LEI
Nº. 294, DE 01 DE JULHO DE 1993.
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica autorizada a abertura de crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$
7.660.000.000, 00 (sete bilhões, seiscentos e sessenta milhões de cruzeiros)
para reforço das dotações abaixo discriminadas, constantes do Orçamento-Programa Vigente:
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
01010012.001/3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil........................................... Cr$ 840.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Gabinete do Secretário
03070212.005/3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil............................................ Cr$ 35.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Administração Geral
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil..............................................................
Cr$ 385.000.000,00
3.1.2.0.00 - Material de Consumo.................................................... Cr$
62.000.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos......................................... Cr$
270.000.000,00
Departamento de Ação Comunitária - Assistência Social
15814862.015/3.1.1.1.0 - Pessoal
Civil........................................... Cr$
120.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Ensino de Primeiro Grau
08421882.025/3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil....................................... Cr$
2.950.000.000,00
Ensino Pré-Escolar
08411902.028/3.1.1.1.00 - Pessoal Civil......................................... Cr$ 290.000.000,00
Cultura e Desportos
08070212.033/3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil.......................................... Cr$
21.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Divisão de Serviços Médicos e Odontológicos
13754282.037/3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil......................................... Cr$
595.000.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
Departamento de Obras
13760212.039/3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil.......................................... Cr$ 41.000.000,00
Departamento de Obras - Ruas e Avenidas
16915751.044/4.1.1.0.01 - Obras e
Instalações - Pavimentação de ruas e avenidas na Sede e nos Distritos,
inclusive meio-fio e sarjeta... Cr$ 1.000.000.000,00
Departamento de Transportes
16885342.041
3.1.2.0.00 - Material de Consumo............................................... Cr$
300.000.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos...................................... Cr$
343.000.000,00
Departamento de Habitação e Urbanismo
Limpeza Pública
10603252.042
3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................................
Cr$ 60.000.000,00
3.1.2.0.00 - Material de Consumo.............................................. Cr$ 120.000.000,00
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e
Encargos...................................... Cr$
220.000.000,00
Praças, Parques e Jardins
10603282046/3.1.1.1.00 - Pessoal
Civil.......................................... Cr$ 8.000.000,00
TOTAL.............................................................................
Cr$ 7.660.000.000,00
Art. 2º Os
recursos para a abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizados nesta
Lei, advirão do excesso de arrecadação calculado nesta data, com base no § 1º inciso
II, e § 3º, do art. 43, da Lei 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Jaguaré-ES, em 1º de julho de 1993.
ALAÍDES MARIANI
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na
Assessoria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
MATUZALEM RAYMUNDO
DAZZI
Assessor do Gabinete
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.