LEI
Nº. 293, DE 28 DE MAIO DE 1993.
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica o Chefe do Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de
cruzeiros), destinados à construção de redes de distribuição de energia
elétrica e de iluminação pública neste Município, devidamente classificado no
Art. 2º desta Lei.
Parágrafo único - As obras a serem executadas com respaldo nesta Lei, serão
contratadas com terceiros mediante o regular processo licitatório e, após
concluídas serão doadas à concessionária de energia elétrica, na forma do art. 1º, da Lei nº. 285, de 22 de março de 1993.
Art. 2º
Para efeito da legislação pertinente, as despesas autorizadas nesta Lei
receberão as seguintes classificações.
I - Para construção de redes de
distribuição de energia elétrica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Departamento de Obras - Ruas e
Avenidas
09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
51 - Energia Elétrica
268 - Distribuição de Energia
Elétrica
09512681.060 - Construção de redes
de distribuição de energia elétrica, no município.
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações
4.1.1.0.03 - Construção de redes
de distribuição de energia elétrica no Município..... Cr$ 250.000.000,00
II - Para construção de redes de
iluminação pública
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Departamento de Habitação e
Urbanismo - Iluminação Pública
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
60 - Serviços de Utilidade Pública
327 - Iluminação Pública
10603271.061 - construção de redes
de iluminação pública na sede e nos distritos
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações
4.1.1.0.01 - construção de redes
de iluminação pública na sede e nos distritos..... Cr$ 250.000.000,00
Art. 3º
O Decreto que abrir o crédito adicional especial indicará os recursos
necessários à abertura do mesmo, que advirão de anulações totais ou parciais de
dotações orçamentárias, constantes do Orçamento-Programa
Vigente.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de mil novecentos e
noventa e três (1993).
ALAÍDES MARIANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO
DAZZI
Assessor do Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.