LEI Nº. 292, DE 28 DE MAIO DE 1993.

 

AUTORIZA A SUPLEMENTAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DECORRENTE DA LEI Nº. 279, DE 10/03/93.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Para fazer face à autorização contida no Art. 1º da Lei nº. 279, de 10/03/93, fica o Chefe do Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a suplementar a dotação orçamentária aberta pelo Decreto nº. 102, de 10 de março de 1993, em Cr$ 425.000.000,00 (Quatrocentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros), complementando, assim, o saldo devedor do contrato firmado em 09 de novembro de 1991, com a empresa Construtora Colombi Ltda. sediada em Nova Venécia-ES.

 

Parágrafo único - O Crédito Adicional autorizado neste artigo para efeito da legislação pertinente, receberá a seguinte classificação.

 

FICHA 243

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Ensino de Primeiro Grau

08421881.058/4.1.9.2.00 - Despesas de Exercícios Anteriores..... Cr$ 425.000.000,00

 

Art. 2º O Decreto que abrir o crédito adicional autorizado no artigo precedente indicará os recursos necessários à abertura do mesmo, que advirão de anulações totais ou parciais de dotações orçamentárias constantes do Orçamento-Programa Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e oito (28) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

ALAÍDES MARIANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

Assessor do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.