LEI
Nº. 283, DE 22 DE MARÇO DE 1993.
ESTABELECE CRITÉRIOS
PARA COBRANÇA DE PREÇOS PÚBLICOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito
Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece
os critérios para fixação dos preços públicos a serem cobrados pela
Administração Pública do Município de Jaguaré.
Art. 2º O fato gerador
necessário e suficiente para a cobrança dos preços públicos definidos no Anexo Único
desta Lei, é a prestação de um ou mais dos serviços descritos pelo Município de
Jaguaré a pessoa física ou jurídica.
Art. 3º A base de cálculo
para a cobrança dos preços públicos estatuídos nesta lei é a Unidade Fiscal do
Município (UFM) em vigor na data da ocorrência do fato gerador, nos termos do
art. 215, da Lei nº. 193, de 14 de janeiro de 1991 - Código Tributário
Municipal.
Parágrafo Único - Para o cálculo do
preço público a ser pago pelo beneficiário de um ou mais dos serviços prestados
pela municipalidade, multiplica-se a Unidade Fiscal do Município de Jaguaré
(UFM) na forma do “caput” deste artigo, pelo correspondente multiplicador,
conforme o Anexo Único integrante desta Lei.
Art. 4º O pagamento do
preço público será imediato à prestação do serviço, dando-se quitação ao
beneficiário através de documento de arrecadação oficial do município de
Jaguaré.
Art. 5º Serão desprezadas
as frações de cruzeiros, no cálculo dos preços públicos enquanto perdurar o
atual sistema monetário.
Art. 6º São isentos dos
preços públicos:
I - Os Órgãos da
Administração Pública do Município de Jaguaré;
II - Os Órgãos da
Administração Pública Direta Federal e Estadual;
III - O servidor
público ativo ou inativo deste município;
IV - As entidades de
filantropia.
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte (22) dias do mês de março do ano de mil
novecentos e noventa e três (1993).
ALAÍDES
MARIANI
Prefeito
Municipal
Registrado e
Publicado na Assessoria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM
RAYMUNDO DAZZI
Assessor
do Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
ANEXO
ÚNICO
Arts.
2º e 3º da Lei nº. 283/93
Critérios para
fixação e cobrança de preços públicos, na forma prevista no art. 104 da Lei
Orgânica Municipal:
DISCRIMINAÇÃO:
I - Prestação de
Serviços de Expediente:
01 - ATESTADO DECLARAÇÃO E CERTIDÃO:
a) Negativa de
tributos......................................... 0,20620
b) de vistoria
técnica, por página ou fração.............. 2,09620
c) de habite-se, por
página ou fração...................... 0,20620
d) outras certidões,
por página ou fração................. 0,13750
e) busca, por ano
pesquisado - vistoria.................... 0,20620
f)
protocolo......................................................... 0,12750
g) 2ª Via de
documentos - por documentos............... 0,13750
h) lançamento de
carne/notificação......................... 0,13750
i) Certidão de Terrenos Foreiros -
RGI...................... 8,00000 (Incluído
pela Lei nº 356/1996)
02 - ALVARÁ.......................................................
0,61860
03 - AVERBAÇÃO:
a) de terrenos de qualquer
natureza por metro quadrado ou fração... 0,00040
b) de terrenos com
metragem acima de
c) de imóvel
construídos - por m² de construção............................. 0,41237
04 - BAIXA:
a) de qualquer natureza
de lançamento ou registro..... 0,43986
05 - CÓPIA XEROGRAFICA:
a) por folha tamanho
oficio..................................... 0,04475
b) por folha
dupla.................................................. 0,09850
06 - MATRÍCULA:
a) de engenheiro, de
construção ou de arquiteto, por anos................ 0,43986
b) de fornecedor de
material ou serviço ao Município........................ 1,04811
c) outras
matrículas....................................................................
0,41237
07 - PORTARIA:
a) autorização para
a transferência de domínio útil do imóvel............. 0,13750
b) com outra
finalidade...............................................................
0,04811
08 - REQUERIMENTO:
a) de certidão, por página
ou fração............................................... 0,20620
b) de reclamação
contra lançamento, por pagina ou fração................. 0,13750
c) de defesa ou
recurso contra auto de infração por página ou fração... 0,20620
d) demais
requerimentos..............................................................
0,13750
e) de certidão
detalhada, por metros quadrado................................. 0,01134
09 - PRORROGAÇÃO:
a) de alvará para
construção, por M².............................................. 0,00605
10 - TERMOS DE REGISTRO:
a) de qualquer
natureza lavrado em livro municipal, por página de livro ou fração..... 0,04467
II - Prestação de
Serviços Diversos:
01 - NUMERAÇÃO DE PRÉDIOS:
a) por metro
linear........................................................................
0,01134
03 - NIVELAMENTO:
a) por metro
linear........................................................................
0,02268
04 - REMOÇÃO DE ENTULHOS:
a) por caçamba............................................................................
1,19244
05 - TRANSPORTE DE MATERIAIS DIVERSOS, POR
CAÇAMBA:
a) de
areia...................................................................................
1,51203
b) de barro..................................................................................
1,51203
c) de
lenha...................................................................................
1,51203
d) de mudança, em
itinerário intramunicipal........................................ 1,51203
e)
outros......................................................................................
1,51203
06 - TERRAPLANAGEM:
a) hora máquina ou
fração excedente a 1,00 (uma) hora....................... 3,71734
07 - APREENSÃO DE BENS ABANDONADOS VIAS E
LOGRADOUROS PÚBLICOS:
a) por
unidade................................................................................
0,41237
08 - APROVAÇÃO DE PROJETOS:
a) por metros
quadrados.................................................................
0,005 84
09 - TARIFA DE BOXE (ANUAL).......................................................
0,68700
10 - SERVIÇOS EM CEMITÉRIOS PÚBLICOS:
a) Inumação em cova rasa................................................................
0,00000
b) Perpetuidade de
Sepultura Individual................................................ 4,00000
e) Perpetuidade de
Sepultura Coletiva................................................. 11,00000
ALAÍDES
MARIANI
Prefeito
Municipal