LEI Nº. 280, DE 10 DE MARÇO DE 1993.

 

AUTORIZA A ASSUNÇÃO DE DESPESAS COM LOCAÇÕES DE IMÓVEIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a assumir as despesas com o aluguel de três salas localizadas no prédio de propriedade do Sr. Laerte Moreto, CIC nº. 479.530.717-20, residente à Rua Noel Silva nº. 62, nesta Cidade, onde se encontram instalados os escritórios da EMATER-ES e da EMESPE.

 

Parágrafo único - A Administração renovará os contratos de locação já firmados, com base nas disposições da Lei de Locações vigente, por períodos sucessivos, enquanto os entes beneficiários atenderem ao interesse público, no fomento à produção agropecuária.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias constantes do Orçamento Vigente, podendo o Chefe do Executivo Municipal suplementá-las, por Decreto, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos dez dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

ALAÍDES MARIANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Assessoria de Gabinete desta Prefeitura.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

Assessor do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.