar e preparar rol de roupas utilizadas nos
consultórios e salas de curativos, providenciando sua remessa para a lavanderia; Preparar e esterilizar materiais e instrumental,
ambientes e equipamentos para permitir a realização de exames, tratamentos, intervenções e outros tipos
de atendimento; Atuar nos serviços burocráticos de enfermagem
tais como preencher fichas biomédicas, registrar os atendimentos realizados, efetuar estatísticas
periódicas dos assistidos e outros; Efetuar coleta de material para exames de
laboratório; Prestar informações aos pacientes em caso de
dúvidas; Medir temperatura e pressão arterial; Fazer curativos simples em suturas, ferimentos e
escoriações; Fazer nebulização em pacientes; Ministrar medicamentos prescritos, por via oral,
intra-muscular, endovenosa, subcutânea e intradérmica; Providenciar internamento hospitalar; Prestar socorro de urgência; Tarar balança e pesar pacientes anotando em seus
respectivos prontuários para controle; Requisitar equipamentos, instrumentais, materiais
e medicamentos quando necessário; Fiscalizar a limpeza e a arrumação do local de
trabalho; Dar plantão de enfermagem; Participar de reuniões e grupos de trabalho; Responsabilizar-se pelo controle e utilização do
equipamento, instrumentais, materiais e medicamentos colocados à sua disposição; Executar outras tarefas correlatas; |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 12 (doze) meses ESCOLARIDADE MÍNIMA: 2º Grau completo + Profis. COREN. JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas rotineiras e pouco variadas, executar
segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual é exigido para
tarefas que apresentam alternativas de fácil escolha. RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas,
relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Equipamentos e instrumentos de trabalho são de valor
material pequeno e de fácil reposição. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Administrativo e/ou Técnico |
CARREIRA: IV |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições
executar sob supervisão, tarefas auxiliares de enfermagem, utilizando procedimentos específicos para
proteção dos pacientes. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Atender pacientes encaminhando-os ao médico ou dentista; Verificar a pressão e a temperatura dos
pacientes, anotando em prontuários; Comunicar ao médico as condições do paciente; Auxiliar os profissionais de saúde, fazendo
curativos, imobilizações especiais, ministrar medicamentos e outros tratamentos em situações de emergência; Preparar pacientes para consultas e exames; Preparar e esterilizar instrumentos cirúrgicos; Fazer curativos, nebulizações, inalações,
observadas as prescrições médicas; Aplicar injeções, vacinas, soros e outros; Efetuar coleta de material para exames de
laboratório; Participar de campanhas de vacinação; Comunicar a alta do paciente a seus familiares; Fazer o balanço mensal dos medicamentos, bem como
a sua solicitação; Auxiliar a enfermeira na realização de programas
educativos para grupos das comunidades; Auxiliar médicos e odontólogos em palestras ou
consultas realizadas nas escolas municipais; Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 06 meses ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ter no mínimo o correspondente ao 1º grau
completo, com curso de Auxiliar de Enfermagem e Reg. no COREN. JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de
variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente
surgem são relatados à Chefia para uma decisão. RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas,
relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e
equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO |
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Administrativo e/ou Técnico |
CARREIRA: IV |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Prestar, sob supervisão direta serviços
auxiliares de laboratório relacionado a análises clínicas de interesse da municipalidade; combater focos de mosquito e
outros nos terrenos baldios, valas, mangues, águas paradas e outros locais. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Preparar e esterilizar material e instrumental,
ambientes e equipamentos, para permitir a realização de exames de laboratório; Preparar aparelhos de laboratório para provas e
exames; Proceder à coleta de material para exames de
laboratório; Lavar, esterilizar, encher, embalar e rotular
vidros e ampolas; Auxiliar nas análises de urina, fezes, escarro,
secreções, sorologia, hematócrito, classificação sanguínea e outros; Preparar pacientes para exames; Prestar informações aos pacientes e à população
em caso de dúvidas; Transportar o material destinado às rotinas
laboratoriais; Prestar serviços em unidades de laboratório,
escolas e creches e à municipalidade em geral; Fazer verificação dos prováveis locais dc focos
de mosquitos espalhados pelo Município; Combater focos de mosquitos em bueiros e terrenos
baldios, colocando veneno já preparado; Matar mosquitos e larvas operando máquinas
nebulizadoras e fazendo dedetizações; Dedetizar caixas ou focos de baratas e cupins,
operando bombas a jato; Espalhar em locais determinados venenos para
ratos; Operar máquinas fumacê; Auxiliar na coleta de materiais para realização
de testes, exames e amostras de laboratório; Atuar nos serviços burocráticos de laboratório,
tais como preencher fichas, registrar os atendimentos realizados e outros; Prestar assistência aos postos do Município; Participar de programas escolares de saúde,
quando solicitado; Participar de campanhas de vacinação; Participar de reuniões e grupos de trabalho; Responsabilizar-se pelo controle e utilização de
equipamentos e materiais colocados à sua disposição; Desempenhar outras atribuições que por suas
características se incluam na sua esfera de competência. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 06 meses ESCOLARIDADE MÍNIMA: 1º Grau completo + treinamento. JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas rotineiras e pouco variadas executadas
segundo métodos ou procedimentos simples e padronizados. Algum julgamento individual exigido
para tarefas que apresentam alternativas de fácil escolha. RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas e
relacionar-se facilmente com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Equipamentos e instrumentos de trabalho são de
valor material pequeno e de fácil reposição. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: ESCRITURÁRIO |
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Administrativo e/ou Técnico |
CARREIRA: IV |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo tem como atribuições, a
execução de atividades relacionadas a trabalhos de escritório em geral, envolvendo cálculos,
interpretações de leis regulamentos e normas em geral. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Interpretar leis, regulamentos, portarias e
normas em geral, relativo a pessoal; Controlar a frequência de servidores municipais; Fazer o acompanhamento da escala de férias dos
servidores municipais; Elaborar a folha de pagamento de pessoal; Preencher fichas, formulários, talões, mapas e
outros; Preencher títulos de concessão, habite-se, certidões,
atas, contratos e outros; Elaborar cálculos de taxas de localização,
imposto sobre serviço - ISS, construção, demolição, etc.; Entregar alvarás de licenças, certidões e
habite-se; Executar trabalhos de datilografia; Manter e atualizar cadastros de estabelecimentos
comerciais, industriais e profissionais liberais; Controlar a distribuição de notificação de
impostos prediais e territoriais urbanos; Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 06 (seis) meses ESCOLARIDADE MÍNIMA: 1º Grau completo exigindo-se datilografia. JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus
detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades defrontando-se com
problemas muitas vezes de natureza complexa, exigindo do ocupante muita iniciativa para a
solução dos mesmos. RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas e
relacionar-se facilmente com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos
são mínimas. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: RECEPCIONISTA |
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Administrativo e/ou Técnico |
CARREIRA: IV |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições
atender ao público em geral bem como o recebimento, classificação, separação e distribuição de
correspondências. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Receber e enviar correspondências; Registrar em livro próprio as correspondências
recebidas e expedidas; Manter a agenda do Prefeito atualizada; Atender e prestar informações ao público nos
assuntos referentes à sua área de atuação; Executar a devolução quando as correspondências e
os volumes não forem procurados até o prazo estipulado; Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 03 (três) meses ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ter o 1º Grau completo JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas.
