LEI Nº. 294, DE 01 DE JULHO DE 1993.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 7.660.000.000, 00 (sete bilhões, seiscentos e sessenta milhões de cruzeiros) para reforço das dotações abaixo discriminadas, constantes do Orçamento-Programa Vigente:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ

01010012.001/3.1.1.1.00 - Pessoal Civil........................................... Cr$ 840.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

Gabinete do Secretário

03070212.005/3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................ Cr$ 35.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Administração Geral

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.............................................................. Cr$ 385.000.000,00

3.1.2.0.00 - Material de Consumo.................................................... Cr$ 62.000.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos......................................... Cr$ 270.000.000,00

 

Departamento de Ação Comunitária - Assistência Social

15814862.015/3.1.1.1.0 - Pessoal Civil........................................... Cr$ 120.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Ensino de Primeiro Grau

08421882.025/3.1.1.1.00 - Pessoal Civil....................................... Cr$ 2.950.000.000,00

 

Ensino Pré-Escolar

08411902.028/3.1.1.1.00 - Pessoal Civil......................................... Cr$ 290.000.000,00

 

Cultura e Desportos

08070212.033/3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.......................................... Cr$ 21.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Divisão de Serviços Médicos e Odontológicos

13754282.037/3.1.1.1.00 - Pessoal Civil......................................... Cr$ 595.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS

Departamento de Obras

13760212.039/3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.......................................... Cr$ 41.000.000,00

 

Departamento de Obras - Ruas e Avenidas

16915751.044/4.1.1.0.01 - Obras e Instalações - Pavimentação de ruas e avenidas na Sede e nos Distritos, inclusive meio-fio e sarjeta... Cr$ 1.000.000.000,00

 

Departamento de Transportes

16885342.041

3.1.2.0.00 - Material de Consumo............................................... Cr$ 300.000.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos...................................... Cr$ 343.000.000,00

 

Departamento de Habitação e Urbanismo

Limpeza Pública

10603252.042

3.1.1.1.00 - Pessoal Civil............................................................ Cr$ 60.000.000,00

3.1.2.0.00 - Material de Consumo.............................................. Cr$ 120.000.000,00

3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos...................................... Cr$ 220.000.000,00

 

Praças, Parques e Jardins

10603282046/3.1.1.1.00 - Pessoal Civil.......................................... Cr$ 8.000.000,00

 

TOTAL............................................................................. Cr$ 7.660.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do Crédito Adicional Suplementar autorizados nesta Lei, advirão do excesso de arrecadação calculado nesta data, com base no § 1º inciso II, e § 3º, do art. 43, da Lei 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, em 1º de julho de 1993.

 

ALAÍDES MARIANI

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicado na Assessoria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATUZALEM RAYMUNDO DAZZI

Assessor do Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.