LEI Nº 29, DE 23 DE AGOSTO DE 1984

 

SUPLEMENTA DOTAÇÃO 0RÇAMENTÁRIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar em CR$ 169.000.000,00 (Cento e sessenta e nove milhões de cruzeiros) as dotações abaixo enumeradas, constantes do Orçamento Vigente:

 

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

CR$

10.000.000,00

GABINETE DO PREFEITO

 

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

CR$

4.100.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

CR$

7.500.000,00

SECRETARIA

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

CR$

12.000.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo

CR$

500.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

CR$

3.000.000,00

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

CR$

3.500.000,00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

CR$

200.000,00

SERVIÇO DE FINANÇAS

 

 

Tributação

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

CR$

8.000.000,00

Contabilidade

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

CR$

1.300.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

CR$

1.800.000,00

TESOURARIA

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

CR$

1.600.000,00

3.2.8.0 - Contribuições para o PASEP

CR$

2.000.000,00

SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

CR$

27.500.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo

CR$

500.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente

CR$

8.000.000,00

SERVIÇO DE HABITAÇÃO E URBANISMO

 

 

Limpeza Pública

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

CR$

17.500.000,00

Rua e Avenidas

 

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

CR$

10.000.000,00

Iluminação Pública

 

 

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

CR$

3.500.000,00

SERVIÇO DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL

 

 

Saúde e Bem-Estar Social

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

CR$

9.800.000,00

4.3.1.1 - Auxílio para Despesas de Capital

CR$

1.700.000,00

SERVIÇO DE TRANSPORTE

 

 

3.1.1.0 - Pessoal

CR$

12.000.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo

CR$

20.000.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

CR$

3.000.000,00

 

CR$

169.000.000,00

 

Art. 2º O recurso para abertura do Crédito Suplementar autorizado nesta Lei, advirá do excesso de arrecadação calculado nesta data, nos termos do Art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, em 23 de agosto de 1984.

 

DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Secretaria desta Prefeitura, na data supra.

 

ALAIDES MARIANI

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.