O ocupante usa iniciativa própria para soluciona problemas simples e encaminhá-los. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos
são mínimas. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: TELEFONISTA |
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Administrativo e/ou Técnico |
CARREIRA: IV |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a
operação da mesa telefônica, movimentando chaves, interruptores e outros dispositivos, para
estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Operar a mesa telefônica para estabelecer
comunicação interna, externa ou interurbana; Anotar recados, transmitindo-os à parte
interessada; Controlar livro de chamada interurbana; Elaborar mapas, visando a prestação de contas, relativos
às chamadas telefônicas; Zelar pela conservação dos equipamentos de
trabalho, bem como pela limpeza e ordem do local de trabalho; Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 03 (três) meses ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ter o 1º Grau completo JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas executadas
mecanicamente e que não impem a menor dificuldade para o seu desempenho. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato em lidar com pessoas,
relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos
são mínimas. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: MENSAGEIRO |
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Administrativo e/ou Técnico |
CARREIRA: IV |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições os
serviços relacionados com a circu1aço do expediente interno e externo, a abertura e fechamento de
dependências e outros afins. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Abrir e fechar as dependências de prédios
públicos; Cumprir mandados internos e externos, executando
tarefas de coleta e entre9a de documentos, mensagens ou pequenos volumes. Remover ou arrumar móveis e utensílios; Executar tarefas de copa e cozinha; Encaminhar visitantes aos diversos setores da
Prefeitura; Fazer a limpeza de cômodos, pátios e outras
dependências; Solicitar material de limpeza e de cozinha ao
almoxarifado, através de requisição; Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 03 (três) meses ESCOLARIDADE MÍNIMA: 1º Grau completo JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de
variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente
surgem são relacionados à chefia para uma decisão. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato em lidar com pessoas,
relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de
equipamentos, material ou recurso, e pode provocar perdas, parcialmente responsáveis decorrentes de
descuidos. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Administrativo e/ou Técnico |
CARREIRA: III |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a
execução de tarefas simples de rotina administrativa, relacionadas com o cargo tais como: datilografia,
arquivo, redação, controle de protocolo, atendimentos diversos e outras atividades afins. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Executar serviços datilográficos; Executar serviços relacionados ao recebimento,
separação e distribuição de correspondências e volumes; Executar os serviços de reprodução de documentos; Atender e prestar informações ao público nos
assuntos referentes à sua área de atuação; Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários
e financeiros; Redigir ofícios, ordens de serviços, memorandos,
atas e outros; Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 06 (seis) meses ESCOLARIDADE MÍNIMA: 1º Grau completo + Datilografia JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem baixo teor de
variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente
surgem são relatados à chefia para decisão. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos
são mínimas. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: AUXILIAR DE BIBLIOTECA |
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Administrativo e/ou Técnico |
CARREIRA: III |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, o
auxílio nos serviços relacionados com recebimento, guarda, organização e utilização de livros,
revistas e outros periódicos e o atendimento e orientação, aos leitores. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Receber e guardar livros, revistas, documentos em
seus respectivos lugares; Receber doações de livros, revistas e outras
publicações; Ordenar os livros, revistas, jornais e documentos
nas estantes; Executar serviços de indexação dos periódicos; Atender e auxiliar aos leitores na pesquisa e
procura de livros; Preencher e ordenar as fichas dos leitores; Fazer empréstimos de livros, revistas, jornais e
outros periódicos controlando as devoluções; Elaborar e executar pesquisa junto aos leitores
para a determinação de compra de livros e periódicas; Participar de cursos, palestras, seminário, etc.; Divulgar eventos culturais desenvolvidos pela
biblioteca; Elaborar relatório e/ou mapas estatísticas sobre
suas atividades; Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 06 (seis) meses ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ter o 1º grau completo + datilografia e curso de
treinamento de auxiliar de biblioteca. JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem reduzido teor de
variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil resolução. Os problemas que
eventualmente surgirem ficarão a cargo da chefia de sua decisão. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato em lidar com pessoas,
relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos
são mínimas. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Administrativo e/ou Técnico |
CARREIRA: XII |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições,
tarefas inerentes a área contábil. Exerce funções contábeis de certa complexidade
responsabilizando-se pelos serviços contábeis. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Colaborar no preparo de normas de trabalhos de
contabilidade e executá-las; Escriturar ou orientar a escrituração dos livros
contábeis; Fazer levantamentos e organizar balancetes
patrimoniais e financeiros; Participar de trabalhos de tomada de preços; Orientar do ponto de vista contábil o
levantamento dos bens patrimoniais; Auxiliar na preparação dos orçamentos; Fazer conciliação de extratos bancários; Assinar notas de empenho; Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Ter no mínimo 12 (doze) meses. ESCOLARIDADE MÍNIMA: 2º grau completo - Curso Tec. Contabilidade. JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são bastante variadas em seus detalhes.
