LEI Nº. 279, DE 10 DE MARÇO DE 1993.

 

AUTORIZA O PAGAMENTO DE SALDO À EMPREITEIRA CONSTRUTORA COLOMBI LTDA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a pagar, no exercício de 1993, o saldo do contrato firmado em 09 de novembro de 1991 com a empresa Construtora Colombi Ltda., sediada na Cidade de Nova Venécia-ES, com Termos Aditivos firmados em 14 de janeiro e 20 de março de 1992, para construção da Escola Comunitária Rural de Girau, neste Município, consoante convite nº. 051/91, homologado em 05 de novembro de 1991.

 

Art. 2º Para fazer face a despesa autorizada nesta Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de até Cr$ 830.000.000,00 (Oitocentos e trinta milhes de cruzeiros) que para efeitos da legislação pertinente, receberá a seguinte classificação:

 

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Ensino de Primeiro Grau

08421881.058 - Pagamento do saldo contratual da empreitada a preço global para construção da Escola Comunitária de Girau, neste Município.

4.1.9.0.00 - Diversos Investimentos

4.1.9.2.00 - Despesas de exercícios anteriores. Cr$ 830.000.000,00

 

Art. 3º O Decreto que abrir o crédito adicional especial indicará os recursos necessários à abertura do mesmo, que advirão de anulações totais ou parciais de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento-Programa Vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, em 10 de março de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

ALAÍDES MARIANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

Assessor do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.