LEI
Nº. 279, DE 10 DE MARÇO DE 1993.
AUTORIZA O PAGAMENTO
DE SALDO À EMPREITEIRA CONSTRUTORA COLOMBI LTDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica o Chefe do Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a pagar, no exercício
de 1993, o saldo do contrato firmado em 09 de novembro de 1991 com a empresa
Construtora Colombi Ltda., sediada na Cidade de Nova Venécia-ES, com Termos
Aditivos firmados em 14 de janeiro e 20 de março de 1992, para construção da Escola
Comunitária Rural de Girau, neste Município, consoante convite nº. 051/91,
homologado em 05 de novembro de 1991.
Art. 2º
Para fazer face a despesa autorizada nesta Lei, fica autorizada a abertura de
crédito adicional especial no valor de até Cr$ 830.000.000,00 (Oitocentos e
trinta milhes de cruzeiros) que para efeitos da legislação pertinente, receberá
a seguinte classificação:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Ensino de Primeiro Grau
08421881.058 - Pagamento do saldo
contratual da empreitada a preço global para construção da Escola Comunitária
de Girau, neste Município.
4.1.9.0.00 - Diversos
Investimentos
4.1.9.2.00 - Despesas de
exercícios anteriores. Cr$ 830.000.000,00
Art. 3º
O Decreto que abrir o crédito adicional especial indicará os recursos
necessários à abertura do mesmo, que advirão de anulações totais ou parciais de
dotações orçamentárias, constantes do Orçamento-Programa
Vigente.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, em 10 de março de mil novecentos e noventa e três (1993).
ALAÍDES MARIANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO
DAZZI
Assessor do Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.