O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de
natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento
dos detalhes. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de
equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes
de descuidos. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO |
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Administrativo e/ou Técnico |
CARREIRA: V |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar atividades simples de serviços administrativos,
nos diversos órgãos da Prefeitura. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Proceder à coleta de dados, consultando arquivos,
fichários, processos e outros; Preencher formulários, mapas, demonstrativos,
boletins diversos, guias de recolhimento, fichas de acompanhamento e controle e outros necessários à
operação das áreas estruturais da Prefeitura; Participar da elaboração e manutenção de
cadastros, nos diversos setores da Prefeitura; Efetuar cálculos diversos com auxilio de máquinas
de calcular; Protocolar documentos e processos,
encaminhando-os aos setores competentes; Elaborar quando solicitado, despachos simples em
processos administrativos; Participar da atualização de fichários e
arquivos; Classificar documentos por matérias ou ordem
alfabética; Auxiliar na transcrição de lançamentos em livros
fiscais, registrando os comprovantes de transações comerciais; Participar de levantamentos para a determinação
do estoque de materiais do setor de trabalho; Providenciar os formulários de requisição de
material; Participar do controle de requisições e
recebimentos do material de consumo, do setor de trabalho; Auxiliar no registro de equipamentos e materiais
permanentes no setor de trabalho; Prestar atendimento ao Público; Atender chamadas telefônicas, anotando ou
enviando recados e dados de rotina; Executar serviços simples de datilografia; Operar, quando solicitado, máquinas de duplicação
de documentos; Efetuar atividades administrativas simples, nos
diversos órgãos da Prefeitura; Preparar relatórios simples e padronizados dos
serviços administrativos desenvolvidos; Participar de reuniões e grupos de trabalho; Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos e materiais colocados à sua disposição; Executar outras atividades correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 06 (seis) meses. ESCOLARIDADE MÍNIMA: 2º grau completo + Datilografia JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os
métodos e procedimentos no se estendem a todas as fases de trabalho, exigindo do servidor
julgamento e iniciativa par a estabelecer a forma de execução de seu trabalho, que dependam
de aprovação superior. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Equipamentos e instrumentos de trabalho são de
valor material pequeno e de fácil reposição. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: PROFESSOR DE MÚSICA |
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério |
CARREIRA: V |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar
sob supervisão direta os trabalhos relacionados com programas culturais em especiais
de música erudita e popular a cargo da municipalidade; preparar e dirigir espetáculos
musicais de interesse da municipalidade. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Participar da realização de estudos, pesquisas e
levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação,
manutenção, funcionamento de programas culturais e artísticos, em especial no que se refere a
espetáculos de música erudita ou popular; Ensaiar e dirigir a orquestra sinfônica da
municipalidade; Ensaiar e dirigir conjuntos corais ou
folclóricos; Ensaiar e dirigir bandas de música; Ensaiar e dirigir orquestras populares; Fazer arranjos ou adaptar partituras; Reger orquestra e outros conjuntos musicais em
espetáculos teatrais, tais como peças de teatro, dança, ópera, operetas e outros; Realizar concertos de música erudita e/ou
popular, em locais como parques praças, praias, e outros logradouros públicos; Promover a seleção de instrumentistas para
atuarem nos conjuntos instrumentais; Selecionar as composições e elaborar o programa
das apresentações de conjuntos instrumentais e/ou vocais da PMJ; Analisar propostas para apresentação de conjuntos
musicais e vocais, como parte da programação de espetáculos da municipalidade; Elaborar o plano de trabalho de sua equipe; Fornecer dados para a elaboração de estatísticas
no que se refere à produtividade e qualidade dos espetáculos mantidos pela PMJ, assim como de
caracterização de músicos, clientela e outros; Fazer requisição de instrumentos musicais,
equipamentos e materiais à manutenção de conjuntos instrumentais e vocais da PMJ; Promover a divulgação da programação dos
conjuntos instrumentais e vocais da PMJ; Entrosar-se com organizações populares, tendo em
vista a apresentação de espetáculos de música erudita e/ou popular junto às comunidades; Entrosar-se com a SEME, tendo em vista a
apresentação de conjuntos musicais e corais nas escolas da rede municipal; Participar da elaboração do plano anual de
cultura, esportes, recreação e lazer da PMJ; Participar da elaboração do plano anual de
educação da PMJ, no que se refere ao planejamento e avaliação de programas de educação artística,
programas de integração escola-família-comunidade e de atividades extra classe; Participar da elaboração e da avaliação dos
programas culturais e artísticos da Secretaria de Cultura e Esporte, tais como espetáculos teatrais, de
circo, de cinema, de ginástica de apresentação de conjuntos folclóricos e outros; Participar da promoção de concursos de música
erudita e popular sempre que solicitado; Participar da elaboração e avaliação de programas
de treinamento e desenvolvimento de músicos da municipalidade; Participar de concursos culturais e artísticos no
que se refere ao julgamento do componente musical, sempre que solicitado; Prestar assessoria técnica à criação, implantação
e desenvolvimento de conjuntos instrumentais e corais nas escolas municipais, assim como junto
às organizações comunitárias; Emitir parecer técnico na sua área de atuação; Aplicar leis e regulamentos na sua área de
atuação; Participar de reuniões e grupos de trabalho; Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
instrumentos, instalações e materiais colocados à sua disposição; Executar outras tarefas correlatas. |
||
FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 12 (doze) meses. ESCOLARIDADE MÍNIMA: 2º grau completo + Treinamento JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas relativamente complexas, variadas,
executadas segundo métodos ou instruções gerais. Usa de julgamento pessoal para tomada de decisões que
envolvam planejamento e controle; supere rotinas e métodos de trabalho. RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas,
principalmente com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Equipamentos e instrumentos de trabalho são de
valor material pequeno e de fácil reposição. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
||
CARGO: MAESTRO |
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério |
CARREIRA: XIII |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições,
planejar, supervisionar, coordenar, executar e avaliar o desenvolvimento dos trabalhos realizados pela
equipe que lhe seja designada preparar e dirigir espetáculos musicais eruditos ou
populares de interesse da municipalidade |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que
forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes
e planos à implantação, manutenção, funcionamento de programas
culturais e artísticos, em especial no que se refere a espetáculos de
música erudita ou popular; Ensaiar e dirigir a orquestra sinfônica da
municipalidade; Ensaiar e dirigir conjuntos corais ou
folclóricos; Ensaiar e dirigir bandas de música; Ensaiar e dirigir orquestras populares; Fazer arranjos ou adaptar partituras; Reger orquestra e outros conjuntos musicais em espetáculos
teatrais, tais como peças de teatro, dança, ópera, opereta e outros; Realizar concertos de música erudita e/ou
popular, em locais como parques praças, praias, e outros logradouros públicos; Promover a seleção de instrumentistas para
atuarem nos conjuntos instrumentais e/ou vocais; Analisar propostas para apresentação de conjuntos
musicais e vocais, como parte da programação de espetáculos da municipalidade; Elaborar o plano de trabalho de sua equipe; Fornecer dados para a elaboração de estatísticas
no que se refere à produtividade e qualidade dos espetáculos mantidos pela Prefeitura, assim como
de caracterização de músicos, clientela e outros; Fazer requisição de instrumentos musicais e
equipamentos necessários à manutenção de conjuntos musicais, equipamentos e materiais necessários à
manutenção de conjuntos instrumentais e vocais da Prefeitura; Promover a divulgação da programação dos
conjuntos instrumentais e vocais da Prefeitura; Entrosar-se com organizações populares, tendo em vista
a apresentação de espetáculos de música erudita e/ou popular junto às comunidades; Entrosar-se com a SEME, tendo em vista a
apresentação de conjuntos musicais e corais nas escolas da rede municipal; Participar da elaboração do plano anual de cultura,
esportes, recreação e lazer da Prefeitura; Participar da elaboração do plano anual de
educação da Prefeitura, no que se refere ao planejamento e avaliação de programas de educação
artística, programas de integração escola-família-comunidade e de atividades
extra-classe; Participar da elaboração e da avaliação dos
programas culturais e artísticos da Secretaria de Cultura e Esporte, tais como espetáculos
teatrais, de circo, de cinema, de ginástica de apresentação de conjuntos folclóricos e outros; |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 12 (doze) meses. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Curso superior, inscrição na Ordem dos Músicos JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas.
O ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos
são mínimas. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: ADMINISTRADOR ESCOLAR |
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério |
CARREIRA: XIII |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições as atividades
relacionadas ao planejamento direção, supervisão das atividades escolares a nível de
unidades escolares sob a sua jurisdição. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Discutir e executar normas e programas
estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação; Baixar norma de serviço para o pessoal
administrativo; Zelar pela divulgação e cumprimento da legislação
de ensino em vigor; Zelar pelo entrosamento escalar com a comunidade,
de forma continua e produtiva, visando a participação da comunidade na vida escolar; Responder pela produtividade na unidade escolar
Zelar pelo patrim6nia escolar e manter em dia registro e controle; Apresentar relatório a comunidade semestralmente; Discutir e executar os programas estabelecidos pela
Secretaria Municipal de Educação; Executar outras tarefas correlatas. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: TÉCNICO EM RAIO X |
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Administrativo e/ou Técnico |
CARREIRA: XII |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar sob supervisão direta, tarefas, técnicas
procedimentos específicos para proteção dos
pacientes. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Prestar serviços em unidades de saúde referentes
a raio X de interesse da Municipalidade; Preparar material e instrumental, ambientes e
equipamentos para permitir a rea1ização do raio X; Atuar nos serviços burocráticos de raio X tais
como preencher fichas biomédicas, registrar os atendimentos realizados, efetuar estatísticas
periódicas dos assistidos e outros; Preparar pacientes para exames; Requisitar equipamentos, instrumentais e
materiais, quando necessário; Fiscalizar a limpeza e a arrumação do local de
trabalho; Participar de reuniões e grupos de trabalho; Responsabilizar-se pelo controle e utilização do
equipamento, instrumentais e materiais colocados à sua disposição; Executar
outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 06 (seis) meses. ESCOLARIDADE MÍNIMA: 2º Grau completo + Especialização JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas rotineiras e pouco variadas, executar
segundo métodos ou procedimentos simples e padronizá-los. Algum julgamento individual é exigido para
tarefas que apresentam alternativas de fácil escolha. RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas,
principalmente com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Equipamentos e instrumentos de trabalho são de valor
material pequeno e de fácil reposição. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: MÉDICO |
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior |
CARREIRA: XIII |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução
de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia
geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde pública das coletividades,
trabalhadores e as perícias para fins administrativos jurídico-legais. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Fazer exames médicos formulando diagnósticos,
tratamentos ou indicações terapêuticas; Proceder ao socorro de urgência; Encaminhar os pacientes para exames radiológicos
e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; Estudar os resultados de exames e análise
realizados em laboratórios especializados; Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas
mesmas; Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para
complementação de trabalhos e observações; Atender
a servidores públicos ou a pessoa da família em casos de doenças; Fazer perícia e participar da Junta Médica para
fins de posse, licença e aposentadoria; Fazer imunizações periódicas dos alunos de
estabelecimentos de ensino; Prestar informações e pareceres sobre assuntos de
sua especial idade; Elaborar os relatórios periódicos e fornecer
dados estatísticos sua atividade; Elaborar a elucidação de casos de suspeita de
vícios de entorpecentes e outros; Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 02 (dois) anos. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ser portador de diploma de curso superior de medicina,
devidamente registrado no CRM JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante
deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande
freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade; RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e
relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade
do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e
meticulosos para evitar acidentes que poder iam produz ir perdas de alta gravidade. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: PSICÓLOGO |
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior |
CARREIRA: XIII |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a
execução de tarefas relacionadas com atividades de estudo e avaliação dos mecanismos de
comportamento dos seres humanos |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Proceder ao estudo e avaliação do comportamento
humano, através da aplicação de testes psicológicos, para determinação de características efetivas,
intelectuais, sensoriais ou motores, possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo
profissional e o diagnóstico clínico; Proceder à formulação de hipótese e à sua
comprovação experimental, visando obter elementos relevantes ao estudo dos processos de crescimento, inteligência,
aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano; Analisar a influência dos fatores hereditários,
ambientais e de outra espécie que atuam sobre o indivíduo, para orientar-se no diagnóstico de certos distúrbios
emocionais e de personalidade; Promover a correção de distúrbios psíquicos,
estudando características individuais, para restabelecer os padrões normais de comportamento e
relacionamento humano; Elaborar e aplicar testes, para determinar o nível
de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais,
visando detectar possíveis desajustamentos ao meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem
psíquica, bem como recomendar a terapia adequada; Participar na elaboração de análise ocupacional,
observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões,
conhecimentos e traços de personalidade compatível com as exigências da ocupação e estabelecer um processo
de seleção e orientação no campo profissional; E:fetar o recrutamento, seleção, treinamento,
acompanhamento e avaliação do desempenho de pessoal e a orientação profissional, para fornecer dados a
serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual; Efetuar estudos da importância da motivação no
ensino, introduzindo novos métodos e treinamento, contribuindo assim para o estabelecimento de
currículos escolares e técnicas do ensino adequadas e a determinação de características especiais
necessárias aos Professores; Reunir informações a respeito do paciente em
fichas individuais para fornecer subsídios necessários aos especialistas; Diagnosticar a existência de problemas na área da
psicomotricidade, disfunções cerebrais, disritmias, dislexias e outros distúrbios psíquicos, visando
ministrar o tratamento adequado; Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 02 (dois) anos. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ser portador de diploma do curso superior de
Psicologia devidamente registrado no CRP. JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante
deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com
grande freqüência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade; RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e
relacionar-se com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade
do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e
meticulosos para evitar acidentes que poder iam produz ir perdas de alta gravidade. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: ODONTÓLOGO |
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior |
CARREIRA: XIII |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições,
diagnosticar e tratar das afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou
cirúrgicos, tendo em vista a clínica geral a pericia odontológica para fins administrativos e jurídicos-legais. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Diagnosticar e determinar o tratamento; Fazer uso dos medicamentos que combatem as
afecções da boca; Fazer clínica buco-dentária considerando: limpeza
dos dentes, avulso de tártaro, radiografias e respectivos diagnósticos; Fazer cirurgia plástica e prótese buco-dentária; Fazer clínica odontopediátrica; Proceder a estudos e pesquises sobre prevenção da
cárie dentária, sua profilaxia dando a conseqüente assistência, através de visites às escolas,
hospitais e outras entidades de âmbito municipal; Executar perícias odontolegais; Planejar, dirigir e participar das campanhas
odontológicas, para prevenção de cárie, aplicação de flúor, explicação técnica de escovação, etc. Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados
estatísticos de suas atividades; Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Ter no mínimo 02 (dois) anos. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ser portador de diploma de nível superior de
Odontologia devidamente registrado no CR0. JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante
deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande
freqüência. Os problemas são igualmente complexos em sua generalidade. RELACIONAMENTO: Demonstrar muito tato em lidar com pessoas,
relacionando-se facilmente com o colega de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade
do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e
meticulosos para evitar acidentes que poder iam produz ir perdas de alta gravidade. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: ENFERMEIRO |
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior |
CARREIRA: XIII |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do c:argo têm como atribuições,
planejar, supervisionar e executar os serviços de Enfermagem, empregando processos de rotina e/ou
específicos, para possibilitar a proteção e recuperação de saúde individual ou coletiva. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas
necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada; Coletar e analisar juntamente com a equipe de
saúde normas técnicas e administrativas dos serviços; Planejar e desenvolver atividades específicas de
assistência a indivíduos ou famílias e outros grupos da comunidade, realizando consultas de
enfermagem, visitas domiciliares, testes de imunidade e vacinações; Realizar programas educativos para grupos das
comunidades, ministrando cursos e palestras; Executar e avaliar programas de prevenção de
acidentes e de doenças profissionais ou não profissionais, fazendo análises da fadiga, dos fatores de
insalubridades, dos riscos e das condições de trabalho; Fazer curativos, imobilizações especiais e
misturar medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou
específicas; Registrar dados estatísticos de acidentes e
doenças profissionais; Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento
das crianças, comparando-o com os padrões normais; Executar trabalhos específicos em cooperação com
outros profissionais; Fazer estudos e previsão de materiais necessários
ao desenvolvimento das atividades; Organizar e supervisionar os Postos de Saúde
desta Municipal idade; Executar outras atividades correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 02 (dois) anos. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ser portador de diploma do Curso Superior de Enfermagem,
devidamente re9istrado no COREN. JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas.
