LEI
Nº. 292, DE 28 DE MAIO DE 1993.
AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DECORRENTE DA LEI Nº. 279, DE 10/03/93.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Para fazer face à autorização contida no Art. 1º
da Lei nº. 279, de 10/03/93, fica o Chefe do Executivo Municipal de Jaguaré
autorizado a suplementar a dotação orçamentária aberta pelo Decreto nº. 102, de
10 de março de 1993, em Cr$ 425.000.000,00 (Quatrocentos e vinte e cinco
milhões de cruzeiros), complementando, assim, o saldo devedor do contrato
firmado em 09 de novembro de 1991, com a empresa Construtora Colombi Ltda.
sediada
Parágrafo único - O Crédito Adicional autorizado neste artigo para efeito da
legislação pertinente, receberá a seguinte classificação.
FICHA 243
Secretaria Municipal de Educação e
Cultura
Ensino de Primeiro Grau
08421881.058/4.1.9.2.00 - Despesas
de Exercícios Anteriores..... Cr$ 425.000.000,00
Art. 2º
O Decreto que abrir o crédito adicional autorizado no artigo precedente
indicará os recursos necessários à abertura do mesmo, que advirão de anulações
totais ou parciais de dotações orçamentárias constantes do Orçamento-Programa Vigente.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos vinte e oito (28) dias do mês de maio do ano de mil novecentos
e noventa e três (1993).
ALAÍDES MARIANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO
DAZZI
Assessor do Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.