LEI
Nº. 280, DE 10 DE MARÇO DE 1993.
AUTORIZA A ASSUNÇÃO
DE DESPESAS COM LOCAÇÕES DE IMÓVEIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a assumir as
despesas com o aluguel de três salas localizadas no prédio de propriedade do
Sr. Laerte Moreto, CIC nº. 479.530.717-20, residente à Rua Noel Silva nº. 62,
nesta Cidade, onde se encontram instalados os escritórios da EMATER-ES e da
EMESPE.
Parágrafo único - A Administração renovará os contratos de locação já firmados, com
base nas disposições da Lei de Locações vigente, por períodos sucessivos,
enquanto os entes beneficiários atenderem ao interesse público, no fomento à
produção agropecuária.
Art. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias
constantes do Orçamento Vigente, podendo o Chefe do
Executivo Municipal suplementá-las, por Decreto, se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 1993.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos dez dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e
três (1993).
ALAÍDES MARIANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Assessoria de Gabinete desta Prefeitura.
MATUZALEM RAYMUNDO
DAZZI
Assessor do Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.