O ocupante usa iniciativa própria para solucionar Problemas simples e encaminhá-los. RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e
relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de
equipamentos, material ou recursos e pode provocar perdas parcialmente recuperáveis , decorrentes de
descuidos. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO |
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior |
CARREIRA: XIII |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, as tarefas
ligadas à pesquisa da composição, funções e processo químico dos organismos vivos,
desenvolvendo testes e análises com o objetivo de incrementar o conhecimento científico e determinar sua
aplicação prática nos diversos campos da saúde desta municipalidade. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Executar através de medicação, pesagem e misturas
com auxílio de instrumentos adequados e fórmulas químicas, produzindo insumos
farmacêuticos; Fornecer medicamentos prescritos por médicos a fim
de recuperar o estado de saúde dos doentes; Analisar produtos farmacêuticos acabados ou em
fase de elaboração, os seus insumos confirmando a qual idade, teor, pureza e quantidades dos
elementos; Pesquisar e analisar soros e outras substâncias, através
de meios biológicos, para controlar sua pureza, qual idade e atividade terapêutica; Fazer análises clínicas de sangue, urina, fezes o
outros; Realizar estudos, pesquisas e testes com plantas
medicinais; Emitir laudo técnico-pericial; Efetuar análise bromatológica de alimentos; Auxiliar outros profissionais de saúde na
realização de suas tarefas; Controle e guarda de medicamentos de Farmácia
Básica, inclusive o controle e registro de psicotrópicos; Elaborar e encaminhar os relatórios exigidos
pelos órgãos Municipal e Estadual; Executar outras atividades correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Ter no mínimo 02 (dois) anos. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ser portador de diploma de curso superior Farmácia
Bioquímica devidamente registrado no CRF. JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação e cuidados para a obtenção de resultados. Vários problemas originais
se apresentam, tanto nos detalhes como no conteúdo geral. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos, materiais e recursos
de alto custo. Exige cuidados significativos para prevenir perdas que seriam normalmente elevadas
se ocorressem. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: ASSISTENTE SOCIAL |
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior |
CARREIRA: XIII |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a
prestação de serviços de âmbito social a indivíduos ou grupos em tratamento de saúde física ou mental
identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra
ordem e aplicando os processos básicos do serviço social para promover a recuperação e reintegração
do cliente ao meio social familiar e de trabalho. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Orientar e coordenar estudos ou pesquisas sobre
as causas de desajustamento; Previne as dificuldades de ordem social, ou
pessoal, em casos particulares ou para grupos de indivíduos; Pesquisar a origem e natureza dos problemas,
examinando mediante entrevistas ou outros métodos, o ambiente, as particularidades de indivíduos e
grupos; Providenciar os estímulos necessários ao bom
desenvolvimento do espírito social e dos reajustes sociais; Organizar meio de recreação e outros serviços
sociais; Prestar ou ajudar a prestar serviços de
consultas; Determinar os direitos do indivíduo à assistência
financeira e médica a necessitados; Observar a evolução dos casos após os resultados
dos problemas mais imediatos; Planejar e promover inquéritos sobre a situação
social dos escolares e de suas famílias; Coordenar e supervisionar levantamentos
sócio-econômicos com vistas ao planejamento habitacional nas comunidades; Encaminhar os indivíduos aos centros de
tratamentos de que dispõem a comunidade como hospitais, igrejas, escolas especiais, etc.; Apresentar dados para elaboração e execução de
planos para o Serviço Social de casos específicos; Colher elementos para estudo Social da família da
criança, das creches e escolas; Promover integração família-creche, através de
contatos individuais e atividades de grupos; Encaminhar a família aos serviços da comunidade,
quando necessário; Atuar Junto às famílias no sentido de formar
espírito comunitário; Elaborar relatórios e mapas estatísticos sobre
suas atividades; Executar outras atividades correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 02 (dois) anos. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ser portador de diploma de Curso Superior de
Serviço Social devidamente registrado no CRAS. JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas variadas e complexas que exigem
planejamento, organização e coordenação, cuidados para a obtenção de resultados. Vários problemas
originais se apresentam, tanto nos detalhes como no conteúdo geral. RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e
relacionar-se com pessoas sobretudo com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos
são mínimas. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: ADVOGADO |
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior |
CARREIRA: XIII |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a
execução de serviços jurídicos junto ao órgão do Poder Jurídico e outros em defesa dos interesses da
Municipalidade. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Executar intervenções judiciárias em todas as
instancias; Assistir em assuntos jurídicos ao Prefeito; Representar e defender em juízo, ou fora dele,
por designação do Prefeito, em todo e qualquer processo de interesse da municipalidade; Promover ou auxiliar pesquisas e estudos sobre
doutrina, legislação e jurisprudência; Opinar sobre interpelação de textos legais; Elaborar minuta de contratos, convênios, acordos
ajustes e outros; Redigir petições iniciais, contestação e outros
expedientes de ordem jurídica; Efetuar cobrança da dívida ativa e outros
créditos da Municipalidade; Dar pareceres em assuntos de sua especialidade; Executar outras atividades correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 02 (dois) anos. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ser portador de diploma de Curso Superior de
Direito com Registro na OAB. JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve
planejar, coordenar e integrar as atividades e satisfações que se renovam em sua natureza com
grande freqüência. Os problemas são igualmente complexos em sua generalidade. RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se
com pessoas sobretudo com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa materiais e equipamentos nos quais
as possibilidades de perdas devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: ENGENHEIRO CIVIL |
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior |
CARREIRA: XIII |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a
elaboração, execução e direção de projetos de engenharia civil relativos à rodovias, sistema
d‘água e esgoto e outros, estudando e preparando planas, métodos de trabalho para orientar a construção,
manutenção e reparos de obras, assegurando os padrões técnicos exigidos. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Elaborar e executar projetos de engenharia civil
no que se refere a estruturas de prédios, pontes e outros afins; Estudar projetos dando o respectivo parecer, no
que se refere a construção de obras públicas e particulares; Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção de
estradas de rodagem, pontes e matadouros, bem como, drenagem para irrigação destinadas ao
aproveitamento de vias, canais e obras de saneamento urbano e rural; Dirigir e fiscalizar construção de edifícios, com
