LEI Nº 29, DE 23 DE AGOSTO DE 1984
SUPLEMENTA DOTAÇÃO 0RÇAMENTÁRIA.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar em CR$ 169.000.000,00 (Cento
e sessenta e nove milhões de cruzeiros) as dotações abaixo enumeradas, constantes
do Orçamento Vigente:
CÂMARA MUNICIPAL |
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3.1.1.0 - Pessoal |
CR$ |
10.000.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
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3.1.2.0 - Material de Consumo |
CR$ |
4.100.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
CR$ |
7.500.000,00 |
SECRETARIA |
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3.1.1.0 - Pessoal |
CR$ |
12.000.000,00 |
3.1.2.0 - Material de Consumo |
CR$ |
500.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
CR$ |
3.000.000,00 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
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3.1.1.0 - Pessoal |
CR$ |
3.500.000,00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO |
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3.1.1.0 - Pessoal |
CR$ |
200.000,00 |
SERVIÇO DE FINANÇAS |
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Tributação |
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3.1.1.0 - Pessoal |
CR$ |
8.000.000,00 |
Contabilidade |
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3.1.1.0 - Pessoal |
CR$ |
1.300.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
CR$ |
1.800.000,00 |
TESOURARIA |
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3.1.1.0 - Pessoal |
CR$ |
1.600.000,00 |
3.2.8.0 - Contribuições para o PASEP |
CR$ |
2.000.000,00 |
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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3.1.1.0 - Pessoal |
CR$ |
27.500.000,00 |
3.1.2.0 - Material de Consumo |
CR$ |
500.000,00 |
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente |
CR$ |
8.000.000,00 |
SERVIÇO DE HABITAÇÃO E URBANISMO |
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Limpeza Pública |
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3.1.1.0 - Pessoal |
CR$ |
17.500.000,00 |
Rua e Avenidas |
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4.1.1.0 - Obras e Instalações |
CR$ |
10.000.000,00 |
Iluminação Pública |
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3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
CR$ |
3.500.000,00 |
SERVIÇO DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL |
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Saúde e Bem-Estar Social |
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3.1.1.0 - Pessoal |
CR$ |
9.800.000,00 |
4.3.1.1 - Auxílio para Despesas de Capital |
CR$ |
1.700.000,00 |
SERVIÇO DE TRANSPORTE |
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3.1.1.0 - Pessoal |
CR$ |
12.000.000,00 |
3.1.2.0 - Material de Consumo |
CR$ |
20.000.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
CR$ |
3.000.000,00 |
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CR$ |
169.000.000,00 |
Art. 2º O
recurso para abertura do Crédito Suplementar autorizado nesta Lei, advirá do excesso
de arrecadação calculado nesta data, nos termos do Art. 43, § 1º, II, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 23 de
agosto de 1984.
DOMINGOS SÁVIO PINTO
MARTINS
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado
na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.
ALAIDES MARIANI
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.