REVOGADO PELA LEI Nº 389/1997

 

LEI Nº. 283, DE 22 DE MARÇO DE 1993.

 

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA COBRANÇA DE PREÇOS PÚBLICOS.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Esta Lei estabelece os critérios para fixação dos preços públicos a serem cobrados pela Administração Pública do Município de Jaguaré.

 

Art. 2º O fato gerador necessário e suficiente para a cobrança dos preços públicos definidos no Anexo Único desta Lei, é a prestação de um ou mais dos serviços descritos pelo Município de Jaguaré a pessoa física ou jurídica.

 

Art. 3º A base de cálculo para a cobrança dos preços públicos estatuídos nesta lei é a Unidade Fiscal do Município (UFM) em vigor na data da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 215, da Lei nº. 193, de 14 de janeiro de 1991 - Código Tributário Municipal.

 

Parágrafo Único - Para o cálculo do preço público a ser pago pelo beneficiário de um ou mais dos serviços prestados pela municipalidade, multiplica-se a Unidade Fiscal do Município de Jaguaré (UFM) na forma do “caput” deste artigo, pelo correspondente multiplicador, conforme o Anexo Único integrante desta Lei.

 

Art. 4º O pagamento do preço público será imediato à prestação do serviço, dando-se quitação ao beneficiário através de documento de arrecadação oficial do município de Jaguaré.

 

Art. 5º Serão desprezadas as frações de cruzeiros, no cálculo dos preços públicos enquanto perdurar o atual sistema monetário.

 

Art. 6º São isentos dos preços públicos:

 

I - Os Órgãos da Administração Pública do Município de Jaguaré;

 

II - Os Órgãos da Administração Pública Direta Federal e Estadual;

 

III - O servidor público ativo ou inativo deste município;

 

IV - As entidades de filantropia.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte (22) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

ALAÍDES MARIANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Assessoria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

Assessor do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

ANEXO ÚNICO

 

Arts. 2º e 3º da Lei nº. 283/93

 

Critérios para fixação e cobrança de preços públicos, na forma prevista no art. 104 da Lei Orgânica Municipal:

 

DISCRIMINAÇÃO:

 

I - Prestação de Serviços de Expediente:

 

01 - ATESTADO DECLARAÇÃO E CERTIDÃO:

 

a) Negativa de tributos......................................... 0,20620

b) de vistoria técnica, por página ou fração.............. 2,09620

c) de habite-se, por página ou fração...................... 0,20620

d) outras certidões, por página ou fração................. 0,13750

e) busca, por ano pesquisado - vistoria.................... 0,20620

f) protocolo......................................................... 0,12750

g) 2ª Via de documentos - por documentos............... 0,13750

h) lançamento de carne/notificação......................... 0,13750

i) Certidão de Terrenos Foreiros - RGI...................... 8,00000 (Incluído pela Lei nº 356/1996)

 

02 - ALVARÁ....................................................... 0,61860

 

03 - AVERBAÇÃO:

 

a) de terrenos de qualquer natureza por metro quadrado ou fração... 0,00040

b) de terrenos com metragem acima de 1.500 M²........................... 0,00020

c) de imóvel construídos - por m² de construção............................. 0,41237

 

04 - BAIXA:

 

a) de qualquer natureza de lançamento ou registro..... 0,43986

 

05 - CÓPIA XEROGRAFICA:

 

a) por folha tamanho oficio..................................... 0,04475

b) por folha dupla.................................................. 0,09850

 

06 - MATRÍCULA:

 

a) de engenheiro, de construção ou de arquiteto, por anos................ 0,43986

b) de fornecedor de material ou serviço ao Município........................ 1,04811

c) outras matrículas.................................................................... 0,41237

 

07 - PORTARIA:

 

a) autorização para a transferência de domínio útil do imóvel............. 0,13750

b) com outra finalidade............................................................... 0,04811

 

08 - REQUERIMENTO:

 

a) de certidão, por página ou fração............................................... 0,20620

b) de reclamação contra lançamento, por pagina ou fração................. 0,13750

c) de defesa ou recurso contra auto de infração por página ou fração... 0,20620

d) demais requerimentos.............................................................. 0,13750

e) de certidão detalhada, por metros quadrado................................. 0,01134

 

09 - PRORROGAÇÃO:

 

a) de alvará para construção, por M².............................................. 0,00605

 

10 - TERMOS DE REGISTRO:

 

a) de qualquer natureza lavrado em livro municipal, por página de livro ou fração..... 0,04467

 

II - Prestação de Serviços Diversos:

 

01 - NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS:

 

a) por metro linear........................................................................ 0,01134

 

03 - NIVELAMENTO:

 

a) por metro linear........................................................................ 0,02268

 

04 - REMOÇÃO DE ENTULHOS:

 

a) por caçamba............................................................................ 1,19244

 

05 - TRANSPORTE DE MATERIAIS DIVERSOS, POR CAÇAMBA:

 

a) de areia................................................................................... 1,51203

b) de barro.................................................................................. 1,51203

c) de lenha................................................................................... 1,51203

d) de mudança, em itinerário intramunicipal........................................ 1,51203

e) outros...................................................................................... 1,51203

 

06 - TERRAPLANAGEM:

 

a) hora máquina ou fração excedente a 1,00 (uma) hora....................... 3,71734

 

07 - APREENSÃO DE BENS ABANDONADOS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS:

 

a) por unidade................................................................................ 0,41237

 

08 - APROVAÇÃO DE PROJETOS:

 

a) por metros quadrados................................................................. 0,005 84

 

09 - TARIFA DE BOXE (ANUAL)....................................................... 0,68700

 

10 - SERVIÇOS EM CEMITÉRIOS PÚBLICOS:

 

a) Inumação em cova rasa................................................................ 0,00000

b) Perpetuidade de Sepultura Individual................................................ 4,00000

e) Perpetuidade de Sepultura Coletiva................................................. 11,00000

 

 

ALAÍDES MARIANI

Prefeito Municipal