todas as suas obras complementares; Projetar, dirigir e fiscalizar a construção de
obras de calçamento de ruas e logradouros públicos; Coordenar e supervisionar a execução de obras de
saneamento urbano e rural; Elaborar projetos hidro-sanitários; Efetuar cálculos dos projetos elaborados; Realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e
pareceres sob r e assuntos de sua especialidade; Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 02 (dois) anos. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ser portador de diploma do curso superior de
Engenheiro Civil devidamente registrado no CREA. JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante
deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com
grande freqüência . Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade. RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas,
relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Os equipamentos e recursos sob a responsabilidade
do ocupante são de custo muito elevado. Há necessidade de cuidados constantes e
meticulosos para evitar ar i dentes que poderiam produzir perdas de alta gravidade. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: DEFENSOR PÚBLICO |
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior |
CARREIRA: XIII |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: O ocupante do cargo tem como atribuição
pronunciar-se, sob supervisão direta sobre assuntos de natureza jurídica. Executar e controlar as
atividades de elaboração de atos Jurídicos, representando a Prefeitura em JUÍZO ou fora dele. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Elaborar plano de atendimento, baseando-se nas
necessidades de cada indivíduo dentro dos diversos ramos do direito; Propor ação Junto às comarcas circunvizinhas no
que tange aos direitos individuais e garantias fundamentais do cidadão; Prestar serviços Jurídicos, especialmente às famílias
de baixa renda, dos detentos, às crianças e adolescentes; Contestar as ações propostas contra pessoas de
baixa renda; Atuar Junto com a Assistente Social, num amplo
entendimento para sanar os problemas dos que clamam por justiça; Apresentar relatório circunstanciado dos
trabalhos desenvolvidos mensalmente a saber: a) atendimento (entrevista) h) petição inicial c) contestação ci) defesa prévia e) audiência de conciliação e Julgamento f) Júri g) recurso h) processo (falar) Interpretar e orientar a aplicação de textos e
instrumentos legais, decretos, regulamentos, regimentos e outros; Orientar e acompanhar os processos judiciais e
administrativos; Proceder às anotações e controle de prazos para
recursos, contra-razões, quesitos e manifestações jurídicas; Analisar, elaborar e propor anteprojetos de leis,
decretos, regulamentos e regimentos relacionados com as atividades da Prefeitura; Interpor recursos judiciais e administrativos; Elaborar as minutas de mensagens, contratos, procurações
e outros atos de natureza jurídica; Controlar prazos para recursos, contra-razões,
quesitos e manifestações jurídicas; Participar de comissões de inquérito; Elaborar trabalhos para congressos, conferências
e reuniões que focalizem assuntos de interesse da Prefeitura; Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 02 (dois) anos. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Curso superior de Direito com registro na OAB. JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas, basicamente variadas
segundo normas ou políticas gerais da Prefeitura. Usa de julgamento independente para tomar decisões
que envolvam a definição e a solução de problemas originais altamente técnicos e constantes. RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas,
relacionando-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Equipamentos e instrumentos de trabalho são de
valor material pequeno e de fácil reposição. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO |
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério |
CARREIRA: XIII |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Planejar, supervisionar, coordenar, controlar e
avaliar e inspecionar o desenvolvimento dos trabalhos relacionados com o assessoramento no processo de
ensino aprendizagem, desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos nas áreas de atividades
culturais da educação no sistema central da SEMEC. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Realizar estudos, pesquisas e levantamento que
forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes, planos e ações para implantação, manutenção e
funcionamento de programas relacionados com atividades de ensino aprendizagem, funcionamento
de programas culturais; Aplicar leis e regulamentos de legislação
escolar; Participação na elaboração do Plano anual de
Educação; Realizar diagnósticos e propor soluções aos
problemas de produtividade e qualidade das escolas; coordenar a elaboração dos planos de ensino das
escolas; Coordenar e avaliar a metodologia, métodos e
técnicas e instrumentos de avaliação do rendimento utilizado na escola; Elaborar fluxo escolar; Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 12 (doze) meses. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Curso Superior de Pedagogia especializado Administração Escolar. JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas complexas, basicamente variadas segundo normas
políticas traçadas pela SEMEC, através do Plano Anual de Educação. RELACIONAMENTO: Habilidade para obter resultados do esforço de
terceiros, poder de persuasão e facilidade para comunicar-se. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Equipamentos e instrumentos de trabalho são de
valor material pequeno e de fácil reposição. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: BIBLIOTECÁRIO |
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério |
CARREIRA: XIII |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições a
execução de tarefas relacionadas com as atividades de organização e administração de biblioteca |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Organizar, dirigir e executar tarefas técnicas
reativas à Biblioteca, desenvolvendo sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo
bibliográfico; Planejar os serviços de catalogação e
classificação de manuscritos, livros raros ou preciosos mapotecas, publicações oficiais ou seriados, bibliografia e
referência; Organizar fichários, catalogar índices, para
possibilitar o armazenamento, busca e recuperação de informações; Compilar bibliografias para efetuar o
levantamento da literatura existente; Elaborar vocabulário controlando determinando palavras-chaves
e analisando os termos mais relevantes para possibilitar a indexação e controle da
terminologia específica; Orientar o usuário indicando-lhe as fontes de
informações para facilitar as consultas; Organizar o serviço de intercâmbio, com órgãos,
federação, associações, centro de documentação e a outras bibliotecas, para tornar possível a troca
de informações; Orientar e supervisionar os trabalhos de
encadernação e restauração de livros e demais documentos para assegurar a conservação do material
bibliográfico; Coordenar os trabalhos de arquivos de documentos
e processos da Prefeitura usando a melhor técnica para facilitar o manuseio; Orientar e supervisionar os trabalhos de
encadernação e restauração de livros e demais documentos para assegurar a conservação do material
bibliográfico; Difundir o acervo de biblioteca organizando
seminários e exposições, distribuindo catálogos, panfletos e outros, para despertar no público maior
interesse pela leitura; Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 12 (doze) meses. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ser portador de diploma de curso superior de
Biblioteconomia devidamente registrado no CRB. JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas.
