LEI Nº. 293, DE 28 DE MAIO DE 1993.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinados à construção de redes de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública neste Município, devidamente classificado no Art. 2º desta Lei.

 

Parágrafo único - As obras a serem executadas com respaldo nesta Lei, serão contratadas com terceiros mediante o regular processo licitatório e, após concluídas serão doadas à concessionária de energia elétrica, na forma do art. 1º, da Lei nº. 285, de 22 de março de 1993.

 

Art. 2º Para efeito da legislação pertinente, as despesas autorizadas nesta Lei receberão as seguintes classificações.

 

I - Para construção de redes de distribuição de energia elétrica.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

Departamento de Obras - Ruas e Avenidas

09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS

51 - Energia Elétrica

268 - Distribuição de Energia Elétrica

09512681.060 - Construção de redes de distribuição de energia elétrica, no município.

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações

4.1.1.0.03 - Construção de redes de distribuição de energia elétrica no Município..... Cr$ 250.000.000,00

 

II - Para construção de redes de iluminação pública

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

Departamento de Habitação e Urbanismo - Iluminação Pública

10 - HABITAÇÃO E URBANISMO

60 - Serviços de Utilidade Pública

327 - Iluminação Pública

10603271.061 - construção de redes de iluminação pública na sede e nos distritos

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações

4.1.1.0.01 - construção de redes de iluminação pública na sede e nos distritos..... Cr$ 250.000.000,00

 

Art. 3º O Decreto que abrir o crédito adicional especial indicará os recursos necessários à abertura do mesmo, que advirão de anulações totais ou parciais de dotações orçamentárias, constantes do Orçamento-Programa Vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e oito dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e três (1993).

 

ALAÍDES MARIANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Assessoria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

Assessor do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.