O ocupante usa iniciativa própria par a solucionar Problemas simples e encaminhá-los. RELACIONAMENTO: Possuir excelente capacidade de lidar e
relacionar-se com pessoas, sobretudo com colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com equipamentos materiais e
recursos de alto custo. Exerce cuidados significativos para prevenir perdas, que seriam normalmente
elevadas se ocorressem. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: PROFESSOR MaP4 |
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério |
CARREIRA: XIII |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Planejar, coordenar e avaliar o desenvolvimento
das atividades de ensino-aprendizagem do aluno; realizar estudos, pesquisas, levantamentos na sua
área de especialização |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Realizar estudos pesquisas e levantamentos que
forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e
funcionamento de programas na sua área de especialização; Elaborar e executar os programas e planos de
ensino; Elaborar e executar os planos de aula; Avaliar e registrar o rendimento escolar do
aluno; Registrar e fazer o acompanhamento da assiduidade
do aluno; Planejar, orientar e avaliar pesquisas dos
alunos; Planejar, executar e avaliar as atividades de
laboratório; Planejar, executar e avaliar os programas de
estágio supervisionado; Participar dos programas de orientação
vocacional; Analisar e sugerir a indicação dos livros
didáticos; Participar dos programas de leitura e pesquisa de
alunos junto à biblioteca escolar; Planejar, participar e avaliar visitas orientadas
de alunos; Participar do planejamento e da execução das
atividades extra curriculares da escola; Participar da elaboração e avaliação do plano de
educação;_ Participar de programação que vise a interação
escola-familia-comunidade; Participar da confecção e da avaliação da
utilização de recursos instrucionais; Participar de reuniões de avaliação do processo
ensino-aprendizagem com os pais dos alunos; Participar de reuniões de professores com a
Direção e com os especialistas; Atender individualmente aos pais dos alunos; Participar do processo de composição de turmas; Encaminhar alunos para atendimento de primeiros
socorros; Participar da avaliação dos programas de
nutrição; Participar da matrícula e da rematrícula; Exercer funções de Coordenador de área e de
Coordenador de disciplina; Exercer as funções de Conselheiro; Exercer as funções de Vice-Diretor; Realizar estudos e pesquisas em sua área; Apresentar relatórios de estudos e pesquisas
realizadas; Participar dos programas de higiene e saúde na
escola; Participar de programas de treinamento e
desenvolvimento de professores; Desenvolver suas atividades em interação com o
Supervisor Escolar e o Orientador Educacional; Responsabilizar-se pelo controle e utilização de
equipamentos, instrumental e materiais colocados à sua disposição; Diagnosticar as necessidades e solicitar a aquisição,
manutenção e a utilização de recursos Instrucionais; Participar de reuniões e grupos de trabalho; Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 12 (doze) meses. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Curso superior de Licenciatura Plena ou de Curta
Duração com habilitação específica. JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas complexas, basicamente variadas segundo
normas ou políticas gerais da Prefeitura. Usa de julgamento independente para tomar decisões que
envolvam a definição e a solução de problemas originais altamente técnicos e constantes. RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas,
relacionando-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Equipamentos e instrumentos de trabalho são de
valor material pequeno e de fácil reposição. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA |
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério |
CARREIRA: II |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar tarefas simples de serviços
administrativos, da secretaria escolar em que estiver localizado. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Proceder a coleta de dados, consultando arquivos,
fichários, processos e outros; Preencher formulários, mapas, demonstrativos,
boletins diversas, guias de recolhimento, fichas de acompanhamento e controle e outros, necessários à
operação da Prefeitura; Participar da elaboração e manutenção de
cadastros da Prefeitura; Efetuar cálculos diversos com auxílio de máquinas
de calcular; Protocolar documentos e processos,
encaminhando-os aos setores competentes; Elaborar, quando solicitado, despachos simples em
processos administrativos; Participar da atualização de fichários e
arquivos; Classificar documentos por matérias ou ordem
alfabética; Auxiliar na transcrição de lançamentos em livros
fiscais, registrando os comprovantes de transações comerciais; Participar de levantamentos para a determinação
do estoque de materiais do setor de trabalho; Providenciar os formulários de requisição de
material; Participar do controle de requisições e
recebimentos do material de consumo, do setor de trabalho; Auxiliar no registro de equipamentos e materiais,
permanentes no setor de trabalho; Prestar atendimento ao público; Atender chamadas telefônicas, anotando ou
enviando recados e dados de rotina; Executar serviços simples de datilografia; Operar quando solicitado, máquinas de duplicação
de documentos; Efetuar atividades administrativas simples, na
Prefeitura; Preparar relatórios simples e padronizados dos
serviços administrativos desenvolvidos; Participar de reuniões e grupos de trabalho; Responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos e material colocados à sua disposição; Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 06 (seis) meses. ESCOLARIDADE MÍNIMA: 2º grau completo + datilografia. JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os
métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do servidor
julgamento e iniciativa para estabelecer a forma e execução de seu trabalho que dependam de aprovação superior. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Equipamentos e instrumentos de trabalho são de
valor material pequeno e de fácil reposição. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: PROFESSOR DE ED. FÍSICA MaP4 |
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério |
CARREIRA: XIII |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Planejar, coordenar, controlar, e avaliar sob
supervisão direta, os trabalhos relacionados com e Recreação e lazer a cargo da SEMEC, desenvolver
estudos, pesquisas e levantamentos na área esportiva De recreação e de lazer da
municipalidade. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que
forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e
funcionamento de programas de esportes, recreação e lazer da SEMEC; Planejar, ministrar e avaliar as aulas de
educação física nos estabelecimentos de ensino da SEMEC; Elaborar e executar os programas e planos de
ensino, elaborar planos de aula; Efetuar a chamada diária de alunos; Participar de reuniões de professores com a
direção e especialistas para avaliação dos alunos; Preencher relatórios contendo informações sobre
os alunos e as atividades da escola, enviando-os mensalmente ao setor de Educação da Prefeitura; Participar da elaboração do plano anual de
esportes, recreação e lazer da SEMEC; Participar da elaboração e avaliação do plano de
educação; Participar do planejamento, da execução e da
avaliação dos programas esportivos e de recreação e lazer; Participar de atividades complementares de
caráter cívico cultural e recreativo; Colaborar na divulgação da programação de
esportes e de recreação e lazer; Participar do processo de premiação a
participantes de competições; Participar do processo de composição de grupos e
turmas de participantes das várias atividades; Supervisionar a confecção de equipamentos e
materiais para atividades de recreação e lazer; Supervisiona a distribuição e guarda de
equipamentos e materiais esportivos de recreação e lazer tais como bolas, redes, traves, bóia, jogos e outros; Participar de reuniões de conselho de classe,
professor de educação física escolar; Entrosar-se com o serviço médico tendo em vista
obter garantia de estado físico e mental adequados dos participantes de competições desportivas; Encaminhar alunos para atendimento de primeiros
socorros; Entrosar-se com os serviços de segurança, tendo
em vista garantir a segurança dos participantes de atividades de recreação e lazer nos logradouros
públicos; Supervisionar as condições de higiene e limpeza
de áreas exteriores e interiores de esportes, recreação e lazer; Manter arquivo atualizado de participantes de
atividades de recreação e lazer; Auxiliar na coordenação e supervisão do
desenvolvimento de atividades desportivas tais como maratonas competições de futebol de praia de “vôlei” e
outras; Aplicar leis e regulamentos na sua área de
atuação; Participar de reuniões e grupos de trabalho na
educação; Responsabilizar-se pelo controle e utilização de
equipamentos, instrumentos e materiais colocados á sua disposição; Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 12 (doze) meses. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Curso superior de Educação Física com registro no
MEC. JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas semi-rotineiras e algo variadas, onde os
métodos e procedimentos não se estendem a todas as fases do trabalho, exigindo do servidor
julgamento e iniciativa para estabelecer a forma e execução de seu trabalho que dependem de aprovação superior. RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas,
relacionando-se com os colegas de trabalho RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Equipamentos e instrumentos de trabalho são de
valor material pequeno e de fácil reposição. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: PROFESSOR MaP3 |
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério |
CARREIRA: XI |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Planejar, controlar e avaliar o desenvolvimento
das atividades de ensino-aprendizagem do aluno; realizar estudos pesquisas e levantamentos na sua área de
especialização. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Elaborar e executar os programas e planos de ensino;
Elaborar e executar os planos de aula; Avaliar e registrar o rendimento escolar do
aluno; Registrar e fazer o acompanhamento da assiduidade
do aluno; Planejar, orientar e avaliar pesquisas dos
alunos; Planejar, executar e avaliar as atividades de
Laboratório; Planejar, executar e avaliar os programas de
estágio supervisionado; Participar dos programas de orientação
vocacional; Analisar e sugerir a indicação do Livro didático;
Participar dos programas de leitura e pesquisa de
alunos junto à biblioteca escolar; Planejar, participar e avaliar visitas orientadas
de alunos; Participar do planejamento e da execução das
atividades extra curriculares da escola; Participar de programação que vise a integração
escola-família-comunidade; Participar da confecção e da avaliação da
utilização de recursos instrucionais; Participar de reuniões de avaliação do processo
ensino-aprendizagem com os pais dos alunos; Participar dos programas de recuperação dos alunos; Fazer a avaliação dos alunos; Participar de reuniões do Conselho de Classe; Fazer o acompanhamento da execução dos programas
e dos planos de ensino; Participar de reuniões de professores com a
Direção e com os especialistas; Atender individualmente aos pais dos alunos; Participar do processo de composição de turmas; Encaminhar alunos para atendimento de primeiros
socorros; Participar da avaliação dos programas de
nutrição; Participar da matrícula e rematrícula; Exercer funções de Coordenador de área e de
Coordenador de disciplina; Exercer as funções de Conselheiro de Classe; Exercer as funções de Vice-Diretor; Realizar estudos e pesquisas em sua área; Apresentar relatórios de estudos e pesquisas
realizadas; Participar dos programas de higiene e saúde na
escola; Participar de programas de treinamento e
desenvolvimento de professores; Desenvolver suas atividades em interação com o
Supervisor Escolar e o Orientador Educacional; Responsabilizar-se pelo controle e utilização de
equipamentos, instrumental e materiais colocados à sua disposição; Diagnosticar as necessidades e solicitar a
aquisição, manutenção de recursos instrucionais; Participar de reuniões e grupos de trabalho; Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 12 (doze) meses. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Curso superior de Licenciatura Plena ou de Curta
duração com habilitação específica. JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas complexas, basicamente variadas segundo
normas ou políticas gerais da Prefeitura. Usa de julgamento independente para tomar decisões que
envolvam a definição e a solução de problemas originais, altamente técnicos e constantes. RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas,
relacionando-se com os colegas de trabalho RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: Equipamentos e instrumentos de trabalho são de
valor material pequeno e de fácil reposição. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: Professor MaP2 |
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério |
CARREIRA: IX |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições as
atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas do ensino em estabelecimento de 1º.
grau. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Desenvolver programas de ensino nas escolas
primárias de acordo com a orientação técnico-pedagógica; Preparar planos de aula; Ministrar aulas; Preparar, aplicar e corrigir provas; Efetuar a chamada diária de alunos; Manter o registro das atividades de classe; Analisar e sugerir a indicação do livro didático; Preencher relatórios contendo informações sobre
os alunos e as atividades da escola enviando-os mensalmente ao setor de educação da Prefeitura; Participar dos programas de leitura e pesquisa de
alunos junto à biblioteca escolar; Participar de reuniões, bem como freqüentar
cursos de esclarecimentos pedagógicos e de reciclagens; Participar de atividades complementares de
caráter cívico, cultural e recreativo; Participar de atividades que vise a integração
escola-familia-comunidade; Participar de reuniões de avaliação do processo
ensino-aprendizagem com os pais dos alunos; Participar de reuniões de conselho de classe; Atender individualmente aos pais de alunos; Encaminhar alunos para atendimento de primeiros
socorros; Responsabilizar-se pelo controle e utilização de
equipamentos, instrumental e materiais colocados à sua disposição; Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM
RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 12 (doze) meses. ESCOLARIDADE MÍNIMA: 2º grau completo com habilitação específica para
o Magistério com estudos adicionais. JULGAMENTO E INICIATIVA: Embora de natureza rotineira, as tarefas algo variadas.
Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais exigindo iniciativa média
para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos
são mínimas. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: Professor MaP1 |
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério |
CARREIRA: VIII |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições as
atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas de ensino em estabelecimento de 1º
grau. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Desenvolver programas de ensino nas escolas
primárias de acordo com a orientação técnico-pedagógica; Preparar planos de aula; Ministrar aulas; Preparar, aplicar e corrigir provas; Efetuar a chamada diária de alunos; Manter o registro das atividades de classe; Preencher relatórios contendo informações sobre os
alunos e as atividades da escola enviando-os mensalmente ao setor de educação da Prefeitura; Participar de reuniões, bem como frequentar
cursos esclarecimentos pedagógicos; Participar de atividades complementares de
caráter cívico, cultural e recreativo. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 12 (doze) meses. ESCOLARIDADE MÍNIMA: 2º grau completo, habilitação p/ o magistério,
estando atuando na pré-escola, será exigido curso específico de no mínimo 180h. JULGAMENTO E INICIATIVA: Embora de natureza rotineira, as tarefas algo
variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais exigindo iniciativa média
para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos
são mínimas. |
DESCRICÃO DE CARGOS |
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CARGO: Professor Técnico Agrícola MaP1 |
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério |
CARREIRA: VIII |
DESCRICÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições as
atividades relacionadas ao desenvolvimento de programas de ensino em estabelecimento de 1º
grau. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Desenvolver programas de ensino nas escolas
primárias de acordo com a orientação técnico-pedagógica; Preparar planos de aula; Ministrar aulas teóricas e práticas; Preparar, aplicar e corrigir provas; Efetuar a chamada diária de alunos; Manter o registro das atividades de classe; Preencher relatórios contendo informações sobre
os alunos e as atividades da escola enviando-os mensalmente ao setor de educação da Prefeitura; Participar dos programas de leitura e pesquisa de
alunos junto à biblioteca escolar; Participar de reuniões bem como frequentar cursos
esclarecimentos pedagógicos e de reciclagem; Participar de atividades complementares de
caráter cívico, cultural e recreativo. Participar de atividades que vise a integração
escola-Familia-comunidade; Participar de reuniões de avaliação do processo
ensino-aprendizagem com os pais dos alunos; Participar de reuniões de conselho de classe; Atender individualmente aos pais dos alunos; Orientar e coordenar trabalhos de irrigação e
drenagem para fins agrícolas; Orientar e fomentar a produção de adubos,
sementes e mudas; Orientar na preparação de pastagens e forragens,
utilizando técnicas agrícolas; Encaminhar alunos para atendimento de primeiros
socorros; Responsabilizar-se pelo controle e utilização de
equipamentos, instrumental e material colocados à sua disposição; Executar outras tarefas correlatas. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS
EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: 12 (doze) meses. ESCOLARIDADE MÍNIMA: 2º grau completo, habilitação para o magistério. JULGAMENTO E INICIATIVA: Embora de natureza rotineira, as tarefas algo
variadas. Regularmente o ocupante defronta-se com problemas originais exigindo iniciativa média
para a execução dos trabalhos atinentes ao cargo. RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e
relacionar-se com os colegas de trabalho. RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos
são mínimas. |